TJCE - 3000648-61.2022.8.06.0018
1ª instância - 4ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 13:31
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 16:11
Expedição de Alvará.
-
03/12/2024 16:59
Desentranhado o documento
-
03/12/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 09:02
Processo Desarquivado
-
25/11/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 09:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/07/2024 17:47
Juntada de entregue (ecarta)
-
31/07/2024 14:46
Juntada de entregue (ecarta)
-
31/07/2024 00:24
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 30/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 10:07
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 10:07
Transitado em Julgado em 09/07/2024
-
23/07/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 18:19
Desentranhado o documento
-
18/07/2024 18:19
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de petição (outras)
-
18/07/2024 18:19
Desentranhado o documento
-
18/07/2024 18:19
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2024 18:19
Desentranhado o documento
-
18/07/2024 18:18
Desentranhado o documento
-
18/07/2024 18:18
Desentranhado o documento
-
18/07/2024 18:18
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de petição (outras)
-
18/07/2024 18:17
Desentranhado o documento
-
18/07/2024 18:17
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2024 18:17
Desentranhado o documento
-
18/07/2024 18:17
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 18:17
Desentranhado o documento
-
18/07/2024 18:17
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 18:16
Desentranhado o documento
-
18/07/2024 18:16
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2024 18:16
Desentranhado o documento
-
18/07/2024 18:16
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 18:16
Desentranhado o documento
-
18/07/2024 18:16
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 18:15
Desentranhado o documento
-
18/07/2024 18:15
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 18:15
Desentranhado o documento
-
18/07/2024 18:15
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2024. Documento: 88487945
-
16/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2024. Documento: 88487945
-
15/07/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 88487945
-
15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 88487945
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Shopping Benfica - Av.
Carapinima, 2200, 2º andar Telefone: (85) 98957-9076 | e-mail: [email protected] Processo nº 3000648-61.2022.8.06.0018 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFIO ATENAS EXECUTADOS: ANTONIO COUTINHO SABOIA, SORAIA ROLIM CALDAS SENTENÇA Dispensado o relatório por força do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Trata-se de execução de título extrajudicial no qual o executado compareceu aos autos informando a quitação do débito, nos termos dos documentos de id. 88139476. Diante do pagamento realizado, dou por satisfeita a obrigação, razão pela qual julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se alvará para pagamento em favor do exequente. Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se. Arquive-se, após o trânsito em julgado. Fortaleza, 23 de junho de 2024. ANALU COLONNEZI GONÇALVES Juíza Leiga Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. P.
R.
I. Fortaleza/CE, 23 de junho de 2024. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular Assinado por certificação digital -
14/07/2024 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2024 19:09
Juntada de Petição de diligência
-
14/07/2024 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2024 19:03
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88487945
-
12/07/2024 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 00:59
Decorrido prazo de SORAIA ROLIM CALDAS em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFIO ATENAS em 09/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:49
Decorrido prazo de ANTONIO COUTINHO SABOIA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:49
Decorrido prazo de ANTONIO COUTINHO SABOIA em 08/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:00
Publicado Sentença em 25/06/2024. Documento: 88487945
-
25/06/2024 00:00
Publicado Sentença em 25/06/2024. Documento: 88487945
-
25/06/2024 00:00
Publicado Sentença em 25/06/2024. Documento: 88487945
-
24/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Shopping Benfica - Av.
Carapinima, 2200, 2º andar Telefone: (85) 98957-9076 | e-mail: [email protected] Processo nº 3000648-61.2022.8.06.0018 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFIO ATENAS EXECUTADOS: ANTONIO COUTINHO SABOIA, SORAIA ROLIM CALDAS SENTENÇA Dispensado o relatório por força do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Trata-se de execução de título extrajudicial no qual o executado compareceu aos autos informando a quitação do débito, nos termos dos documentos de id. 88139476. Diante do pagamento realizado, dou por satisfeita a obrigação, razão pela qual julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se alvará para pagamento em favor do exequente. Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se. Arquive-se, após o trânsito em julgado. Fortaleza, 23 de junho de 2024. ANALU COLONNEZI GONÇALVES Juíza Leiga Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. P.
R.
I. Fortaleza/CE, 23 de junho de 2024. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular Assinado por certificação digital -
24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 88487945
-
23/06/2024 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88487945
-
23/06/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2024 10:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/06/2024 17:12
Conclusos para julgamento
-
13/06/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2024 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2024 14:23
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 14:23
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 17:50
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 16:07
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 14:37
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2023 12:03
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 11:30
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 14:58
Desentranhado o documento
-
05/09/2023 14:58
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2023 14:58
Desentranhado o documento
-
05/09/2023 14:58
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2023 14:57
Desentranhado o documento
-
05/09/2023 14:57
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2023 14:53
Desentranhado o documento
-
05/09/2023 14:53
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2023 14:50
Desentranhado o documento
-
05/09/2023 14:50
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2023 14:45
Desentranhado o documento
-
05/09/2023 14:45
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2023 14:42
Desentranhado o documento
-
05/09/2023 14:42
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2023 14:41
Desentranhado o documento
-
05/09/2023 14:41
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2023 14:40
Desentranhado o documento
-
05/09/2023 14:40
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2023 14:39
Desentranhado o documento
-
05/09/2023 14:39
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2023 14:36
Desentranhado o documento
-
05/09/2023 14:36
Desentranhado o documento
-
05/09/2023 14:35
Desentranhado o documento
-
05/09/2023 14:35
Desentranhado o documento
-
05/09/2023 14:34
Desentranhado o documento
-
05/09/2023 14:34
Desentranhado o documento
-
05/09/2023 14:33
Desentranhado o documento
-
05/09/2023 14:33
Desentranhado o documento
-
05/09/2023 14:32
Desentranhado o documento
-
05/09/2023 14:31
Desentranhado o documento
-
05/09/2023 14:31
Desentranhado o documento
-
05/09/2023 14:31
Cancelada a movimentação processual
-
14/06/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 19:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/05/2023 19:36
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 16:22
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2023 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2023 12:47
Juntada de Petição de diligência
-
24/03/2023 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2023 11:42
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2023 17:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2023 17:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2023 15:51
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 15:51
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 12:49
Desentranhado o documento
-
13/03/2023 12:49
Cancelada a movimentação processual
-
08/03/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 17:46
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 14:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/03/2023 14:48
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 10:31
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 09:20
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2022 15:47
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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