TJCE - 0001293-36.2014.8.06.0110
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Brejo Santo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 21:07
Conclusos para despacho
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24/02/2025 14:20
Juntada de despacho
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03/10/2024 15:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/09/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 14:31
Conclusos para despacho
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13/08/2024 03:46
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
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18/07/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 01:39
Decorrido prazo de JOSE STENIO DE ARAUJO LUCENA em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 01:37
Decorrido prazo de JOSE STENIO DE ARAUJO LUCENA em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 01:37
Decorrido prazo de JOSE STENIO DE ARAUJO LUCENA em 15/07/2024 23:59.
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11/07/2024 19:39
Juntada de Petição de apelação
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24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 86203409
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24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 86203409
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24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 86203409
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21/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo Processo n.º 0001293-36.2014.8.06.0110 AUTOR: FRANCISCA LOPES DA SILVA REU: INSS- INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de aposentadoria rural ajuizada por Francisca Lopes da Silva em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), já qualificados.
Narra a autora que é segurada da Previdência Social como agricultora e que tendo completado 55 (cinquenta e cinco) anos, buscou, junto à requerida aposentadoria rural em 07/01/2014, a qual foi indeferida administrativamente em decorrência da escassez das provas necessárias para a concessão do benefício.
Desta feita, judicialmente, postula o deferimento da aposentadoria rural com efeitos a partir do requerimento administrativo.
Juntou documentos pessoais, a decisão que indeferiu o benefício (ids 83312487 e 83312488), carteira do sindicato dos trabalhadores rurais, declaração de atividade rural (ids 83312494, 83312495 e 83312496), declaração de proprietário (id 83312497), entre outras provas rurais como Pronaf e Garantia Safra (ids 83312503 e 83312501).
Citado, o requerido apresentou contestação às páginas de ids 83312626 à 83312630, sustentando que não restaram preenchidas as exigências legais para a concessão da aposentadoria rural.
Réplica (ids 83312636 à 83312643).
Realizada audiência e colhido o depoimento pessoal da autora e da testemunha, o magistrado determinou a apresentação das alegações finais pelas partes com posterior remessa dos autos conclusos para julgamento (id 83312752).
Alegações finais apresentadas pela autora e na sequência pelo requerido (ids 83312759 à 83312765 e 83312769 à 83312773). É o relatório.
Passo a decidir.
O feito se encontra apto a receber julgamento de mérito, posto que finda a fase de instrução e inexiste questão processual pendente de apreciação ou nulidades sanáveis, tampouco foram arguidas preliminares.
Desta feita, passo ao julgamento.
O segurado especial da Previdência Social será aposentado por idade, na modalidade de trabalhador rural, com proventos iguais a um salário-mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período, imediatamente anterior ao requerimento do benefício, igual ao número de meses correspondentes à carência do benefício requerido e atinja a idade de sessenta anos se for homem e cinquenta e cinco anos se for mulher, nos termos do art. 48 e dos §§ 1° e 2° da Lei 8.213/91.
No presente caso, o critério objetivo etário exigido foi atendido, uma vez que a requerente nasceu em 27/12/1958 (id 83312485) e já contava com 55 anos quando requereu o benefício administrativamente (id 83312487).
Outrossim, para o preenchimento da carência exigida, no entanto, há necessidade de comprovação do exercício da atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, igual ao número de meses correspondente à carência do benefício, ou seja, 180 (cento e oitenta) meses, consoante aos artigos 25, II, e 48, §§ 1º e 2º,da Lei nº 8.213/91.
Para fins de comprovação, a autora apresentou os seguintes documentos: i) identificação de filiação ao sindicato de trabalhadores rurais, atestando período pago de jan/2011 à jan/2014; ii) Declaração de atividade rural, atestando período trabalhado entre 01/01/1995 à 07/01/22014; iii) Declaração do proprietário, atestando período trabalhado na terra entre 01/01/1995 à 07/01/2014; iv) Garantia-Safra referente ao período 2009/2010 e 2010/2011; v) Programa Hora de Plantar, atestando período 01/2012 e 02/2013; vi) Declaração de Aptidão ao Pronaf atestando período referente a 2014; vii) recibo de compra de uma enxada e cabo para a enxada datado em 01/07/2009. É sabido que para a concessão do benefício de aposentadoria por idade exige a demonstração do trabalho rural, atendendo o período de carência exigido (180 meses), mediante de início de prova material.
