TJCE - 3015035-64.2024.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 18:21
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 18:21
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
19/03/2025 01:19
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 18/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 03:44
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES FELIX DA COSTA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 03:43
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES FELIX DA COSTA em 10/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 03:34
Decorrido prazo de DANIELA FELIX DE SOUSA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 03:34
Decorrido prazo de DANIELA FELIX DE SOUSA em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 10:01
Juntada de Petição de resposta
-
19/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/02/2025. Documento: 135969150
-
18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 135969150
-
18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 135969150
-
17/02/2025 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135969150
-
17/02/2025 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135969150
-
17/02/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 10:56
Julgado procedente o pedido
-
25/09/2024 13:29
Conclusos para julgamento
-
11/09/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 01:34
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES FELIX DA COSTA em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 17:04
Juntada de Petição de réplica
-
19/08/2024 16:27
Juntada de Petição de réplica
-
02/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2024. Documento: 89901393
-
02/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2024. Documento: 89901393
-
02/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2024. Documento: 89901393
-
02/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2024. Documento: 89901393
-
01/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 Documento: 89901393
-
01/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 Documento: 89901393
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza REQUERENTE: FRANCISCO JENILDO VERAS BENTO e outros REQUERIDO: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRNSITO E CIDADANIA e outros D E S P A C H O R.H.
Uma vez contestado o feito, ouça-se em réplica a parte autora, por seu patrono, no prazo legal de 10 (dez) dias. À Secretaria Judiciária para intimações e demais expedientes de estilo.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
Juiz de direito -
31/07/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89901393
-
31/07/2024 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89901393
-
25/07/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 08:01
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 15:42
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2024 01:24
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES FELIX DA COSTA em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 01:23
Decorrido prazo de DANIELA FELIX DE SOUSA em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 01:08
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES FELIX DA COSTA em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 01:07
Decorrido prazo de DANIELA FELIX DE SOUSA em 17/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 10:22
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88577550
-
26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88577550
-
26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88577550
-
26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88577550
-
26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88577550
-
26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88577550
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza D E S P A C H O Vistos e examinados. Recebo a petição inicial em seu plano formal para que produza seus jurídicos e legais efeitos, cuja ação tramitará pelo rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei Federal nº 12.153/2009). Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. De logo advirto às partes acerca da prescindibilidade da realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento Cível, haja vista, dentre outros fundamentos, o fato de a Administração Pública não poder dispor de seus bens e direitos (Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público), a manifestação antecipada veiculada na peça contestatória no sentido de não comparecimento ao ato audiencial em ações de conteúdo similar, e, ainda, a principiologia atinente aos comandos constitucionais da eficiência e da razoável duração do processo/celeridade, os quais evidenciam a inocuidade da designação do ato audiencial no âmbito dos Juizados Fazendários para o caso concreto. Ademais, da leitura do artigo 7º da Lei Federal nº 12.153/2009 conclui-se que as pessoas jurídicas de direito público, demandadas nos Juizados Especiais Fazendários, detém prazo de 30(trinta) dias para oferecer contestação, como forma de garantir prazo suficiente para elaboração da defesa, o que de fato veem aderindo as Procuradorias Jurídicas dos entes públicos demandados, na lógica do Processo Judicial Eletrônico, sendo que 100% (cem por cento) das petições (inclusive contestações) depositadas em Juízo são instantaneamente juntadas aos autos, via protocolo digital, com observância da regra no Enunciado nº 02 do FONAJEF. Escorado no poder geral de cautela inerente à atividade jurisdicional e no fato de que, em certos casos, mister se faz a oitiva da parte adversa antes da tomada de decisão quanto a medidas de caráter provisório, reserva-me-ei a apreciar o pedido de tutela provisória após o estabelecimento do contraditório. Empós, CITEM-SE o DETRAN/CE - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (ADI n.º 145/CE), via portal eletrônico e a AMC - AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS PÚBLICOS E DE CIDADANIA, via sistema/portal, para, querendo, contestarem o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º da Lei 12.153/2009), conforme estabelecido acima, fornecendo ao Juízo a documentação de que dispunham para o esclarecimento da causa, bem como para apresentarem de logo, caso entendam necessário, proposta de acordo e as provas que pretendam produzir, e/ou requerer a designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
25/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024 Documento: 88577550
-
25/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024 Documento: 88577550
-
24/06/2024 20:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88577550
-
24/06/2024 20:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88577550
-
24/06/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 12:44
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001904-09.2024.8.06.0167
Terezinha de Jesus Barbosa de Souza
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Lucas da Silva Melo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/05/2024 14:03
Processo nº 3000698-69.2024.8.06.0163
Francisca Dias Viana
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Italo Negreiros Costa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/06/2024 12:30
Processo nº 0196137-56.2013.8.06.0001
Antonio Jose Farias Gomes
Municipio de Fortaleza - Procuradoria Ge...
Advogado: Jose Maria Farias Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/09/2013 14:35
Processo nº 0473355-36.2000.8.06.0001
Cristiane Pereira Brandao
Instituto Dr Jose Frota
Advogado: Francisco Sandro Gomes Chaves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/03/2000 00:00
Processo nº 3001130-58.2024.8.06.0173
Manuel Nogueira de Vasconcelos
Companhia de Agua e Esgoto do Ceara Cage...
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/06/2024 15:41