TJCE - 0007806-94.2016.8.06.0095
1ª instância - Coman da Comarca de Ipu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 01:23
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 01:23
Decorrido prazo de FRANCISCO AZEVEDO OLIVEIRA em 03/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 10:12
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 10:00
Transitado em Julgado em 02/10/2024
-
30/09/2024 10:14
Expedição de Alvará.
-
19/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/09/2024. Documento: 104461517
-
18/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024 Documento: 104461517
-
18/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPU PROCESSO N.º 0007806-94.2016.8.06.0095 REQUERENTE: ANTONIA CANDIDA DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A MINUTA DE SENTENÇA
Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1.
FUNDAMENTAÇÃO: Encontra-se o feito em fase de cumprimento de sentença.
Compulsando os autos, verifico que a parte executada informou o cumprimento da obrigação integral de pagar.
A autora apresentou petição requerendo a expedição do alvará.
Assim sendo, tendo em vista que o requerido apresentou comprovante de pagamento do cumprimento da execução (nº ID 89561470), extingo a execução como satisfeita, conforme dispõe o art. 924, inciso II, do CPC. 2.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, uma vez que a obrigação foi integralmente satisfeita, o que faço com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015.
Intime-se a autora para apresentar dados bancários.
Expeça-se Alvará Judicial. De logo, ordeno que certifique o trânsito em julgado com remessa do feito ao arquivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Arquive-se. Ipu - CE, data de inserção no sistema. Mariza Oliveira Portela Juíza Leiga DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/1995. Expedientes necessários. Ipu - CE, data de inserção no sistema. PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito (Assinado por certificado digital) Núcleo de Produtividade Remota -
17/09/2024 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104461517
-
16/09/2024 11:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2024 10:42
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
31/07/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 01:06
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 16:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/07/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88299607
-
25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88299607
-
25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88299607
-
24/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAVARA ÚNICA DA COMARCA DE IPÚ E VINCULADA DE PIRES FERREIRAPraça Sebastião. 1020, Centro - CEP 32250-000, Fone: (88) 3683-2035, Ipú-CE,e-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0007806-94.2016.8.06.0095 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Requerente: AUTOR: ANTONIA CANDIDA DA SILVA Requerido REU: BANCO BRADESCO S.A. Recebidos hoje. Intime-se a parte promovida para, querendo, se manifestar sobre a petição do Promovente (ID Nº 80178082) no prazo de 15 (cinco) dias úteis. Superado o lapso, com ou sem manifestação venha os autos conclusos para decisão. Expedientes necessários. Ipu - CE, data de inserção no sistema. KATHLEEN NICOLA KILIAN Juíza de Direito (Assinado por certificado digital) Núcleo de Produtividade Remota [1] De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ~ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Para aferir a autenticidade do documento e das respectivas assinaturas digitais acessar o site http://esaj.tjce.jus.br. Em seguida selecionar a opção CONFERÊNCIA DE DOCUMENTO DIGITAL e depois Conferência de Documento Digital do 1º grau.
Abrir a tela, colocar o nº do processo e o código do documento. -
24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 88299607
-
23/06/2024 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88299607
-
21/06/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 16:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/02/2024 08:33
Juntada de despacho
-
31/08/2023 16:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/08/2023 04:02
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 21/08/2023 23:59.
-
12/08/2023 01:46
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 11/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 13:36
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
28/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/07/2023. Documento: 57545201
-
27/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023 Documento: 57545201
-
26/07/2023 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/07/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2023 01:10
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 19/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 10:02
Juntada de Petição de recurso
-
03/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/04/2023.
-
31/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2023 09:31
Julgado improcedente o pedido
-
15/10/2022 14:44
Conclusos para julgamento
-
04/07/2022 14:43
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2022 00:27
Decorrido prazo de ANTONIA CANDIDA DA SILVA em 01/07/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 01:08
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 27/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 16:32
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 22/06/2022 15:00 Vara Única da Comarca de Ipu.
-
22/06/2022 08:20
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2022 00:33
Decorrido prazo de FRANCISCO AZEVEDO OLIVEIRA em 17/06/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2022 16:40
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2022 22:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2022 09:14
Expedição de Mandado.
-
02/06/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 10:17
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 22/06/2022 15:00 Vara Única da Comarca de Ipu.