Nessa toada, o Supremo Tribunal de Justiça tem se posicionado que a carteira de associação ao sindicato e os contratos de parceria agrícola são aceitos como início de prova material, desde que a profissão rural esteja expressamente consignada.
Verifico que a Declaração de Atividade Rural e a Declaração do Proprietário da Terra foram emitidas na mesma data (07/01/2014), período próximo a data do requerimento do benefício, inexistindo qualquer outra prova anterior ao ano de 2009 para corroborar o início da atividade rural alegada.
E apesar de alegar que toda sua família atuava na lide rural, não juntou nenhuma prova em nome de seus familiares, conforme extraído do depoimento pessoal da autora.
Ainda que seja admitido a contagem descontínua, posto que não necessária a produção de prova rural a cada ano que se deseja contabilizar, extrai-se dos autos que entre o período que declara ter iniciado o labor rural (1995) e o período da prova mais antiga apresentada nos autos (2009), perfazem 14 (quatorze) anos, logo, demonstra um enorme lapso temporal sem prova material.
Ressalta-se que a Declaração de Atividade Rural é documento unilateral, de modo que sua análise isolada tem a mesma força de prova testemunhal, ou seja, necessita de um amparo probatório que venha a corroborar com as informações reveladas.
Sobre a prova oral produzida, destaco que a autora demonstrou conhecimento sobre o plantio de feijão, o qual alega ser o que planta.
Noutro giro, quando do depoimento da testemunha Maria Concebida Conceição Santos, apesar de confirmar a atividade rural, não corroborou para suprir o lapso temporal entre 1995 e 2009 sem prova material.
Ora, muito embora não se exija a demonstração do exercício de atividade rural mês a mês, ano a ano, por intermédio de documentos, assim como que tais documentos estejam em nome da parte requerente, a comprovação de segurado especial exige, minimamente, uma prova material, a fim de se evitar, inclusive, inúmeras fraudes.
Sendo assim, a ausência de início de prova material impede o reconhecimento da condição de segurado especial do autor.
E nesse ponto, a ausência de lastro probatório mínimo impõe o julgamento do feito sem resolução do mérito, em consonância com entendimento firmado no julgamento do Recurso Representativo da Controvérsia n.º 1352721/SP.
PROCESSUAL CIVIL.
PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
AUXÍLIO-DOENÇA.
CONVERSÃO PARA APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE.
ACIDENTE DE TRABALHO.
REQUISITOS LEGAIS.
ARTS. 42 E 11, INCISO VII, DA LEI Nº 8.213/91.
QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL.
TRABALHADOR RURAL.
AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL.
HIPÓTESE DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA Nº 1352721/SP.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
Cinge-se a controvérsia na análise da higidez da sentença que julgou extinto o presente feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, IV, do CPC, em razão da ausência de comprovação pela parte apelante de sua qualidade de segurado especial, como trabalhador rural. 3.
Compulsando os fólios, ante a inexistência de lastro probatório mínimo da condição de segurado especial do autor, forçoso concluir que o juízo a quo, acertadamente, julgou o feito extinto, sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, em consonância com entendimento firmado no julgamento do Recurso Representativo da Controvérsia n.º 1352721/SP. 4.
Recurso conhecido e desprovido.
Sentença mantida.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Desembargadores da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, acordam em conhecer da Apelação Cível, mas para negar-lhe provimento, tudo nos termos do voto da relatora, parte integrante deste.
Fortaleza, data e hora indicadas pelo sistema.
DESEMBARGADORA JORIZA MAGALHÃES PINHEIRO Relatora (TJ-CE - AC: 00058010620138060160 Santa Quitéria, Relator: JORIZA MAGALHAES PINHEIRO, Data de Julgamento: 12/06/2023, 3ª Câmara Direito Público, Data de Publicação: 12/06/2023).
