TJCE - 3002907-17.2024.8.06.0064
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 09:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/02/2025 09:37
Alterado o assunto processual
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06/02/2025 09:37
Alterado o assunto processual
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05/02/2025 09:13
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 09:13
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 09:13
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 09:13
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 04/02/2025 23:59.
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03/02/2025 15:12
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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23/01/2025 08:39
Decorrido prazo de SILVANIRA DE LIMA SOUSA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 08:32
Decorrido prazo de SILVANIRA DE LIMA SOUSA em 22/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132588494
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132588494
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132588494
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20/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 132588494
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17/01/2025 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132588494
 - 
                                            
17/01/2025 10:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/01/2025 08:36
Conclusos para decisão
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16/01/2025 14:59
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 127790069
 - 
                                            
16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 127790069
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13/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 Documento: 127790069
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12/12/2024 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127790069
 - 
                                            
29/11/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 14:40
Conclusos para decisão
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28/11/2024 14:40
Juntada de Certidão
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19/11/2024 06:01
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 06:00
Decorrido prazo de SILVANIRA DE LIMA SOUSA em 18/11/2024 23:59.
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13/11/2024 11:22
Juntada de Petição de recurso
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07/11/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2024. Documento: 106763057
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01/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2024. Documento: 106763057
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01/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2024. Documento: 106763057
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31/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 Documento: 106763057
 - 
                                            
31/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 Documento: 106763057
 - 
                                            
31/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 Documento: 106763057
 - 
                                            
30/10/2024 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106763057
 - 
                                            
30/10/2024 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106763057
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30/10/2024 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106763057
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16/10/2024 00:30
Decorrido prazo de YDUQS EDUCACIONAL LTDA. em 15/10/2024 23:59.
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15/10/2024 11:59
Julgado procedente em parte do pedido
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07/10/2024 23:27
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 13:43
Juntada de Petição de réplica
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02/10/2024 09:34
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/10/2024 09:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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01/10/2024 09:58
Juntada de Certidão
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30/09/2024 20:51
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2024 20:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/09/2024 06:36
Juntada de entregue (ecarta)
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05/09/2024 00:54
Decorrido prazo de SILVANIRA DE LIMA SOUSA em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:54
Decorrido prazo de SIMONE DE LIMA SOUSA em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:54
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/09/2024 23:59.
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28/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2024. Documento: 101777962
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28/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2024. Documento: 101777961
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28/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2024. Documento: 101777960
 - 
                                            
27/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 Documento: 101777962
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27/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 Documento: 101777961
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27/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 Documento: 101777960
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27/08/2024 00:00
Intimação
1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia/CE, CEP: 61.600-110.
Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 e-mail: [email protected] Processo nº 3002907-17.2024.8.06.0064 CERTIDÃO - INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA ADVOGADO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE HÍBRIDA Em atendimento as determinações constantes no despacho retro, foi designado dia e horário para realização de audiência de conciliação na modalidade híbrida, podendo a parte promovida, caso queira, comparecer fisicamente na sede deste Juizado (1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Caucaia, localizado na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia/CE).
Possuindo meios de acesso à sala virtual, deverá comparecer ao ato por meio de videoconferência, através da ferramenta disponibilizada pelo TJCE - MICROSOFT TEAMS, no dia e horário designados.
Sendo assim, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência de CONCILIAÇÃO, designada para o dia 02/10/2024 às 09:00 horas.
Link de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: Link Calendário Teams: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGIxOTJjMGQtOGU0Mi00OWFiLWI2MmItNGM1NjRlOTg0Yjhi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222c5e7db1-5b3a-4f40-bde4-4ef1bf34d000%22%7d Fica cientificada a parte demandante/ demandada de que não comparecendo presencialmente nesta Unidade Judiciária e ocorrendo relatos de intercorrências/falhas na conexão de internet, justificadas em momento posterior a realização do ato, não serão acatadas por este Juízo como condições para remarcação da audiência, em virtude da faculdade de escolha da própria parte de comparecimento à sessão conciliatória na modalidade virtual, ficando a análise de remarcação condicionada somente aos casos de ausências que decorrerem por motivo de força maior, com a devida comprovação nos autos até a abertura da audiência.
A parte demandante/demandada fica advertida que em caso de recusa de participar do ato audiencial, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento da parte autora importará na extinção do feito sem resolução do mérito, além de condenação em custas (art. 51, § 2º).
Já ausência da parte ré importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC).
As partes ficam ainda cientificadas sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo "MICROSOFT TEAMS" em suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc), bem como a necessidade de ingressar na reunião no dia e horário marcados.
ORIENTAÇÕES TÉCNICAS Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; Baixar na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; Clicar no link convite recebido e em seguida, através do aplicativo, clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar para seja admitida sua entrada na sala de audiências; Pronto, basta aguardar as instruções da conciliadora e ou do magistrado.
Possuir notebook ou desktop conectado à internet; Clicar no link convite recebido e em seguida, selecione como deseja ingressar na reunião do MICROSOFT TEAMS, se baixando o aplicativo para o Windows, se através do próprio navegador; Clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar para seja admitida sua entrada na sala de audiências; Pronto, basta aguardar as instruções da conciliadora e ou do magistrado.
Disponibilizamos o e-mail institucional da Unidade: [email protected], bem como o número de telefone, para ser utilizado por meio da ferramenta WhatsApp: (85) 9.8151-7600, onde o atendimento será realizado no horário de expediente - em dias úteis - no horário compreendido de 8h às 18h.
Por fim, cientifique a parte demandada que, não havendo composição amigável entre os litigantes em audiência e caso a peça contestatória ainda não tenha sido apresentada, fica a parte ré intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da realização da sessão de conciliação virtual, anexar a defesa nos autos, sob pena de ser decretada a sua revelia, conforme preceitua o Enunciado nº 8, dos Sistemas dos Juizados Especiais do TJCE, in verbis: ENUNCIADO 8 - Não sendo o caso de audiência una e desde que conste no respectivo mandado de citação e intimação, a parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (art. 335, inc.
I, e art. 344 do CPC/15). Caucaia/CE, 26 de agosto de 2024.
Maria Lidiana da Rocha Sales Assessora Técnica Especializada- mat. 43532 - 
                                            
