TJCE - 3000078-80.2020.8.06.0136
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 16:11
Juntada de Certidão
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17/07/2025 16:11
Transitado em Julgado em 19/07/2023
-
06/07/2025 18:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/06/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
08/06/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 00:00
Publicado Decisão em 27/05/2025. Documento: 155870450
-
26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 155870450
-
25/05/2025 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155870450
-
25/05/2025 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 16:56
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
02/04/2025 16:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 12:46
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/08/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 12:58
Conclusos para despacho
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15/08/2024 11:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª Vara da Comarca de Pacajus - Juizado Especial Cível e Criminal Av.
Lúcio José de Menezes, S/N, Croatá - CEP: 62870-000, Fone (85) 3348-7378, Pacajus-CE, Email: [email protected] Número do processo: 3000078-80.2020.8.06.0136 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: GILSON XAVIER DA SILVA REQUERIDO: NOEMIZIA NUNES DOS SANTOS DESPACHO Recebidos hoje.
Observo que a parte executada foi devidamente intimada, conforme consta no AR acostado nos autos (ID 72345198), portanto, no cálculo apresentado deverá constar a incidência da multa de 10%.
No mais, verifico que a condenação foi da seguinte forma: '' (...) R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais) referentes aos 9 (nove) meses de aluguéis atrasados e R$ 1.039,00 referentes ao débito junto à concessionária de energia elétrica no período que a ré residiu no imóvel.'' (ID 55121306).
Portanto, intime-se a exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente o restante do cálculo.
Expedientes necessários.
Pacajus/CE, data registrada no sistema. assinatura eletrônica Pâmela Resende Silva Juíza de Direito -
09/08/2024 07:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90064708
-
31/07/2024 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 17:46
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 12:42
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 87901962
-
25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 87901962
-
25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 87901962
-
24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª Vara da Comarca de Pacajus - Juizado Especial Cível e Criminal Av.
Lúcio José de Menezes, S/N, Croatá - CEP: 62870-000, Fone (85) 3348-7378, Pacajus-CE, Email: [email protected] Número do processo: 3000078-80.2020.8.06.0136 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: GILSON XAVIER DA SILVA REQUERIDO: NOEMIZIA NUNES DOS SANTOS DESPACHO Recebidos hoje.
Diante do teor da certidão acostada sob o ID 87612113, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha atualizada do débito. Expedientes necessários.
Pacajus-CE, data registrada eletronicamente. assinatura eletrônica Pâmela Resende Silva Juíza de Direito -
24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 87901962
-
21/06/2024 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87901962
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12/06/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 13:04
Conclusos para despacho
-
03/12/2023 00:00
Decorrido prazo de Noemizia Nunes dos Santos em 01/12/2023 23:59.
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29/11/2023 14:03
Juntada de Petição de pedido (outros)
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19/11/2023 02:54
Juntada de entregue (ecarta)
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30/10/2023 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 02:43
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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22/09/2023 15:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/09/2023 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2023 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/07/2023 08:49
Conclusos para despacho
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25/07/2023 10:42
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/07/2023 03:41
Decorrido prazo de Noemizia Nunes dos Santos em 19/07/2023 23:59.
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11/07/2023 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2023 14:27
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2023 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2023 18:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/06/2023 17:08
Expedição de Mandado.
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25/05/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 13:38
Juntada de Petição de pedido (outros)
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05/05/2023 12:11
Conclusos para despacho
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27/04/2023 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/04/2023 17:31
Juntada de Petição de diligência
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22/04/2023 00:32
Decorrido prazo de JAMILE DE LIMA SILVA em 20/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/04/2023.
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03/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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31/03/2023 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/03/2023 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2023 11:49
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 08:34
Julgado procedente o pedido
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07/11/2022 21:14
Conclusos para julgamento
-
07/11/2022 21:14
Cancelada a movimentação processual
-
20/07/2022 10:55
Juntada de Certidão
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20/04/2022 00:20
Decorrido prazo de Noemizia Nunes dos Santos em 19/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:20
Decorrido prazo de Noemizia Nunes dos Santos em 19/04/2022 23:59:59.
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16/04/2022 00:32
Decorrido prazo de GILSON XAVIER DA SILVA em 15/04/2022 23:59:59.
-
16/04/2022 00:32
Decorrido prazo de GILSON XAVIER DA SILVA em 15/04/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2022 11:58
Juntada de Petição de diligência
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29/03/2022 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2022 09:31
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2022 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/03/2022 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/03/2022 17:15
Expedição de Mandado.
-
17/03/2022 17:15
Expedição de Mandado.
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04/02/2022 09:28
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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23/06/2021 16:47
Juntada de Certidão
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09/02/2021 16:15
Conclusos para julgamento
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13/01/2021 13:54
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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07/12/2020 13:28
Conclusos para despacho
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07/12/2020 13:28
Juntada de ata da audiência
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12/11/2020 14:15
Juntada de documento de comprovação
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09/11/2020 13:50
Juntada de mandado
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20/10/2020 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2020 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2020 11:17
Audiência Conciliação redesignada para 07/12/2020 11:00 2ª Vara da Comarca de Pacajus.
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15/09/2020 11:28
Audiência Conciliação designada para 21/10/2020 09:00 2ª Vara da Comarca de Pacajus.
-
15/09/2020 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Pedido (Outros) • Arquivo
Pedido (Outros) • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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