TJCE - 3013820-53.2024.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 06:01
Decorrido prazo de CATARINA BEZERRA ALVES em 10/07/2025 23:59.
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01/07/2025 10:37
Conclusos para decisão
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26/06/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 01:26
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/06/2025. Documento: 159680870
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16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 159680870
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13/06/2025 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159680870
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13/06/2025 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 09:40
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/06/2025 01:24
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 10:48
Conclusos para despacho
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19/07/2024 01:08
Decorrido prazo de LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES em 18/07/2024 23:59.
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27/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2024. Documento: 88356128
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26/06/2024 03:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº: 3013820-53.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL v(7) Assunto: [Ambiental] Requerente: AUTOR: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA Requerido: REU: ESTADO DO CEARA DECISÃO Recebidos hoje.
Cuida-se de AÇÃO ANULATÓRIA proposta pela Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda., em face do ESTADO DO CEARÁ.
Preliminarmente, antes do recebimento da petição inicial, verifico ser necessária a emenda da inicial quanto ao recolhimento das custas, incluindo as custas iniciais destinadas ao Fundo de Apoio e Aparelhamento da Defensoria Pública e do Ministério Público, nos termos da Lei nº 16.132/2016 e 16.131/2016.
Nesse sentido, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no lapso temporal de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial e cancelamento da distribuição, conforme disciplina o art. 290 do CPC/2015.
Expedientes cabíveis. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. RICARDO DE ARAÚJO BARRETO Juiz de Direito -
26/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 Documento: 88356128
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26/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 Documento: 88356128
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26/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 Documento: 88356128
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25/06/2024 17:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/06/2024 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88356128
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24/06/2024 14:10
Determinada a emenda à inicial
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19/06/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 16:18
Conclusos para decisão
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12/06/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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