TJCE - 0003058-27.2019.8.06.0123
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 08:56
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 08:56
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 09:47
Expedição de Ofício.
-
11/09/2024 09:21
Juntada de Certidão
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11/09/2024 00:31
Decorrido prazo de EWERTON SOUSA ALVES em 10/09/2024 23:59.
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20/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2024. Documento: 96424205
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19/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 Documento: 96424205
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19/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, Sobral/CE, CEP.: 62050-215Telefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 9 8106-6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 0003058-27.2019.8.06.0123 Requerente: Nome: JOSE MARIA DE SOUZAEndereço: DISTRITO DE ANIL, MERUOCA - CE - CEP: 62130-000 Requerido: Nome: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.Endereço: AV ALPHAVILLE, 779, 10 Andar, LADO B, Sl.1002, EMPRESARIAL 18 DO FORTE, BARUERI - SP - CEP: 06472-900 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Após a leitura deste expediente ou o decurso do prazo legal para leitura das intimações eletrônicas, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas e despesas processuais determinadas na sentença, observando o valor atualizado da causa na certidão ID 96424198, sob pena de expedição de ofício à Procuradoria Geral do Estado do Ceará para devida inscrição na dívida ativa, na forma do art. 4º, da Portaria Conjunta (PRESIDÊNCIA/CGJ-TJCE) Nº 2076 /2018.
Sobral - CE, 16 de agosto de 2024.
Eu, SYNTIA PONTE QUARIGUASI, o digitei.
SYNTIA PONTE QUARIGUASI Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobralassina eletronicamente de ordem do MM Juiz -
16/08/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96424205
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16/08/2024 15:47
Juntada de Certidão
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16/08/2024 15:43
Juntada de Certidão
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16/08/2024 15:43
Transitado em Julgado em 15/08/2024
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16/08/2024 00:18
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE SOUZA em 15/08/2024 23:59.
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01/08/2024 00:00
Publicado Sentença em 01/08/2024. Documento: 90078546
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31/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024 Documento: 90078546
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31/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 0003058-27.2019.8.06.0123 REQUERENTE(S): Nome: JOSE MARIA DE SOUZAEndereço: DISTRITO DE ANIL, MERUOCA - CE - CEP: 62130-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.Endereço: AV ALPHAVILLE, 779, 10 Andar, Sl.1002, EMPRESARIAL 18 DO FORTE, BARUERI - SP - CEP: 06472-900 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
A parte autora não compareceu à audiência agendada apesar de regularmente intimada.
Dessa forma, tenho por configurada a hipótese do art. 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95, que dispõe o seguinte: "Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo." Assim, com base na fundamentação supra, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, determinando, em consequência, o arquivamento destes autos.
Levando-se em consideração que o § 2º, do art. 51, da Lei n 9.099/95 não isenta a parte que der causa à extinção do processo sem resolução de mérito de mérito do pagamento de custas (art. 51, I, LJE), condeno a reclamante no pagamento das mencionadas custas processuais.
Ademais, acerca da condenação em custas, o Fórum Nacional de Juizados Especiais expediu o Enunciado 28, o qual ressalta que em caso de extinção do processo por ausência do autor à audiência, a condenação em custas é medida que se impõe.
Por oportuno, esclareço que a condenação em custas não está abarcada pelo benefício da gratuidade da justiça, dada a sua natureza jurídica de sanção, nos termos do art. 51, § 2º da Lei nº 9.099/95.
Publicação e registro desta sentença com a sua inclusão no PJe.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para efetuar o pagamento das custas processuais, conforme a tabela vigente, bem como juntar os comprovantes aos autos do processo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de ofício à Procuradoria Geral do Estado do Ceará para devida inscrição na dívida ativa, na forma do art. 4º, da Portaria Conjunta (PRESIDÊNCIA/CGJ-TJCE) Nº 2076 /2018.
Efetuado o pagamento ou expedido o ofício à PGE/CE, arquivem-se os autos.