Ante o exposto, em razão da ausência de prova material mínima da condição de segurado do autor, EXTINGO o feito sem resolução do mérito, com arrimo no art. 485, inciso IV, do CPC, condenando o autor ao pagamento das custas processuais, cuja execução resta suspensa em face do benefício da justiça gratuita que lhe foi concedido.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se autos. Brejo Santo/CE, data da assinatura digital. Niwton de Lemos Barbosa Juiz de Direito -
21/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024 Documento: 86203409
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20/06/2024 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86203409
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20/06/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 16:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/04/2024 10:44
Conclusos para julgamento
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27/03/2024 13:52
Mov. [177] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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04/03/2024 18:02
Mov. [176] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/02/2024 10:12
Mov. [175] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/11/2023 16:13
Mov. [174] - Concluso para Sentença
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28/11/2023 12:10
Mov. [173] - Concluso para Despacho
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27/11/2023 18:40
Mov. [172] - Conclusão
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27/11/2023 18:40
Mov. [171] - Processo Redistribuído por Sorteio | PORTARIA 2443/2023 - CRIACAO DE NOVA UNIDADE.
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27/11/2023 18:40
Mov. [170] - Redistribuição de processo - saída | PORTARIA 2443/2023 - CRIACAO DE NOVA UNIDADE.
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27/11/2023 17:27
Mov. [169] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/05/2023 13:51
Mov. [168] - Concluso para Despacho
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05/05/2023 13:51
Mov. [167] - Petição juntada ao processo
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03/05/2023 16:40
Mov. [166] - Petição | N Protocolo: WBRE.23.01301226-9 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 03/05/2023 16:16
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24/04/2023 16:54
Mov. [165] - Certidão emitida
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24/04/2023 16:53
Mov. [164] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/04/2023 16:52
Mov. [163] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/01/2023 14:57
Mov. [162] - Conclusão
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26/01/2023 14:57
Mov. [161] - Processo Redistribuído por Sorteio | oriundo da Comarca de Porteiras (Art. 1 da Portaria 41/2023 TJCE)
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26/01/2023 14:57
Mov. [160] - Redistribuição de processo - saída
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26/01/2023 14:57
Mov. [159] - Processo recebido de outro Foro
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26/01/2023 13:10
Mov. [158] - Remessa a outro Foro | POR FORCA DA PORTARIA N 41/2023/TJCE. Foro destino: Brejo Santo
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25/01/2023 10:18
Mov. [157] - Certidão emitida
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02/08/2021 13:45
Mov. [156] - Mero expediente | Desse modo, considerando que a materia tratada nestes autos e de interesse publico e social, a teor do Art. 3, 1, inc. XXVII, da Resolucao 047/2018, remetam-se os autos ao Ministerio Publico para manifestacao. Em seguida, re
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13/07/2021 12:11
Mov. [155] - Certidão emitida
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19/03/2021 12:24
Mov. [154] - Conclusão
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19/03/2021 12:24
Mov. [153] - Documento
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19/03/2021 12:24
Mov. [152] - Aviso de Recebimento (AR)
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19/03/2021 12:24
Mov. [151] - Documento
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19/03/2021 12:24
Mov. [150] - Petição
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19/03/2021 12:24
Mov. [149] - Documento
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19/03/2021 12:24
Mov. [148] - Ofício
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19/03/2021 12:24
Mov. [147] - Documento
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19/03/2021 12:24
Mov. [146] - Petição
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19/03/2021 12:24
Mov. [145] - Documento
-
19/03/2021 12:24
Mov. [144] - Documento
-
19/03/2021 12:24
Mov. [143] - Documento
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19/03/2021 12:24
Mov. [142] - Documento
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19/03/2021 12:24
Mov. [141] - Documento
-
19/03/2021 12:24
Mov. [140] - Documento
-
19/03/2021 12:24
Mov. [139] - Documento
-
19/03/2021 12:24
Mov. [138] - Mandado
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19/03/2021 12:24
Mov. [137] - Documento
-
19/03/2021 12:24
Mov. [136] - Mandado
-
19/03/2021 12:24
Mov. [135] - Documento
-
19/03/2021 12:24
Mov. [134] - Documento
-
19/03/2021 12:24
Mov. [133] - Documento
-
19/03/2021 12:24
Mov. [132] - Documento
-
19/03/2021 12:24
Mov. [131] - Ofício
-
19/03/2021 12:24
Mov. [130] - Documento
-
19/03/2021 12:23
Mov. [129] - Ofício
-
19/03/2021 12:23
Mov. [128] - Documento
-
19/03/2021 12:23
Mov. [127] - Documento
-
19/03/2021 12:23
Mov. [126] - Documento
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19/03/2021 12:23
Mov. [125] - Documento
-
19/03/2021 12:23
Mov. [124] - Documento
-
19/03/2021 12:23
Mov. [123] - Ofício
-
19/03/2021 12:23
Mov. [122] - Documento
-
19/03/2021 12:23
Mov. [121] - Documento
-
19/03/2021 12:23
Mov. [120] - Documento
-
19/03/2021 12:23
Mov. [119] - Documento
-
19/03/2021 12:23
Mov. [118] - Petição
-
19/03/2021 12:23
Mov. [117] - Documento
-
19/03/2021 12:23
Mov. [116] - Documento
-
19/03/2021 12:23
Mov. [115] - Petição
-
19/03/2021 12:23
Mov. [114] - Documento
-
19/03/2021 12:23
Mov. [113] - Documento
-
