TJCE - 3001242-31.2024.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 09:08
Juntada de Petição de resposta
-
03/07/2025 09:08
Confirmada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 Documento: 163107738
-
02/07/2025 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163107738
-
02/07/2025 15:54
Processo Reativado
-
02/07/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 09:21
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 11:14
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 11:14
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 11:14
Transitado em Julgado em 28/04/2025
-
28/04/2025 14:47
Juntada de petição
-
13/11/2024 09:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/11/2024 09:42
Alterado o assunto processual
-
12/11/2024 09:55
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
11/11/2024 11:38
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 10:24
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
08/11/2024 14:40
Juntada de Petição de apelação
-
29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 111946030
-
28/10/2024 09:03
Juntada de Petição de ciência
-
25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 111946030
-
25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 111946029
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001242-31.2024.8.06.0010 AUTOR: TEOJAMISON LOPES DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: WENDELL DA SILVA MEDEIROS , intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 109484707, tendo o prazo de 10 (dez) dias para interpor recurso.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar inexigível o débito indicado na inicial e condenar a parte requerida ao pagamento de indenização à autora por dano moral no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), incidindo juros de mora de 1% ao mês, a partir do evento danoso (inscrição indevida), e correção monetária pelo INPC, a partir do arbitramento, na forma da súmula 362 do STJ. Em relação ao pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora, como não cabe o pagamento de custas processuais em sede de Juizados Especiais no 1º grau de jurisdição, deixo de apreciar o pleito, por ausência de interesse de agir.
Havendo, entrementes, a interposição de recurso, o eventual pleito de gratuidade judiciária para fins recursais, diante do fato do juízo de admissibilidade ser realizado pela Turma Recursal, poderá ser requerido perante o Juízo ad quem.
Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
24/10/2024 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111946030
-
24/10/2024 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111946029
-
21/10/2024 15:03
Julgado procedente o pedido
-
08/10/2024 14:32
Conclusos para julgamento
-
08/10/2024 11:12
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/10/2024 11:00, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
08/10/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/09/2024. Documento: 102211750
-
02/09/2024 05:31
Confirmada a citação eletrônica
-
02/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 Documento: 102211750
-
02/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001242-31.2024.8.06.0010 AUTOR: TEOJAMISON LOPES DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: WENDELL DA SILVA MEDEIROS, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 08/10/2024 11:00, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 96108133.
FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
30/08/2024 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102211750
-
30/08/2024 16:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/08/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88513414
-
25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88513414
-
24/06/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001242-31.2024.8.06.0010 AUTOR: TEOJAMISON LOPES DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: WENDELL DA SILVA MEDEIROS, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão/, constante do ID de nº. 88423361, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Nesse sentido, determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu(sua)advogado(a), para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC, a fim de corrigir/complementar os seguintes pontos: a) juntar comprovante de endereço no próprio nome, expedido há menos de 60 dias; b) se manifestar acerca da divergência do comprovante de endereço informado na petição inicial e o que consta no extrato de negativação, bem como indicando o endereço da parte autora. Após, cumprida a determinação acima no prazo previsto, encaminhe-se o processo para os expedientes relativos à audiência já designada. Ademais, caso a emenda a inicial não seja cumprida em tempo hábil para a confecção dos expedientes da audiência já designada pelo sistema PJe, a audiência deverá ser cancelada, bem como redesignada para a próxima data disponível na pauta. -
24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 88513414
-
23/06/2024 20:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88513414
-
20/06/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 14:18
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 14:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
20/06/2024 08:54
Juntada de Petição de ciência
-
19/06/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 15:57
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/10/2024 11:00, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
19/06/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000495-62.2023.8.06.0157
Joana Ferreira de Souza
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/06/2023 20:55
Processo nº 3002969-39.2024.8.06.0167
Francisca das Chagas de Aguiar
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ezio Guimaraes Azevedo
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/11/2024 14:14
Processo nº 3002969-39.2024.8.06.0167
Francisca das Chagas de Aguiar
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ezio Guimaraes Azevedo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/06/2024 10:39
Processo nº 0010088-82.2022.8.06.0067
Municipio de Chaval
Joao Batista Sergio Barros
Advogado: Francisca Sousa Morais
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/06/2024 14:00
Processo nº 3001242-31.2024.8.06.0010
Teojamison Lopes da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wendell da Silva Medeiros
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/11/2024 09:42