Sobral, data da assinatura eletrônica.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
30/07/2024 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90078546
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30/07/2024 16:53
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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30/07/2024 11:19
Conclusos para julgamento
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30/07/2024 11:18
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/07/2024 11:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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12/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2024. Documento: 88566774
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12/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2024. Documento: 88566774
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11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 88566774
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11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 88566774
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11/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] C E R T I D Ã O (0003058-27.2019.8.06.0123) Certifico que a audiência designada neste processo ocorrerá por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, utilizando-se para isso as informações de acesso abaixo elencadas: Data da Audiência: 30/07/2024 11:00 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDRkN2UzODMtODlhYi00Y2M2LTg3Y2QtMzA5Y2JlMzM2MGUy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Sobral/CE, 24 de junho de 2024. VILMA GADELHA DOS SANTOS Servidor(a) da Secretaria do juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
10/07/2024 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88566774
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07/07/2024 04:05
Juntada de entregue (ecarta)
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88569215
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88569215
-
26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88569215
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25/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, Sobral/CE, CEP.: 62050-215Telefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 9 8106-6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 0003058-27.2019.8.06.0123 Requerente: Nome: JOSE MARIA DE SOUZAEndereço: DISTRITO DE ANIL, MERUOCA - CE - CEP: 62130-000 Requerido: Nome: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.Endereço: AV ALPHAVILLE, 779, 10º ANDAR LADO B S/1002, EMPRESARIAL 18 DO FORTE, BARUERI - SP - CEP: 06472-900 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Após a leitura deste expediente ou o decurso do prazo legal para leitura das intimações eletrônicas, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da audiência de Conciliação designada para o dia 30/07/2024 11:00, por videoconferência através da ferramenta eletrônica Microsoft Teams, nos termos do art. 2º da Portaria nº 640/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Ceará de 24 de abril de 2020, ficando cientificado(s) de que deverá(ão) trazer consigo a parte que representa(m), independentemente de intimação prévia. Informações sobre Audiência: 30/07/2024 11:00 Link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDRkN2UzODMtODlhYi00Y2M2LTg3Y2QtMzA5Y2JlMzM2MGUy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado. ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Sobral - CE, 24 de junho de 2024.
VILMA GADELHA DOS SANTOS Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobralassina eletronicamente de ordem do MM Juiz -
25/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024 Documento: 88569215
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24/06/2024 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88569215
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24/06/2024 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2024 14:16
Juntada de Certidão
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24/06/2024 14:02
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/07/2024 11:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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24/06/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 11:42
Conclusos para despacho
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12/06/2024 12:50
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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31/05/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2024 08:01
Juntada de Certidão (outras)
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16/05/2024 07:22
Conclusos para decisão
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01/05/2024 00:00
Não confirmada a citação eletrônica
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25/04/2024 14:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 08:42
Conclusos para despacho
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25/08/2023 07:41
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/08/2023 18:42
Conclusos para despacho
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28/07/2023 09:17
Juntada de Outros documentos
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27/07/2023 15:32
Audiência Conciliação designada para 22/09/2023 10:30 Vara Única da Comarca de Meruoca.
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25/11/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2022 08:57
Conclusos para despacho
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15/01/2022 18:29
Mov. [25] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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29/10/2020 05:09
Mov. [24] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 25/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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10/10/2020 05:53
Mov. [23] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0249/2020 Data da Publicação: 13/10/2020 Número do Diário: 2477
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08/10/2020 07:35
Mov. [22] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/10/2020 11:54
Mov. [21] - Mero expediente: Cumpra-se a decisão de página 18, com urgência. Expedientes necessários.
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22/09/2020 14:34
Mov. [20] - Documento
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22/09/2020 14:34
Mov. [19] - Conclusão
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22/09/2020 14:34
Mov. [18] - Documento
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22/09/2020 14:34
Mov. [17] - Documento
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22/09/2020 14:34
Mov. [16] - Documento
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22/09/2020 14:34
Mov. [15] - Documento
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22/09/2020 14:34
Mov. [14] - Documento
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22/09/2020 14:34
Mov. [13] - Documento
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22/09/2020 14:34
Mov. [12] - Documento
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22/09/2020 14:34
Mov. [11] - Documento
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16/09/2020 23:27
Mov. [10] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 26/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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08/04/2020 00:35
Mov. [9] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 26/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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11/01/2020 05:35
Mov. [8] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 15/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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24/12/2019 00:11
Mov. [7] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 07/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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10/12/2019 05:39
Mov. [6] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 24/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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11/11/2019 08:51
Mov. [5] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/10/2019 17:16
Mov. [4] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Francisco Anastácio Cavalcante Neto
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16/10/2019 16:14
Mov. [3] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Meruoca
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16/10/2019 16:14
Mov. [2] - Recebimento
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14/10/2019 15:14
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
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