TJCE - 3000113-48.2016.8.06.0017
1ª instância - 3ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 14:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
15/07/2025 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2025 08:04
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2025 15:07
Juntada de informação
-
17/03/2025 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2025 13:58
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 17:26
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 12:23
Juntada de resposta
-
25/02/2025 09:59
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 09:55
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 17:45
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 17:44
Juntada de documento de comprovação
-
11/10/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 12:15
Expedição de Carta precatória.
-
20/09/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 00:06
Decorrido prazo de SERGIO ELLERY SANTOS GIRAO em 05/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 10:36
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
14/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/08/2024. Documento: 96102239
-
13/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024 Documento: 96102239
-
13/08/2024 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE 3000113-48.2016.8.06.0017 EXEQUENTE: ARMANDO JOSE PINHEIRO VENTURA EXECUTADO: ESPIRITO SANTO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A DESPACHO Concluso.
Para análise do pedido de penhora de bem imóvel, é necessária a juntada aos autos, pelo requerente, da matrícula atualizada do imóvel.
Assim, intime-se o autor, para cumprimento da diligência, em 15 (quinze) dias.
Expeça-se, ainda, a certidão requerida pelo autor.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 12 de agosto de 2024.
Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular -
12/08/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 16:33
Transitado em Julgado em 12/08/2024
-
12/08/2024 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96102239
-
12/08/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 01:42
Decorrido prazo de SERGIO ELLERY SANTOS GIRAO em 10/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 08:36
Conclusos para despacho
-
30/06/2024 17:04
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88493386
-
26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88493386
-
26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88493386
-
25/06/2024 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE 3000113-48.2016.8.06.0017 EXEQUENTE: ARMANDO JOSE PINHEIRO VENTURA EXECUTADO: ESPIRITO SANTO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A DESPACHO Concluso.
Tendo em vista a certidão retro, intime-se a parte autora para se manifestar, em um prazo de 10 (dez) dias.
O silêncio vai permitir a presunção de falta de interesse processual, dando ensejo à extinção e arquivamento do feito.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 24 de junho de 2024.
Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular -
25/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024 Documento: 88493386
-
24/06/2024 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88493386
-
24/06/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 14:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/02/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 04:34
Decorrido prazo de LISSA SOARES CAMARA VALE em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:34
Decorrido prazo de SAULO GADELHA SANTOS em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:23
Decorrido prazo de Ricardo Wagner Oliveira Santos em 05/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/12/2023. Documento: 73227757
-
12/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023 Documento: 73227757
-
11/12/2023 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73227757
-
11/12/2023 15:33
Processo Reativado
-
11/12/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 10:25
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 18:21
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
20/10/2022 13:51
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 13:51
Transitado em Julgado em 20/10/2022
-
20/10/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 13:47
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
17/10/2022 15:33
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 02:41
Decorrido prazo de SERGIO ELLERY SANTOS GIRAO em 10/10/2022 23:59.
-
15/09/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 11:38
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 11:31
Cancelada a movimentação processual
-
15/09/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 11:21
Cancelada a movimentação processual
-
11/11/2021 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 00:21
Decorrido prazo de SERGIO ELLERY SANTOS GIRAO em 08/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 11:30
Conclusos para decisão
-
05/11/2021 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2021 00:14
Decorrido prazo de SERGIO ELLERY SANTOS GIRAO em 30/09/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 15:56
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 20:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/09/2021 14:29
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 12:39
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 13:38
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 00:08
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER OLIVEIRA SANTOS em 16/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 00:08
Decorrido prazo de SAULO GADELHA SANTOS em 16/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 00:08
Decorrido prazo de LISSA SOARES CAMARA VALE em 16/08/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 00:11
Decorrido prazo de SERGIO ELLERY SANTOS GIRAO em 19/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 13:53
Conclusos para despacho
-
09/07/2021 21:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/07/2021 19:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/06/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 10:32
Processo Reativado
-
23/06/2021 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 15:14
Conclusos para decisão
-
12/06/2021 15:05
Juntada de Petição de procuração
-
20/04/2021 10:20
Arquivado Definitivamente
-
20/04/2021 10:20
Transitado em Julgado em 20/04/2021
-
20/04/2021 00:13
Decorrido prazo de SERGIO ELLERY SANTOS GIRAO em 19/04/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 09:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/03/2021 15:56
Conclusos para julgamento
-
22/03/2021 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 00:22
Decorrido prazo de SERGIO ELLERY SANTOS GIRAO em 08/03/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 08:20
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 00:07
Decorrido prazo de SERGIO ELLERY SANTOS GIRAO em 17/02/2021 23:59:59.
-
09/12/2020 00:12
Decorrido prazo de SERGIO ELLERY SANTOS GIRAO em 07/12/2020 23:59:59.
-
08/12/2020 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 13:06
Outras Decisões
-
04/12/2020 11:17
Conclusos para despacho
-
03/12/2020 10:24
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 09:48
Outras Decisões
-
07/11/2020 09:18
Conclusos para decisão
-
06/11/2020 12:49
Conclusos para despacho
-
06/11/2020 00:15
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER OLIVEIRA SANTOS em 05/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 00:15
Decorrido prazo de SAULO GADELHA SANTOS em 05/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 00:12
Decorrido prazo de LISSA SOARES CAMARA VALE em 05/11/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 10:35
Processo Desarquivado
-
29/09/2020 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 16:57
Conclusos para decisão
-
29/09/2020 16:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/09/2020 16:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/02/2020 11:52
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2020 06:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 05:39
Conclusos para despacho
-
12/02/2020 01:25
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
05/02/2020 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2016 15:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
13/10/2016 16:17
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
13/10/2016 16:07
Conclusos para decisão
-
13/10/2016 16:05
Juntada de Certidão
-
04/10/2016 10:01
Juntada de Petição de apelação
-
23/09/2016 12:55
Juntada de intimação
-
23/09/2016 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2016 07:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2016 06:39
Juntada de sentença
-
16/06/2016 00:09
Decorrido prazo de ARMANDO JOSE PINHEIRO VENTURA em 15/06/2016 23:59:59.
-
10/06/2016 12:41
Conclusos para julgamento
-
10/06/2016 12:35
Juntada de réplica
-
01/06/2016 15:36
Audiência conciliação realizada para 01/06/2016 10:30 3º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
31/05/2016 17:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/05/2016 09:26
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2016 09:29
Juntada de citação
-
22/03/2016 00:13
Decorrido prazo de ESPIRITO SANTO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 21/03/2016 23:59:59.
-
07/03/2016 12:55
Audiência conciliação designada para 01/06/2016 10:30 3º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
07/03/2016 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2020
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
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