TJCE - 3000649-34.2020.8.06.0174
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Tiangua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 05:16
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 21:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/06/2025. Documento: 157887062
-
03/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/06/2025. Documento: 157887061
-
02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 157887062
-
02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 157887061
-
30/05/2025 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157887062
-
30/05/2025 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157887061
-
30/05/2025 11:51
Realizado Cálculo de Liquidação
-
30/05/2025 11:51
Juntada de cálculo
-
30/04/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
12/04/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 03:21
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 03:21
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 18/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2025. Documento: 138066438
-
11/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2025. Documento: 138066437
-
10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 138066438
-
10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 138066437
-
07/03/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138066438
-
07/03/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138066437
-
07/03/2025 17:00
Juntada de documento de comprovação
-
07/03/2025 16:58
Realizado Cálculo de Liquidação
-
17/01/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 05:45
Decorrido prazo de IARLA BRUNA OLIVEIRA DE AGUIAR em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 21:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2024. Documento: 126208551
-
25/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2024. Documento: 126208550
-
22/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 Documento: 126208551
-
22/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 Documento: 126208550
-
21/11/2024 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126208551
-
21/11/2024 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126208550
-
21/11/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 16:05
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/10/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 18:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/09/2024. Documento: 104977886
-
18/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024 Documento: 104977886
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] INSPEÇÃO JUDICIAL ANUAL Visto em Inspeção Interna - Portaria n.º 04/2024 (DJ de 30/07/2024). Processo nº: 3000649-34.2020.8.06.0174 INTIMAÇÃO Fica expedida intimação para a parte exequente acerca do inteiro teor do despacho de ID 104264329/pág. 458, bem como, no prazo de 05 dias, emendar o pedido de cumprimento de sentença com vistas à apresentação de novo cálculo sem a incidência dos 10% a título de honorários advocatícios, sob pena de indeferimento do seu pedido.
Tianguá/CE, 17 de setembro de 2024. Leanni Carvalho Silva Técnica Judiciária -
17/09/2024 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104977886
-
10/09/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 00:49
Decorrido prazo de MANOEL GALBA VASCONCELOS DE AGUIAR JUNIOR em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 00:48
Decorrido prazo de IARLA BRUNA OLIVEIRA DE AGUIAR em 28/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2024. Documento: 98970974
-
21/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2024. Documento: 98970973
-
20/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 Documento: 98970974
-
20/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 Documento: 98970973
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000649-34.2020.8.06.0174 INTIMAÇÃO Fica expedida intimação para a parte exequente acerca do inteiro teor do despacho de ID 90076561/pág. 447, bem como, no prazo de 5 dias, apresentar cálculo atualizado da dívida. Tianguá/CE, 19 de agosto de 2024. Leanni Carvalho Silva Técnica Judiciária -
19/08/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 98970974
-
19/08/2024 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 98970973
-
30/07/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 01:39
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 01:39
Decorrido prazo de MANOEL GALBA VASCONCELOS DE AGUIAR JUNIOR em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 01:39
Decorrido prazo de IARLA BRUNA OLIVEIRA DE AGUIAR em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 01:37
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 01:37
Decorrido prazo de MANOEL GALBA VASCONCELOS DE AGUIAR JUNIOR em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 01:37
Decorrido prazo de IARLA BRUNA OLIVEIRA DE AGUIAR em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 01:36
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 01:36
Decorrido prazo de MANOEL GALBA VASCONCELOS DE AGUIAR JUNIOR em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 01:36
Decorrido prazo de IARLA BRUNA OLIVEIRA DE AGUIAR em 15/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88270860
-
24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88270860
-
24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88270860
-
21/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671(WhatsApp)/0xx(85) 3108-2513 e-mail: [email protected] DESPACHO R. hoje.
Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença. De início, indefiro o pedido de liberação do valor incontroverso, dada a necessidade de racionalizar os atos processuais, com a prolação de sentença única de extinção do cumprimento de sentença quando todas as questões pendentes serão resolvidas. Intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 dias, pagar o valor restante apontado no pedido de cumprimento de sentença de ID 85634733, sob pena da incidência da multa do art. 523, § 1º do CPC, bem como da realização de penhora on line. Deve a parte promovida, no prazo assinalado, juntar aos autos o comprovante de pagamento do valor restante. Não havendo manifestação da promovida, intime-se a parte autora para apresentar cálculo atualizado da dívida, em 5 dias. Não havendo manifestação da parte promovida, realize-se a indisponibilidade dos ativos financeiros dela.
