TJCE - 3001926-77.2018.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 09:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/04/2025 09:29
Alterado o assunto processual
-
22/04/2025 09:29
Alterado o assunto processual
-
22/04/2025 00:23
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2025. Documento: 144725255
-
04/04/2025 00:00
Publicado Decisão em 04/04/2025. Documento: 144725255
-
03/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 Documento: 144725255
-
03/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 Documento: 144725255
-
02/04/2025 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144725255
-
02/04/2025 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144725255
-
02/04/2025 15:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/04/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 05:12
Decorrido prazo de CAIKE FALCAO IBIAPINA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 05:12
Decorrido prazo de CAIKE FALCAO IBIAPINA em 31/03/2025 23:59.
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30/03/2025 21:33
Juntada de Petição de Apelação
-
13/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2025. Documento: 138348014
-
13/03/2025 00:00
Publicado Sentença em 13/03/2025. Documento: 138348014
-
12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 138348014
-
12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 138348014
-
11/03/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138348014
-
11/03/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138348014
-
11/03/2025 14:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/02/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 12/02/2025. Documento: 135151619
-
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 135151619
-
10/02/2025 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135151619
-
08/02/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 07:32
Decorrido prazo de CAIKE FALCAO IBIAPINA em 04/02/2025 23:59.
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27/01/2025 12:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/01/2025 00:00
Publicado Sentença em 21/01/2025. Documento: 132285967
-
21/01/2025 00:00
Publicado Sentença em 21/01/2025. Documento: 132285967
-
20/01/2025 14:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132285967
-
15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132285967
-
15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132285967
-
15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132285967
-
15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132285967
-
15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132285967
-
15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132285967
-
15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132285967
-
15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132285967
-
15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132285967
-
14/01/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132285967
-
14/01/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132285967
-
14/01/2025 15:14
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/11/2024 11:19
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 22/10/2024. Documento: 109984202
-
21/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024 Documento: 109984202
-
19/10/2024 02:17
Decorrido prazo de H. F. ENGENHARIA LTDA em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109984202
-
16/10/2024 20:54
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
16/10/2024 20:32
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
16/10/2024 20:25
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/10/2024 20:21
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
30/09/2024 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 09:20
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2024 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2024 11:07
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 22:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/07/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2024. Documento: 89827672
-
25/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024 Documento: 89827672
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3001926-77.2018.8.06.0167 - [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Obrigação de Dar] Parte Autora: Nome: CAIKE FALCAO IBIAPINAEndereço: Rua Antônio de Castro, 847, Cidade dos Funcionários, FORTALEZA - CE - CEP: 60822-510 ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n° 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento do processo, e por ordem do MM.
Juiz, fica a parte autora intimada a se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias sobre o retorno do expediente no ID 89826930.
Nesta manifestação, deverá incluir o novo endereço da parte requerida, se disponível, ou requerer outras medidas que considere pertinentes para garantir a efetividade do ato processual.
Sobral - CE, 24 de julho de 2024. Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
24/07/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89827672
-
24/07/2024 01:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2024 01:06
Juntada de Petição de diligência
-
22/07/2024 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2024 00:00
Publicado Decisão em 25/06/2024. Documento: 88170901
-
25/06/2024 00:00
Publicado Decisão em 25/06/2024. Documento: 88170901
-
25/06/2024 00:00
Publicado Decisão em 25/06/2024. Documento: 88170901
-
24/06/2024 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo: 3001926-77.2018.8.06.0167 EXEQUENTE: CAIKE FALCAO IBIAPINA EXECUTADO: KENNEDY KLAUS DE SOUZA ALBUQUERQUE REQUERIDO: H.
F.
ENGENHARIA LTDA DECISÃO Trata-se de pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica (petição de ID n. 34400009).
Citada (ID n. 83361894), a empresa H.F.
Engenharia Ltda Me não apresentou manifestação (ID n. 86104747).
Pois bem.
O caso dos autos é matéria afeta a legislação consumerista, de modo que incide o art. 28, §5º, do CDC, que dispõe: "Art. 28.
O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.
A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. (...) § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores." Nesse contexto, verifica-se que foi realizado SISBAJUD (ID n. 30031445), além do RENAJUD (ID n. 33968215), todos infrutíferos, o que faz incidir o dispositivo acima citado, vez que a confusão patrimonial está sendo um obstáculo para o ressarcimento dos prejuízos indicados na sentença.
Ademais, este é o entendimento emanado da Turma Recursal do TJCE, vejamos: EMENTA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECORRÊNCIA DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO.
FORMALIZAÇÃO DA PENHORA ON LINE.
