TJCE - 3000156-31.2017.8.06.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Canindé 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé Rua Doutor Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista - CEP 62700-000, Fone: (85) 3343-5030, Canindé-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000156-31.2017.8.06.0055 PROMOVENTE: AUTOR: FRANCISCO BERNARDO SANTOS PROMOVIDO(A): REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença.
Em Id 89634810 o executado comprovou o pagamento do débito requerido, tendo em vista o comprovante do depósito judicial no valor de R$ 10.222,54 (dez mil duzentos e vinte e dois reais e cinquenta e quatro centavos).
Em ID 90423139 a parte exequente requereu a expedição do alvará judicial, para fins de transferência do valor depositado em conta judicial para a conta bancária de seu patrono.
Preceitua o Código de Processo Civil, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...) No caso em epígrafe, considerando que o débito exequendo foi integralmente quitado pelo executado, estando plenamente satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção do processo executivo, não havendo mais motivo para o prosseguimento do feito.
Diante do exposto, hei por bem extinguir o presente processo executivo, com fundamento no art 924, inciso II, do CPC, tendo em vista a satisfação da dívida.
Proceda-se com a expedição do alvará judicial, para fins de transferência do valor depositado em conta judicial, qual seja, R$ 10.222,54 (dez mil duzentos e vinte e dois reais e cinquenta e quatro centavos), para a conta bancária do advogado do autor, conforme pleiteado em Id 90423139, tendo em vista que o mesmo possui procuração que o permita receber tal valor (Id 4894945).
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
Após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Canindé(CE), data registrada no sistema.
THALES PIMENTEL SABOIA JUIZ DE DIREITO -
11/09/2020 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para juízo de origem
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11/09/2020 12:08
Transitado em Julgado em 03/09/2020
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13/08/2020 09:53
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (RECORRENTE) e não-provido
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12/08/2020 16:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/07/2020 21:12
Minuta de voto homologada pelo magistrada
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28/07/2020 09:54
Juntada de Certidão
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28/07/2020 06:41
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2020 06:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/07/2020 15:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/06/2020 16:36
Recebidos os autos
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30/06/2020 16:36
Conclusos para despacho
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30/06/2020 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2020
Ultima Atualização
12/08/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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