26/08/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101777962
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26/08/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101777961
 - 
                                            
26/08/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101777960
 - 
                                            
26/08/2024 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2024 14:42
Juntada de Certidão
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25/08/2024 19:41
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/10/2024 09:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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21/08/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 01:14
Decorrido prazo de SILVANIRA DE LIMA SOUSA em 20/08/2024 23:59.
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20/08/2024 08:24
Conclusos para despacho
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19/08/2024 14:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/08/2024 00:41
Decorrido prazo de SILVANIRA DE LIMA SOUSA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2024. Documento: 90207198
 - 
                                            
05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 90207198
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05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 90207198
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05/08/2024 00:00
Intimação
1º UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.
Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 mbo e-mail: [email protected] Processo nº 3002907-17.2024.8.06.0064 AUTOR: HELLEN GYSLEN LIMA FLORENCIO REU: YDUQS EDUCACIONAL LTDA.
DESPACHO Vistos, etc. Assim, intime-se a parte promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar à inicial, sob pena de indeferimento, devendo apresentar o documento de ID 90195402 de forma integral, sem cortes ou dobraduras. Expedientes necessários. Caucaia, data da assinatura digital. EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito - Respondendo - 
                                            
02/08/2024 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90207198
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02/08/2024 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90207198
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01/08/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 13:38
Conclusos para despacho
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01/08/2024 12:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2024. Documento: 89341700
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19/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 Documento: 89341700
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19/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 Documento: 89341700
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19/07/2024 00:00
Intimação
1º UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110. sma Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 e-mail: [email protected] Processo nº 3002907-17.2024.8.06.0064 AUTORA: HELLEN GYSLEN LIMA FLORENCIO RÉU: YDUQS EDUCACIONAL LTDA.
DESPACHO Vistos, etc. Defiro o pedido de dilação de prazo formulado na petição consignada no ID 89297432, concedendo a parte demandante de mais 10 (dez) dias para diligenciar no sentido de atender a determinação deste Juízo. A parte demandante deverá ser intimada do presente despacho, e cientificada de que, decorrido o prazo sem que apresente o(s) documento(s) requestado(s) no despacho exarado no ID nº 88394617, o processo será extinto. No mais, deve a Secretaria retificar o valor da causa para R$ 12.708,00 (doze mil setecentos e oito reais). Expedientes necessários. Caucaia, data da assinatura digital. EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito - Respondendo - 
                                            
18/07/2024 22:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89341700
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18/07/2024 22:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89341700
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11/07/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 11:00
Conclusos para despacho
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10/07/2024 15:05
Juntada de Petição de pedido (outros)
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10/07/2024 00:23
Decorrido prazo de SIMONE DE LIMA SOUSA em 09/07/2024 23:59.
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08/07/2024 09:12
Juntada de Certidão
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88394617
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88394617
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88394617
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25/06/2024 00:00
Intimação
1º UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.
Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 kma e-mail: [email protected] Processo nº 3002907-17.2024.8.06.0064 AUTOR: HELLEN GYSLEN LIMA FLORENCIO REU: YDUQS EDUCACIONAL LTDA. DESPACHO Vistos, etc.
Verifica-se que a parte autora atribuiu ao valor da causa a quantia de R$ 12.708,00 (doze mil setecentos e oito reais), montante que se refere apenas ao pedido de indenização por danos morais. Ocorre que, além do pedido acima apontado, a parte demandante também requer que sejam declaradas nulas as cobranças de valores em aberto e multas. O Enunciado nº 39 do FONAJE estabelece que em observância ao art. 2º da Lei nº 9.099/95, o valor da causa corresponderá à pretensão econômica, objeto do pedido. Assim, intime-se a parte promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar à inicial, sob pena de indeferimento, devendo: a) Adequar seus pedidos finais para apontar qual o valor da cobrança que deseja declarar inexistente, procedendo com a devida retificação do valor da causa; e b) Apresentar a consulta balcão do CDL ou documentação capaz de demonstrar a negativação realizada pela parte demandada em nome da demandante com a especificação do débito, com a data da realização do registro e data da consulta. Cumprida a diligência, retornem os autos conclusos para análise do pedido de tutela de urgência. Decorrido o prazo, sem manifestação, façam o processo concluso para sentença de extinção. Expedientes necessários. Caucaia, data da assinatura digital. Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito - 
                                            
25/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024 Documento: 88394617
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24/06/2024 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88394617
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20/06/2024 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 17:15
Conclusos para decisão
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18/06/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 17:15
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/08/2024 08:20, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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18/06/2024 17:15
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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