TJCE - 3000853-19.2024.8.06.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 12:35
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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27/03/2025 10:53
Juntada de Certidão
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27/03/2025 10:53
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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27/03/2025 01:06
Decorrido prazo de RENATO DINIZ DA SILVA NETO em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 01:06
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO GOMES em 26/03/2025 23:59.
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26/02/2025 09:28
Decorrido prazo de O BOTICARIO FRANCHISING LTDA em 30/01/2025 23:59.
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26/02/2025 09:28
Decorrido prazo de DARDELLE LOPES BRAZ BRICIO em 30/01/2025 23:59.
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26/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2025. Documento: 18150561
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25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 18150561
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24/02/2025 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18150561
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21/02/2025 13:25
Conhecido o recurso de DARDELLE LOPES BRAZ BRICIO - CPF: *21.***.*11-64 (RECORRENTE) e não-provido
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20/02/2025 08:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/02/2025 07:33
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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23/01/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 14:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2025. Documento: 17354485
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22/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 Documento: 17354485
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21/01/2025 09:15
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17354485
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21/01/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 15:29
Recebidos os autos
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16/01/2025 15:20
Recebidos os autos
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16/01/2025 15:20
Conclusos para despacho
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16/01/2025 15:20
Distribuído por sorteio
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25/06/2024 00:00
Citação
COMARCA DE FORTALEZA 5°Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Rua 729, nº 443, 3ª etapa, Conjunto Ceará - Fortaleza -CE; (85) 98104-6140; [email protected] CARTA DE CITAÇÃO PROCESSO: 3000853-19.2024.8.06.0019 AUTOR: DARDELLE LOPES BRAZ BRICIO REU: O BOTICARIO FRANCHISING LTDA Parte a ser citada: RENATO DINIZ DA SILVA NETO O(A) MM(a).
Juíza de Direito, VALÉRIA MÁRCIA DE SANTANA BARROS LEAL, cita a parte supra indicada, nos termos do art. 212, § 2º do CPC, combinado com o art. 12 da Lei 9.099/95, para todos os termos da ação indicada, ciente que deverá participar da audiência de conciliação, na data e hora designada, por meio de videoconferência com o uso do sistema Microsoft Teams. A parte e o advogado(a), para acessar a audiência por videoconferência, deverão proceder da seguinte forma: a) Acesse o link https://link.tjce.jus.br/e52be5 para acessar a sala de audiências virtual e, caso não tenha instalado o aplicativo Microsoft Teams, o baixe de forma imediata e gratuita, através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); A parte poderá acessar a sala da audiência, alternativamente, pelo QR Code constante ao final deste documento. b) Habilite o acesso ao microfone e a câmera; c) Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; d) Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação. Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência. ADVERTÊNCIA: O não comparecimento às audiências importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais do autor e proferindo-se o julgamento de plano.
Comparecendo a parte promovida (ré), e não obtida a conciliação, poderá a ação ser julgada antecipadamente, se for o caso, ou será designada nova data para a realização da audiência de instrução e julgamento.
O promovido deverá oferecer contestação, escrita ou oral, na audiência de instrução e julgamento, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição, sob pena de revelia. Fica, ainda, a parte promovida advertida de que, em se tratando de relação de consumo, poderá ser invertido o ônus da prova, conforme disposição do art. 6º, inciso VIII, da Lei 8.078/90. DATA DA AUDIÊNCIA: 18/09/2024 10:30 horas LINK PARA ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA: https://link.tjce.jus.br/e52be5 OBS: PARA VISUALIZAR A PETIÇÃO INICIAL ACESSE O LINK: https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e utilize os códigos abaixo ou compareça a este Juizado Especial para receber a cópia do documento associado ao processo: Documentos associados ao processo T�tuloTipoChave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24060314444619000000085641573 1.0 Petição Inicial Petição 24060314444627700000085641576 Fortaleza, 24 de junho de 2024 - Servidor: JOSE CLEYSTER VIEIRA DE CASTRO / Por Ordem da MM.
Juíza de Direito, Valéria Márcia de Santana Barros Leal
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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