19/03/2021 12:23
Mov. [112] - Petição
-
19/03/2021 12:23
Mov. [111] - Documento
-
19/03/2021 12:23
Mov. [110] - Documento
-
19/03/2021 12:23
Mov. [109] - Documento
-
19/03/2021 12:23
Mov. [108] - Documento
-
19/03/2021 12:23
Mov. [107] - Documento
-
19/03/2021 12:23
Mov. [106] - Aviso de Recebimento (AR)
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19/03/2021 12:23
Mov. [105] - Documento
-
19/03/2021 12:23
Mov. [104] - Documento
-
19/03/2021 12:23
Mov. [103] - Documento
-
19/03/2021 12:23
Mov. [102] - Documento
-
19/03/2021 12:23
Mov. [101] - Documento
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19/03/2021 12:23
Mov. [100] - Documento
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19/03/2021 12:23
Mov. [99] - Documento
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19/03/2021 12:23
Mov. [98] - Petição
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19/03/2021 12:23
Mov. [97] - Documento
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19/03/2021 12:23
Mov. [96] - Documento
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19/03/2021 12:23
Mov. [95] - Petição
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19/03/2021 12:23
Mov. [94] - Documento
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19/03/2021 12:23
Mov. [93] - Documento
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19/03/2021 12:23
Mov. [92] - Documento
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19/03/2021 12:23
Mov. [91] - Documento
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19/03/2021 12:23
Mov. [90] - Documento
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19/03/2021 12:23
Mov. [89] - Petição
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19/03/2021 12:23
Mov. [88] - Documento
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19/03/2021 12:23
Mov. [87] - Documento
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19/03/2021 12:23
Mov. [86] - Documento
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19/03/2021 12:23
Mov. [85] - Documento
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19/03/2021 12:23
Mov. [84] - Documento
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19/03/2021 12:23
Mov. [83] - Documento
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19/03/2021 12:23
Mov. [82] - Documento
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19/03/2021 12:23
Mov. [81] - Documento
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19/03/2021 12:23
Mov. [80] - Documento
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19/03/2021 12:23
Mov. [79] - Documento
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19/03/2021 12:23
Mov. [78] - Documento
-
19/03/2021 12:23
Mov. [77] - Documento
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19/03/2021 12:23
Mov. [76] - Documento
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19/03/2021 12:23
Mov. [75] - Documento
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22/09/2020 11:10
Mov. [74] - Remessa | REMESSA ENVIADA PARA DIGITALIZACAO LOTE 57
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20/03/2018 13:37
Mov. [73] - Redistribuição por encaminhamento | REDISTRIBUICAO POR ENCAMINHAMENTO REDISTRIBUICAO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETENCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE PORTEIRAS
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20/03/2018 13:31
Mov. [72] - Processo apto a ser redistribuído | PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUIDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE PORTEIRAS
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16/11/2017 17:03
Mov. [71] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO DATA: 07.11.2017. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JATI
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16/11/2017 17:02
Mov. [70] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JATI
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16/11/2017 17:01
Mov. [69] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: ALEGACOES FINAIS DATA: 07.11.2017. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JATI
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16/11/2017 17:01
Mov. [68] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE JATI ( COMARCA DE JATI ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JATI
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16/11/2017 17:00
Mov. [67] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFICIO DATA: 07.11.2017. OFICIO N 2229/2017. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JATI
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16/11/2017 16:57
Mov. [66] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: SENHORA(A) PROCURADOR(A) DO INSS PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS DATA: 07.11.2017. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JATI
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20/09/2017 15:40
Mov. [65] - Publicacao | PUBLICACAO PUBLICACAO: SENTENCA 13.09.2017 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JATI
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20/09/2017 14:56
Mov. [64] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO PROTOCOLO SENHOR(A) PROCURADOR (A) DO INSS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JATI
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20/09/2017 14:56
Mov. [63] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: ALEGACOES FINAIS DA DEFESA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JATI
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14/09/2017 14:41
Mov. [62] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE JATI ( COMARCA DE JATI ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JATI
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14/09/2017 09:05
Mov. [61] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DRA. MARIA RAYANE RAMALHO FURTADO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JATI
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24/08/2017 14:49
Mov. [60] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: DR MARIA RAYANE RAMALHO FURTADO FUNCIONARIO: CICERA NO. DAS FOLHAS: 112 DATA INICIAL DO PRAZO: 24/08/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 29/0
