TJCE - 3000843-97.2021.8.06.0174
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 09:26
Recebidos os autos
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23/08/2024 09:26
Conclusos para despacho
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23/08/2024 09:26
Distribuído por sorteio
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27/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671(WhatsApp)/0xx(85) 3108-2513 e-mail: [email protected] Processo nº: 3000843-97.2021.8.06.0174 DECISÃO Vistos, etc.
Analisando os autos, verifica-se que a parte autora apresentou Recurso Inominado (ID 66785115), o qual foi tempestivo, preenchendo, assim, o requerimento necessário ao prévio exame de admissibilidade recursal.
Ademais, considerando que a parte recorrente anexou aos autos, além da declaração de hipossuficiência, o seu contracheque (ID 85054389), o qual demonstra sua condição de hipossuficiência financeira, defiro o pedido de Justiça Gratuita e, por conseguinte, isento-a do pagamento das custas recursais.
Por conseguinte, em respeito a regra contida no art. 43 da Lei nº 9099/95, recebo o recurso inominado de ID 66785115 em seu efeito devolutivo, ratificando os efeitos do comando normativo da sentença.
Intime-se a parte promovida/recorrida para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo para apresentação das contrarrazões da parte promovida, encaminhe-se os autos ao Fórum das Turmas Recursais.
Expedientes necessários.
Tianguá-CE, data da inserção digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ DE CARVALHO AMORIM Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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