TJCE - 3000272-84.2024.8.06.0154
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 13:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/06/2025 13:29
Alterado o assunto processual
-
10/06/2025 09:11
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/04/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 15:37
Juntada de Petição de Apelação
-
16/04/2025 09:54
Julgado improcedente o pedido
-
12/11/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 03:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUIXERAMOBIM em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 03:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUIXERAMOBIM em 16/09/2024 23:59.
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20/08/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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14/07/2024 05:44
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 00:58
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DE ANDRADE LIMA em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:00
Publicado Decisão em 25/06/2024. Documento: 88491485
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25/06/2024 00:00
Publicado Decisão em 25/06/2024. Documento: 88491485
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25/06/2024 00:00
Publicado Decisão em 25/06/2024. Documento: 88491485
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24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Quixeramobim 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim Av.
Dr Joaquim Fernandes, 670, Centro - CEP 63800-000, Fone: (88) 3441-1216, Quixeramobim-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000272-84.2024.8.06.0154 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Quitação] Requerente: FRANCISCO DE ASSIS DE ANDRADE LIMA Requerido: MUNICIPIO DE QUIXERAMOBIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da certidão de Id. 87475560, decreto a REVELIA do requerido, sem, contudo, a produção dos efeitos. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifique as provas que pretende produzir, nos termos do art. 348, do CPC. Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, 21 de junho de 2024.
Luís Gustavo Montezuma Herbster Juiz de Direito em respondência (portaria nº 1145/2024) -
24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 88491485
-
21/06/2024 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88491485
-
21/06/2024 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/06/2024 15:22
Conclusos para decisão
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28/05/2024 00:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUIXERAMOBIM em 27/05/2024 23:59.
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09/04/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2024 13:20
Conclusos para decisão
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03/04/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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