-
31/05/2022 10:12
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 11:39
Conclusos para despacho
-
29/01/2022 23:15
Mov. [58] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
21/12/2021 18:29
Mov. [57] - Mero expediente: À Secretaria desta Vara, cumpra-se integralmente a determinação anterior, assim como, dê cumprimento aos expedientes necessários. Ademais, determino que estes autos seja movimentado à fila específica, para fins de controle. Ex
-
09/04/2021 10:33
Mov. [56] - Certidão emitida
-
14/03/2021 09:55
Mov. [55] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/07/2020 19:37
Mov. [54] - Conclusão
-
21/07/2020 19:37
Mov. [53] - Documento
-
21/07/2020 19:37
Mov. [52] - Documento
-
21/07/2020 19:37
Mov. [51] - Documento
-
21/07/2020 19:37
Mov. [50] - Documento
-
21/07/2020 19:37
Mov. [49] - Documento
-
21/07/2020 19:37
Mov. [48] - Documento
-
21/07/2020 19:37
Mov. [47] - Documento
-
21/07/2020 19:37
Mov. [46] - Documento
-
21/07/2020 19:37
Mov. [45] - Documento
-
21/07/2020 19:37
Mov. [44] - Petição
-
21/07/2020 19:37
Mov. [43] - Documento
-
21/07/2020 19:37
Mov. [42] - Documento
-
21/07/2020 19:37
Mov. [41] - Petição
-
21/07/2020 19:37
Mov. [40] - Documento
-
21/07/2020 19:37
Mov. [39] - Documento
-
21/07/2020 19:37
Mov. [38] - Documento
-
21/07/2020 19:37
Mov. [37] - Documento
-
21/07/2020 19:37
Mov. [36] - Documento
-
21/07/2020 19:37
Mov. [35] - Documento
-
21/07/2020 19:37
Mov. [34] - Mandado
-
21/07/2020 19:37
Mov. [33] - Documento
-
21/07/2020 19:37
Mov. [32] - Mandado
-
21/07/2020 19:37
Mov. [31] - Documento
-
21/07/2020 19:37
Mov. [30] - Documento
-
21/07/2020 19:37
Mov. [29] - Documento
-
21/07/2020 19:37
Mov. [28] - Documento
-
21/07/2020 19:37
Mov. [27] - Documento
-
21/07/2020 19:37
Mov. [26] - Documento
-
21/07/2020 19:37
Mov. [25] - Documento
-
21/07/2020 19:37
Mov. [24] - Documento
-
21/07/2020 19:37
Mov. [23] - Documento
-
21/07/2020 19:37
Mov. [22] - Documento
-
05/11/2019 14:32
Mov. [21] - Conclusão
-
12/12/2018 09:09
Mov. [20] - Conclusão
-
15/09/2017 11:14
Mov. [19] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO AGUARDANDO A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
-
18/04/2017 10:34
Mov. [18] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS AGENDAR AUDIÊNCIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
-
18/04/2017 10:33
Mov. [17] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
-
06/02/2017 14:30
Mov. [16] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
-
18/01/2017 15:33
Mov. [15] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
-
22/11/2016 09:12
Mov. [14] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: À XEROX - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
-
22/11/2016 09:10
Mov. [13] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INTIMAÇÃO dj - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
-
18/11/2016 15:54
Mov. [12] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
-
18/11/2016 15:54
Mov. [11] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO AUD EM JAN - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
-
18/11/2016 15:53
Mov. [10] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO DJ - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
-
10/11/2016 11:27
Mov. [9] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
-
08/11/2016 16:10
Mov. [8] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS AGENDAR AUAIDÊNCIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
-
08/11/2016 16:07
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
-
15/07/2016 07:47
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
-
01/07/2016 16:45
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: (NENHUM) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
-
01/07/2016 10:57
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE IPU
-
01/07/2016 10:57
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE IPU
-
01/07/2016 10:57
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE IPU
-
30/06/2016 17:04
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE IPU
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2016
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0051402-58.2021.8.06.0094
Maria de Lourdes Honorato Brasil
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Juvimario Andrelino Moreira
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/08/2024 09:04
Processo nº 3000542-37.2022.8.06.0168
Jose Alberto Lopes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Kellyton Azevedo de Figueiredo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/11/2022 11:11
Processo nº 3000106-44.2023.8.06.0168
Francisca Generina de Lima
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/03/2023 14:27
Processo nº 3000037-14.2024.8.06.0156
Maria de Fatima Vieira da Silva Queiros
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Suellen Natasha Pinheiro Correa
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/03/2025 15:08
Processo nº 3000037-14.2024.8.06.0156
Maria de Fatima Vieira da Silva Queiros
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Suellen Natasha Pinheiro Correa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/02/2024 14:39