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24/08/2017 09:00
Mov. [59] - Audiência de instrução realizada | AUDIENCIA DE INSTRUCAO REALIZADA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JATI
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16/06/2017 15:33
Mov. [58] - Ato disponibilizado | ATO DISPONIBILIZADO 13.06.2017 (AGUARDANDO AUDIENCIA) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JATI
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16/06/2017 15:32
Mov. [57] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida | MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA 13.06.2017 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JATI
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16/06/2017 15:31
Mov. [56] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO CERTIFICO QUE JUNTEI OS DOCUMENTOS DE FLS. 105/106, APENAS NESTA DATA, VISTO QUE OS AUTOS FORAM REMETIDOS AO INSS. 13.06.2017 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JATI
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16/06/2017 15:30
Mov. [55] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida | MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA 13.06.2017 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JATI
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16/06/2017 15:30
Mov. [54] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO INTIMACAO 13.06.2017 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JATI
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16/06/2017 15:29
Mov. [53] - Ato disponibilizado | ATO DISPONIBILIZADO 13.06.2017 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JATI
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16/06/2017 15:28
Mov. [52] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFICIO N 00955/2017 ORIUNDO DA PROCURADORIA SECCIONAL FEDERAL EM JUAZEIRO DO NORTE-CE 13.06.2017 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JATI
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16/06/2017 15:27
Mov. [51] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2 VIA OFICIO 23.05.2017 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JATI
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16/06/2017 15:27
Mov. [50] - Mandado | RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: JOELMA 23.05.2017 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JATI
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16/06/2017 15:27
Mov. [49] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMACAO 23.05.2017 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JATI
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16/06/2017 15:25
Mov. [48] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: INSS PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JATI
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18/05/2017 14:00
Mov. [47] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO PROTOCOLO SENHOR(A) PROCURADOR(A) DO INSS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JATI
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18/05/2017 13:58
Mov. [46] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO CERTIFICO QUE A INTIMACAO DOS ADVOGADOS DA REQUERENTE FOI ENVIADA PARA PUBLICACAO NO DJ-CE LOTE 58/17 12.05.2017 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JATI
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18/05/2017 13:56
Mov. [45] - Audiência de instrução designada | AUDIENCIA DE INSTRUCAO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 24/08/2017 HORA DA AUDIENCIA: 09:00 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JATI
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12/04/2017 13:57
Mov. [44] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES DESIGNAR AUDIENCIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JATI
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12/04/2017 13:48
Mov. [43] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO CERTIFICO A IMPOSSIBILIDADE DE REALIZACAO DA AUDIENCIA DESIGNADA PARA O DIA 22.02.2017, UMA VEZ QUE OS AUTOS REMETIDOS AO INSS NAO RETORNARAM EM TEMPO HABIL. 11.04.2017 -
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31/01/2017 14:35
Mov. [42] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO PROTOCOLO SENHOR(A) PROCURADOR(A) DO INSS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JATI
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31/01/2017 14:35
Mov. [41] - Mandado | RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: JOELMA 30.01.2017 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JATI
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31/01/2017 14:35
Mov. [40] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMACAO 30.01.2017 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JATI
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31/01/2017 14:33
Mov. [39] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO CERTIFICO QUE A INTIMACAO DOS ADVOGADOS DA REQUERENTE FOI ENVIADO PARA PUBLICACAO NO DJ-CE LOTE N 000/2017. 30.01.2017 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JATI
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31/01/2017 14:29
Mov. [38] - Juntada de documento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/09/2015 16:35
Mov. [37] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES AUDIENCIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JATI
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03/09/2015 16:32
Mov. [36] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO REINCLUA-SE EM PAUTA DE AUDIENCIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JATI
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03/08/2015 15:42
Mov. [35] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JATI
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31/07/2015 15:42
Mov. [34] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES DA PETICAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JATI
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29/04/2015 15:40
Mov. [33] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES DA PETICAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JATI
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29/04/2015 15:39