INEXISTÊNCIA DE ATIVOS FINANCEIROS.
PENHORA ON LINE FRUSTRADA.
TENTATIVA DE CONSTRIÇÃO DE VEÍCULO JUNTO AO SISTEMA RENAJUD, SEM ÊXITO. SENTENÇA EXTINTIVA DA EXECUÇÃO COM FULCRO NO ART. 53 § 4 DA LEI 9.099/95.
TESE RECURSAL: PLEITO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
APLICAÇÃO DA TEORIA MAIOR DO CÓDIGO CIVIL (ART. 50 CC/02). DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA A FIM DE QUE SEJAM CONSTRITOS O PATRIMÔNIO DOS SÓCIOS.
AUSÊNCIA DE ATIVOS FINANCEIROS E INEXISTÊNCIA DE VEÍCULOS REGISTRADOS EM NOME DA EMPRESA.
PROCEDÊNCIA DO PLEITO RECURSAL.DESVIO DE FINALIDADE.
VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC QUE SE VERIFICA.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. RI Nº. 3917380-04.2013.8.06.0020 (PJE). Fortaleza, 21 de Julho de 2020.
Registre-se, que na realidade, trata-se de sócio oculto, pois o executado Kennedy Klaus de Souza Albuquerque não consta no rol de sócios da empresa H.F.
Engenharia Ltda.
Contudo, os documentos acostados aos autos, apontam que o Sr.
Kennedy é que gerencia a referida empresa (Ids n. 34400010 e 34400011), consta seu nome nos contratos da empresa (ID n. 34400012), documentos que não foram impugnados pela empresa.
Nesse sentido é o entendimento jurisprudencial: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Decisão que deferiu pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, para que respondam os sócios e, inclusive, o sócio oculto.
Desconsideração expansiva da personalidade admissível em incidente.
Precedente do Col.
STJ.
Abuso da personalidade jurídica devidamente comprovado.
Sócio oculto que gerenciava a empresa dos filhos.
Busca de bens infrutífera.
Confusão patrimonial.
Preenchimento dos requisitos dos art. 50 do Código Civil.
Litigância de má-fé dos agravantes afastada.
Decisão mantida.
Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2063425-30.2024.8.26.0000; Relator (a): Schmitt Corrêa; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/06/2024; Data de Registro: 10/06/2024) Diante do exposto, DEFIRO a desconsideração inversa da personalidade jurídica para que os bens da empresa H.F.
Engenharia Ltda Me - CNPJ n. 16.***.***/0001-63 respondam pela presente execução.
Intime-se a empresa H.F.
Engenharia Ltda Me - CNPJ n. 16.***.***/0001-63, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Sobral/CE, data da assinatura eletrônica.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 88170901
-
21/06/2024 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88170901
-
21/06/2024 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 00:49
Decorrido prazo de Marketing Digital, INGAGE em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 00:47
Decorrido prazo de Marketing Digital, INGAGE em 12/04/2024 23:59.
-
29/03/2024 07:58
Juntada de entregue (ecarta)
-
08/03/2024 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 12:56
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
10/11/2023 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2023 13:49
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 23:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 16:10
Conclusos para decisão
-
09/07/2022 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 11:35
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 16:50
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 16:49
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
01/02/2022 10:22
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 09:08
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 22:40
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 14:11
Conclusos para despacho
-
07/11/2021 21:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/10/2021 00:09
Decorrido prazo de KENNEDY KLAUS DE SOUZA ALBUQUERQUE em 20/10/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 16:19
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 16:17
Juntada de mandado
-
21/07/2021 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 10:45
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 18:19
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 18:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/07/2021 14:58
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 14:55
Juntada de Petição de citação
-
18/02/2021 13:47
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 13:33
Expedição de Intimação.
-
10/02/2021 12:11
Juntada de documento de comprovação
-
21/01/2021 17:31
Juntada de Certidão
-
08/09/2020 13:50
Expedição de Intimação.
-
08/09/2020 13:42
Expedição de Intimação.
-
28/07/2020 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2020 11:14
Conclusos para despacho
-
21/07/2020 11:26
Transitado em Julgado em 20/07/2020
-
10/07/2020 11:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/06/2020 13:53
Juntada de Certidão
-
15/06/2020 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2020 19:03
Julgado procedente o pedido
-
11/03/2019 10:14
Conclusos para julgamento
-
11/03/2019 10:13
Audiência conciliação realizada para 11/03/2019 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
13/02/2019 11:35
Juntada de documento de comprovação
-
24/01/2019 16:47
Expedição de Citação.
-
01/11/2018 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2018 11:49
Audiência conciliação designada para 11/03/2019 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
01/11/2018 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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