TJCE - 3001160-88.2024.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 17:19
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/11/2024. Documento: 112586809
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05/11/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 3001160-88.2024.8.06.0013 Ementa: Sentença sem julgamento de mérito.
Desistência da ação. SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Trata-se de ação de cobrança, na qual a parte autora protocolou pedido de desistência.
A desistência da ação é um direito da parte, mormente quando o objeto da demanda se relaciona a pretensões disponíveis, sendo desnecessária a anuência da parte adversa para a extinção do feito. Nesse sentido, foi editado o Enunciado nº 90 do FONAJE: "A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento de mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento." O Código de Processo Civil prevê a extinção do processo em caso de desistência do autor, conforme se verifica em seu art. 485, inciso VIII, a seguir transcrito in verbis: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] VIII - homologar a desistência da ação.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, homologo o pedido de desistência da ação, a teor do parágrafo único do art. 200 do CPC e extingo o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, em face do disposto no art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
EZEQUIAS DA SILVA LEITE JUIZ DE DIREITO -
04/11/2024 05:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112586809
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04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 112586809
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04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 112586809
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04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 112586809
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03/11/2024 05:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112586809
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03/11/2024 05:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112586809
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02/11/2024 05:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112586809
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31/10/2024 19:07
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/11/2024 13:25, 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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31/10/2024 17:01
Extinto o processo por desistência
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29/10/2024 14:05
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 88847083
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14/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024 Documento: 88847083
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14/08/2024 00:00
Intimação
DECISÃO: Considerando o art. 4º da Resolução CNJ n. 481/2022, segundo o qual a oposição à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial, bem como a possibilidade de melhor interação entre as partes no formato presencial, com fins de viabilizar a conciliação, indefiro o pedido retro, mantendo-se a realização da audiência na forma designada. Expedientes e intimações necessárias. Fortaleza, data da inserção no sistema. EZEQUIAS DA SILVA LEITE Juiz de Direito -
13/08/2024 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88847083
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09/08/2024 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 15:14
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/07/2024 14:30
Conclusos para decisão
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28/06/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88431184
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24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88431184
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24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88431184
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21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA Processo nº: 3001160-88.2024.8.06.0013 Requerente: AUTOR: RESIDENCIAL TERRA DO SOL Requerido: REU: GLEIVAN RIBEIRO DE SOUSA DESTINATÁRIO:Advogado(s) do reclamante: JESSICA NUNES BRAGA / De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente intimada, nos autos do Processo nº 3001160-88.2024.8.06.0013, para comparecer à Sessão Conciliatória designada para o dia/hora 22/11/2024 13:25, a qual será realizada PRESENCIALMENTE na 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, localizada na Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Bairro Antônio Bezerra, Fortaleza-CE.
Ficam as partes cientes de que: (1) a ausência da promovente a qualquer das audiências do processo implicará na sua extinção; sendo pessoa jurídica, deverá comparecer através de seu representante legal; (2) em caso de ausência à audiência conciliatória, ou a qualquer outra audiência, poderão ser tidos por verdadeiros os fatos alegados pela parte autora: caso não ocorra acordo, o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias a contar da audiência conciliatória; (3) havendo recusa em participar da audiência, sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina art. 23 da Lei 9099/95; (4) este Juizado é 100% digital (Portarias 1128/2022 e 1539/2020), dando preferência legal pelas comunicações processuais eletrônicas, portanto, comunicações e intimações serão feitas preferencialmente pelo aplicativo WhatsApp, endereço eletrônico ou via telefônica, devendo a parte confirmar o recebimento da comunicação/intimação, em até 24 horas; a parte deve comunicar ao juízo as mudanças de endereço, incluído o endereço eletrônico, ocorridas no curso do processo, sob pena de serem consideradas realizadas as intimações enviadas ao local anteriormente indicado; Dado e passado na cidade e comarca de Fortaleza-CE, 20 de junho de 2024.
Eu, , SELMA LUCIA COELHO PINHEIRO, o digitei. Supervisor de Unidade Judiciária -
21/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024 Documento: 88431184
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20/06/2024 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88431184
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20/06/2024 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 08:31
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/11/2024 13:25, 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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19/06/2024 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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