TJCE - 3000703-65.2022.8.06.0065
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2022 11:01
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2022 11:01
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 11:01
Transitado em Julgado em 26/10/2022
-
14/11/2022 14:13
Juntada de documento de comprovação
-
05/11/2022 01:17
Decorrido prazo de CLARA COLARES VELOSO em 04/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 01:17
Decorrido prazo de NATAN ARAUJO DE OLIVEIRA em 04/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 01:17
Decorrido prazo de LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES em 04/11/2022 23:59.
-
19/10/2022 11:07
Juntada de documento de comprovação
-
19/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 19/10/2022.
-
18/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Porcina Leite, s/n, Parque Soledade, Caucaia – CE (FATENE), CEP 61.603-120.
Fone: (85) 3342-5460) sfm e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000703-65.2022.8.06.0065 AUTOR: J WALBER A SALES NETO REU: TINTAS CORES DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP, BANCO SAFRA S A SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação proposta por J WALBER A SALES NETO, em face de TINTAS CORES DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP e outros, já tendo sido as partes qualificadas nos autos.
Dispensa-se o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Passo a Decidir.
Verifica-se dos autos que a parte reclamante não compareceu à audiência agendada e nem apresentou justificativa para a sua ausência, embora devidamente intimada, através de seus advogados, conforme registrado nos ID’s 3140370 e 3140369, demonstrando, assim, o seu desinteresse no prosseguimento do feito.
Desse modo, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, julgo, por sentença sem resolução do mérito, extinta a presente ação, face a ausência da parte reclamante.
Sem condenação em custas, nos termos do art. 55, da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Desnecessária a intimação do demandado Banco Safra, por ter renunciado ao prazo recursal, bem como do demandada Tintas Cores do Brasil, pois sequer fora citada.
Desnecessária a intimação da parte autora, eis que a mesma não compareceu à audiência.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Caucaia/Ce, data da assinatura digital.
LUIZ AUGUSTO DE VASCONCELOS Juiz de Direito - respondendo -
18/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/10/2022 15:22
Desentranhado o documento
-
17/10/2022 15:22
Cancelada a movimentação processual
-
10/10/2022 13:25
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
10/10/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 12:40
Conclusos para julgamento
-
10/10/2022 09:48
Audiência Conciliação realizada para 07/10/2022 09:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
08/10/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2022 03:33
Decorrido prazo de CLARA COLARES VELOSO em 30/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 03:33
Decorrido prazo de NATAN ARAUJO DE OLIVEIRA em 30/09/2022 23:59.
-
30/09/2022 14:26
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 11:32
Juntada de documento de comprovação
-
24/09/2022 00:26
Decorrido prazo de CLARA COLARES VELOSO em 20/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 00:26
Decorrido prazo de NATAN ARAUJO DE OLIVEIRA em 20/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 01:47
Decorrido prazo de LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES em 13/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 11:36
Juntada de documento de comprovação
-
06/09/2022 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 18:33
Concedida a Medida Liminar
-
30/08/2022 11:48
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 08:41
Juntada de documento de comprovação
-
26/08/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 14:31
Audiência Conciliação designada para 07/10/2022 09:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
23/06/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 11:51
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 12:04
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 12:01
Audiência Conciliação realizada para 02/06/2022 08:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
01/06/2022 21:14
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2022 19:12
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2022 01:34
Decorrido prazo de NATAN ARAUJO DE OLIVEIRA em 23/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 01:33
Decorrido prazo de NATAN ARAUJO DE OLIVEIRA em 23/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 00:57
Decorrido prazo de NATAN ARAUJO DE OLIVEIRA em 23/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 00:57
Decorrido prazo de NATAN ARAUJO DE OLIVEIRA em 23/05/2022 23:59:59.
-
21/05/2022 00:27
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 20/05/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 14:13
Juntada de documento de comprovação
-
10/05/2022 08:36
Conclusos para decisão
-
09/05/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 09:57
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 09:52
Audiência Conciliação designada para 02/06/2022 08:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
28/04/2022 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 09:22
Audiência Conciliação cancelada para 02/06/2022 08:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
27/04/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 17:25
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/04/2022 17:14
Juntada de Certidão
-
16/04/2022 10:38
Conclusos para decisão
-
13/04/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 00:51
Decorrido prazo de NATAN ARAUJO DE OLIVEIRA em 07/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 00:51
Decorrido prazo de NATAN ARAUJO DE OLIVEIRA em 07/04/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 08:31
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 17:19
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 17:19
Audiência Conciliação designada para 02/06/2022 08:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
14/03/2022 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
23/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000571-46.2022.8.06.0020
Suzana Mercia Castro Silva
Lojas Riachuelo SA
Advogado: Denis Barbosa de Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/04/2022 16:46
Processo nº 3000808-30.2022.8.06.0166
Luiza Helena Alves Andrade
Liberty Seguros S/A
Advogado: Jaime Augusto Freire de Carvalho Marques
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/07/2022 17:44
Processo nº 3001074-03.2022.8.06.0009
Luis Filipe Nascimento Povoas
Banco Bradescard
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/07/2022 16:00
Processo nº 3001094-58.2022.8.06.0020
Condominio Jardins do Sul
Iranilson Mesquita Barros
Advogado: Ananias Maia Rocha Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/08/2022 14:48
Processo nº 3001077-49.2022.8.06.0011
Cicero Jose Bezerra de Matos
Companhia de Agua e Esgoto do Ceara Cage...
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/07/2022 09:58