TJCE - 3000275-18.2023.8.06.0140
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Paracuru
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 09:05
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 09:05
Juntada de Certidão
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23/01/2025 09:04
Juntada de Certidão
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23/01/2025 00:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARACURU em 22/01/2025 23:59.
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04/12/2024 05:18
Decorrido prazo de FRANCISCO REGINALDO FERREIRA PINHEIRO em 03/12/2024 23:59.
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 115465167
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14/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 Documento: 115465167
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13/11/2024 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115465167
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13/11/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 00:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 14:22
Conclusos para despacho
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06/11/2024 13:11
Juntada de despacho
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25/06/2024 16:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/06/2024 15:03
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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24/06/2024 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Paracuru Rua São João Evangelista, 525, Campo de Aviação, PARACURU - CE - CEP: 62680-000 ATO ORDINATÓRIO 3000275-18.2023.8.06.0140 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RITA MARIA GOES MARTINS REU: MUNICIPIO DE PARACURU Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, PROMOVO a intimação da parte apelada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
PARACURU/CE, data da assinatura eletrônica. ANTONIO WAGNO CARVALHO PEREIRA Servidor Geral Assinado por certificação digital1 1De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ~ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais. Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.
Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual. -
24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 88470049
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21/06/2024 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88470049
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21/06/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 11:15
Juntada de Petição de apelação
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28/05/2024 01:18
Decorrido prazo de FRANCISCO REGINALDO FERREIRA PINHEIRO em 27/05/2024 23:59.
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06/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/05/2024. Documento: 85193495
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03/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024 Documento: 85193495
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02/05/2024 20:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85193495
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02/05/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 19:11
Julgado procedente o pedido
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12/04/2024 17:21
Conclusos para julgamento
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12/04/2024 15:31
Juntada de Petição de réplica
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12/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/04/2024. Documento: 84081114
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11/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024 Documento: 84081114
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10/04/2024 19:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84081114
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10/04/2024 19:07
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 19:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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07/03/2024 11:31
Juntada de Certidão
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06/03/2024 17:26
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2023 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023 Documento: 71379860
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12/12/2023 10:54
Juntada de Certidão
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12/12/2023 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71379860
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12/12/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 21:34
Não Concedida a Medida Liminar
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26/10/2023 14:34
Conclusos para decisão
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26/10/2023 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO (OUTRAS) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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