TJCE - 3000585-14.2021.8.06.0166
1ª instância - 1ª Vara de Senador Pompeu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2025. Documento: 151182560
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24/04/2025 00:00
Publicado Sentença em 24/04/2025. Documento: 151182560
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23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 151182560
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23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 151182560
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22/04/2025 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151182560
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22/04/2025 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151182560
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22/04/2025 13:52
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/04/2025 13:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/02/2025 08:24
Conclusos para decisão
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14/02/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 10:27
Juntada de Petição de resposta
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07/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2025. Documento: 134813492
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07/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 07/02/2025. Documento: 134813492
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06/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 134813492
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06/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 134813492
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05/02/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134813492
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05/02/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134813492
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05/02/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 16:31
Desentranhado o documento
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05/02/2025 16:31
Cancelada a movimentação processual Expedição de Alvará.
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28/01/2025 08:18
Conclusos para despacho
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28/01/2025 08:17
Processo Desarquivado
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27/01/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 11:07
Arquivado Definitivamente
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16/01/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 11:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/11/2024 09:50
Conclusos para despacho
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27/11/2024 01:18
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 26/11/2024 23:59.
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21/11/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2024. Documento: 112597302
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31/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 Documento: 112597302
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30/10/2024 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112597302
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30/10/2024 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/10/2024 09:46
Conclusos para despacho
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12/10/2024 00:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/10/2024 23:59.
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03/10/2024 06:15
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:00
Publicado Decisão em 20/09/2024. Documento: 105062845
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19/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 105062845
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19/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA DE SENADOR POMPEU DECISÃO Processo n° 3000585-14.2021.8.06.0166 Trata-se de cumprimento de sentença. A parte ré não pagou a dívida no prazo de 15 dias, embora especificamente intimada para tanto.
Logo, aplico a multa de 10% do artigo 523, § 1º do CPC. Conforme Enunciado 117 do FONAJE, "é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial" (XXI Encontro - Vitória/ES).
Assim, no sistema de Juizados Especiais, a defesa do devedor se faz por meios de embargos (e não impugnação, conforme rito comum), os quais só podem ser apresentados após a garantia do Juízo (diferentemente do rito comum, em que a impugnação dispensa a garantia).
Diante do exposto, promovo a penhora on-line, cujo comprovante servirá como Termo de Penhora.
Intime-se o devedor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os facultativos embargos. Senador Pompeu, data da assinatura digital. Mikhail de Andrade Torres Juiz de Direito -
18/09/2024 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105062845
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18/09/2024 14:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/09/2024 14:38
Conclusos para despacho
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01/08/2024 09:50
Juntada de Petição de pedido (outros)
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20/07/2024 01:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/07/2024 23:59.
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28/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 28/06/2024. Documento: 88658435
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27/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU R.
Arthur Torres Almeida, S/N, Bairro Centro, 63600-000, Senador Pompeu/CE Telefone: (85) 3449-1462; e-mail: [email protected] Processo nº 3000585-14.2021.8.06.0166 DECISÃO Intime-se a parte devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a obrigação estipulada no título judicial, conforme cálculos do credor, sob pena de multa de 10% e penhora on-line.
Senador Pompeu/CE, data da assinatura eletrônica. Mikhail de Andrade Torres Juiz de Direito -
27/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024 Documento: 88658435
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26/06/2024 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88658435
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26/06/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 10:45
Conclusos para despacho
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26/06/2024 10:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/05/2024 09:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/04/2024 12:34
Juntada de Certidão
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15/10/2021 07:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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15/10/2021 00:07
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/10/2021 23:59:59.
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07/10/2021 19:43
Juntada de Petição de contra-razões
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28/09/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2021 12:50
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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22/09/2021 09:15
Conclusos para decisão
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21/09/2021 00:09
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 20/09/2021 23:59:59.
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14/09/2021 10:21
Juntada de Petição de recurso
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01/09/2021 14:04
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 14:03
Julgado improcedente o pedido
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01/09/2021 09:27
Conclusos para despacho
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01/09/2021 09:27
Audiência Conciliação realizada para 01/09/2021 10:00 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
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31/08/2021 16:29
Juntada de Petição de réplica
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30/08/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
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30/08/2021 10:17
Juntada de Certidão
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30/08/2021 06:03
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2021 00:19
Juntada de Petição de citação
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27/07/2021 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 12:28
Expedição de Citação.
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21/07/2021 09:01
Juntada de Petição de petição
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20/07/2021 15:04
Outras Decisões
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19/07/2021 15:03
Conclusos para decisão
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19/07/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2021 15:02
Audiência Conciliação designada para 01/09/2021 10:00 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
-
19/07/2021 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2021
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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