Mov. [32] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES DA PETICAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JATI
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20/04/2015 15:38
Mov. [31] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES DA PUBLICACAO NO DJ-CE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JATI
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20/04/2015 15:38
Mov. [30] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES DA CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JATI
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14/04/2015 15:19
Mov. [29] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES DO CIENTE DO MP-CE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JATI
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09/04/2015 15:18
Mov. [28] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JATI
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18/03/2015 15:17
Mov. [27] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2 VIA CARTA PRECATORIA VIA MALOTE DIGITAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JATI
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18/03/2015 15:16
Mov. [26] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA PRECATORIA VIA MALOTE DIGITAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JATI
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17/03/2015 15:16
Mov. [25] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2 VIA CARTA DE INTIMACAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JATI
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17/03/2015 15:16
Mov. [24] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMACAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JATI
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16/03/2015 15:12
Mov. [23] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO CERTIFICO QUE A INTIMACAO DOS ADVOGADOS DA AUTORA FOI ENVIADA PARA PUBLICACAO NO DJ-CE LOTE-24 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JATI
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24/11/2014 16:23
Mov. [22] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: JUNTADA DE DOCUMENTOS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JATI
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24/11/2014 16:07
Mov. [21] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES DESIGNAR AUDIENCIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JATI
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24/11/2014 16:02
Mov. [20] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE JATI ( COMARCA DE JATI ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JATI
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28/08/2014 14:54
Mov. [19] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES DESIGNAR AUDIENCIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JATI
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26/08/2014 14:48
Mov. [18] - Juntada de documento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/08/2014 17:11
Mov. [17] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JATI
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04/08/2014 17:10
Mov. [16] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES DA PETICAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JATI
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30/07/2014 16:51
Mov. [15] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES DECORRENDO PRAZO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JATI
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22/07/2014 16:49
Mov. [14] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES DA PUBLICACAO NO DJ-CE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JATI
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18/06/2014 10:06
Mov. [13] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JATI
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18/06/2014 10:05
Mov. [12] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: CONTESTACAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JATI
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18/06/2014 10:04
Mov. [11] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE JATI ( COMARCA DE JATI ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JATI
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09/06/2014 09:47
Mov. [10] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JATI
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12/05/2014 14:12
Mov. [9] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2 VIA CARTA PRECATORIA - VIA MALOTE DIGITAL. FINALIDADE: CITACAO DO INSS. (AGUARDANDO DEVOL. DE PRECATORIA) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JATI
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07/05/2014 15:25
Mov. [8] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA PRECATORIA para citacao do INSS. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JATI
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06/05/2014 14:50
Mov. [7] - Juntada de documento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/04/2014 14:54
Mov. [6] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JATI
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25/04/2014 14:54
Mov. [5] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: PETICAO INICIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JATI
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25/04/2014 14:52
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento | DISTRIBUICAO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competencia Exclusiva - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JATI
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25/04/2014 14:52
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JATI
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25/04/2014 14:52
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JATI
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25/04/2014 14:21
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE JATI
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2014
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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