Sendo positiva a indisponibilidade, com fulcro no art. 854, § 3º, incisos I e II do Código de Processo Civil, intime-se a parte ré, através de seu judicial procurador, para; no prazo de 5 dias, comprovar que a quantia indisponível é impenhorável ou que houve indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, sob pena de preclusão.
Na respectiva intimação deve constar, ainda, que a parte promovida fica ciente de que, não sendo impugnada a indisponibilidade do bloqueio on line no prazo de 5 dias, ela deverá, no prazo de 15 dias subsequentes, apresentar Embargos, sob pena de preclusão, importando o seu silêncio na anuência tácita da conversão da penhora em pagamento mediante a expedição de alvará. Não sendo impugnado o bloqueio de valores e nem sendo apresentados Embargos do devedor, efetue-se a transferência do valor para a conta judicial e intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, dizer se concorda com a conversão da penhora como quitação integral da dívida, caso não se trate de penhora parcial. Exp. Nec.
Tianguá/CE, data da inserção digital. (assinatura digital) ANDRÉ DE CARVALHO AMORIM Juiz de Direito P.J.V.O.N. -
21/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024 Documento: 88270860
-
20/06/2024 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88270860
-
20/06/2024 11:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
18/06/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 01:58
Decorrido prazo de IARLA BRUNA OLIVEIRA DE AGUIAR em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 01:58
Decorrido prazo de IARLA BRUNA OLIVEIRA DE AGUIAR em 13/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 14:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2024. Documento: 85257314
-
06/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2024. Documento: 85257313
-
03/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024 Documento: 85257314
-
03/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024 Documento: 85257313
-
02/05/2024 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85257314
-
02/05/2024 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85257313
-
28/04/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 17:11
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 11:34
Juntada de intimação de pauta
-
07/06/2023 10:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/06/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 17:52
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
15/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2023 15:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/05/2023 10:16
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 10:15
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 18:13
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 27/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 18:12
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 27/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 18:23
Juntada de Petição de recurso
-
08/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/02/2023.
-
08/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/02/2023.
-
07/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
07/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/02/2023 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/02/2023 14:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/11/2022 12:27
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 14:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/11/2022 16:29
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
09/11/2022 01:27
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 08/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 01:27
Decorrido prazo de MANOEL GALBA VASCONCELOS DE AGUIAR JUNIOR em 08/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 17:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2022.
-
20/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/10/2022 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/10/2022 15:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/07/2022 11:42
Conclusos para julgamento
-
25/03/2022 18:16
Decorrido prazo de IARLA BRUNA OLIVEIRA DE AGUIAR em 21/02/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 18:16
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 21/02/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 18:16
Decorrido prazo de MANOEL GALBA VASCONCELOS DE AGUIAR JUNIOR em 21/02/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 14:58
Outras Decisões
-
31/01/2022 17:47
Conclusos para decisão
-
13/10/2021 17:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/10/2021 14:22
Audiência Conciliação realizada para 13/10/2021 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Tianguá.
-
11/10/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 09:16
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 23:10
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 21:16
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 20:38
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 19:22
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 12:40
Juntada de Petição de citação
-
18/08/2021 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 12:04
Audiência Conciliação designada para 13/10/2021 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Tianguá.
-
13/07/2021 19:46
Outras Decisões
-
07/07/2021 09:07
Conclusos para decisão
-
07/07/2021 09:06
Juntada de Certidão
-
16/02/2021 00:10
Decorrido prazo de MANOEL GALBA VASCONCELOS DE AGUIAR JUNIOR em 15/02/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2021 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2021 09:55
Conclusos para despacho
-
28/08/2020 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2020
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001691-03.2023.8.06.0049
Gino da Silva Bento
Instituto Brasileiro de Formacao de Tera...
Advogado: Francisco Marcio Lopes das Chagas
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/12/2023 10:34
Processo nº 0010356-95.2018.8.06.0126
Antonia Luci Brandao Mendes
Municipio de Mombaca
Advogado: Francisco Jean Oliveira Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/05/2018 00:00
Processo nº 0010418-55.2021.8.06.0151
Municipio de Quixada
Bruno Eduardo Rocha Alencar
Advogado: Gildo Leobino de Souza Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/04/2021 14:51
Processo nº 0010418-55.2021.8.06.0151
Municipio de Quixada
Bruno Eduardo Rocha Alencar
Advogado: Gustavo Douglas Braga Leite
Tribunal Superior - TJCE
Ajuizamento: 09/06/2025 11:15
Processo nº 0009023-74.2019.8.06.0126
Meirenice Goes de Lima
Municipio de Mombaca
Advogado: Brian O Neal Rocha
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/09/2019 10:58