TJCE - 3000526-91.2023.8.06.0154
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 11:37
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 09:41
Juntada de Certidão
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02/09/2024 09:41
Transitado em Julgado em 02/09/2024
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31/08/2024 01:25
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 01:25
Decorrido prazo de EVANDO TAVARES DE LIMA FILHO em 30/08/2024 23:59.
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23/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/08/2024. Documento: 96346877
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22/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 Documento: 96346877
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22/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000526-91.2023.8.06.0154 REQUERENTE: JACQUELINE FERNANDES DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
S E N T E N Ç A
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença sob o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, previsto na Lei nº 9.099/95 em que figuram como partes JACQUELINE FERNANDES DOS SANTOS e BANCO BRADESCO S.A., ambos devidamente qualificados nos autos. Relatório dispensado nos termos do art. 38 da lei nº 9.099/95. Da análise dos autos, verifica-se que a parte executada informou nos autos o cumprimento da obrigação determinada no título executivo judicial, tendo cumprido com o seu encargo (ID 96340885, 96340886). A parte exequente concordou com o valor pago e informou conta bancária para fins de expedição de alvará (ID 96384279), conforme procuração ID 62876848. Dessa forma, prudente se faz a extinção do processo. Fundamento e decido. O objetivo da fase de cumprimento de sentença é o alcance da tutela satisfativa, conforme consignado na decisão judicial.
No caso dos autos, verifico que a parte executada informou nos autos o pagamento da quantia devida e o exequente solicitou a transferência eletrônica dos valores.
O art. 924, II, do CPC, diz que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; É o caso dos autos, hipótese em que o processo deverá ser extinto em virtude do pagamento. Dispositivo.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, tendo em vista o pagamento integral do débito, nos termos do art. 924, II, do CPC. À Secretaria para que, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, requisite, nos termos das Portarias nº 109/2022 e 549/2024 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a transferência da totalidade do valor depositado voluntariamente, conforme ID 96340885, 96340886, mais os acréscimos legais porventura existentes, para a conta bancária informada no ID 96384279. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Expedientes necessários. Sem requerimentos, ao arquivo. Quixeramobim, 16 de agosto de 2024.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
21/08/2024 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96346877
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21/08/2024 11:36
Expedido alvará de levantamento
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19/08/2024 12:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/08/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 11:40
Conclusos para despacho
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15/08/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:14
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 13/08/2024 23:59.
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23/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2024. Documento: 89645120
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22/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024 Documento: 89645120
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19/07/2024 09:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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19/07/2024 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89645120
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18/07/2024 17:47
Processo Reativado
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18/07/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 11:26
Conclusos para decisão
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18/07/2024 10:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/07/2024 16:13
Arquivado Definitivamente
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07/07/2024 16:13
Juntada de Certidão
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05/07/2024 01:30
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 01:30
Decorrido prazo de EVANDO TAVARES DE LIMA FILHO em 04/07/2024 23:59.
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27/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2024. Documento: 88597911
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26/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 Documento: 88597911
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25/06/2024 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88597911
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25/06/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 12:01
Conclusos para despacho
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24/06/2024 11:55
Juntada de despacho
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17/11/2023 15:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/11/2023 15:02
Expedição de Ofício.
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17/11/2023 11:49
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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10/11/2023 05:04
Decorrido prazo de EVANDO TAVARES DE LIMA FILHO em 08/11/2023 23:59.
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10/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/11/2023. Documento: 71633374
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09/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023 Documento: 71633374
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08/11/2023 08:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71633374
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08/11/2023 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 13:41
Juntada de Petição de recurso
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23/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/10/2023. Documento: 70750637
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20/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023 Documento: 70923239
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19/10/2023 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70750637
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18/10/2023 21:48
Julgado procedente em parte do pedido
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17/10/2023 14:39
Conclusos para despacho
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17/10/2023 14:39
Juntada de Certidão
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10/10/2023 00:19
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 09/10/2023 23:59.
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02/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/10/2023. Documento: 69644489
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29/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023 Documento: 69644489
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28/09/2023 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/09/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 10:10
Conclusos para despacho
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27/09/2023 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/09/2023. Documento: 69250995
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21/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023 Documento: 69250995
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20/09/2023 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69250995
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19/09/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 04:55
Decorrido prazo de EVANDO TAVARES DE LIMA FILHO em 14/09/2023 23:59.
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14/09/2023 11:59
Conclusos para despacho
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13/09/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2023. Documento: 67725304
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04/09/2023 07:46
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023 Documento: 67725304
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01/09/2023 07:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/08/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 15:04
Conclusos para despacho
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31/08/2023 14:34
Juntada de Outros documentos
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31/08/2023 14:30
Audiência Conciliação realizada para 31/08/2023 14:00 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
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30/08/2023 14:11
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2023 03:26
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 25/07/2023 23:59.
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12/07/2023 07:19
Decorrido prazo de EVANDO TAVARES DE LIMA FILHO em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 07:19
Decorrido prazo de EVANDO TAVARES DE LIMA FILHO em 11/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/07/2023. Documento: 63417607
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04/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/07/2023. Documento: 62877551
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03/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023 Documento: 63417607
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03/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023 Documento: 62877551
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30/06/2023 20:12
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 20:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2023 19:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 10:28
Não Concedida a Medida Liminar
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22/06/2023 08:42
Conclusos para decisão
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22/06/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 08:42
Audiência Conciliação designada para 31/08/2023 14:00 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
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22/06/2023 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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