TJCE - 0047083-92.2016.8.06.0071
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Crato
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
20/06/2025 23:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2025 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 11/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 07:36
Conclusos para despacho
-
29/03/2025 00:53
Decorrido prazo de OTACILIO ANDRE DE OLIVEIRA LIMA em 28/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 140636436
-
20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 140636436
-
19/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 Documento: 140636436
-
19/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 Documento: 140636436
-
18/03/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140636436
-
18/03/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140636436
-
18/03/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/03/2025 20:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 07:47
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 29/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 03:50
Decorrido prazo de UILTON DE SOUSA LIMA em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 03:50
Decorrido prazo de OTACILIO ANDRE DE OLIVEIRA LIMA em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 03:49
Decorrido prazo de UILTON DE SOUSA LIMA em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 03:49
Decorrido prazo de OTACILIO ANDRE DE OLIVEIRA LIMA em 24/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/09/2024. Documento: 101807568
-
03/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/09/2024. Documento: 101807568
-
02/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 Documento: 101807568
-
02/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 Documento: 101807568
-
02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000 Fone: (85) 98159-6341, Crato-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 0047083-92.2016.8.06.0071 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Pagamento] Processos Associados: [] EXEQUENTE: EDUARDO ANIDIO MUNIZ DA SILVA, MARIA DA PENHA SOUSA LIMA, ANTONIA FRANCY FREIRE PEREIRA DA CUNHA, MARIA VALDENIA DE SALES SOUSA ROLIM, AFONSO PIERRE DE SOUSA LEONEL EXECUTADO: ESTADO DO CEARA DECISÃO Vistos, etc.
O cumprimento de sentença apresentado pela parte exequente, AFONSO PIERRE DE SOUSA LEONEL E OUTROS, encontrou o montante de R$ 439.703,84 a ser adimplido pelo Estado do Ceará em decorrência das verbas deferidas na fase de conhecimento.
Ocorre que o cumprimento de sentença foi impugnado pelo Estado do Ceará, às fls 115/116, ocasião em que o ente estadual sustentou que "os autores já percebiam vencimentos superiores ao piso nacional no período abrangido pelo título executivo". Na mesma ocasião, os executados ressaltaram que "pelas decisões do Tribunal de Justiça, anteriores proferidas, em sede de Apelação, Embargos de Declaração e Agravo (fls. 42/61 e 63/77), fora reconhecido o interesse de agir dos exequentes quanto ao recebimento dos valores atinentes ao piso salarial nacional do magistério (com efeito reflexo no 13º, vencimento, férias, e demais vantagens) a partir de 27/04/2011 e período anterior a implementação do Estado, o qual se deu em abril de 2012, com efeito retroativo a janeiro do mesmo ano.
Diante do trânsito em julgado, asseveram que "O direito dos exequentes, ao recebimento do piso nacional e seu pagamento retroativo, foi reconhecido, restando, apenas, apontar o cálculo exato dos valores a serem pagos, durante o período acima mencionado." Entendendo omisso o julgado, o Estado apresentou Embargos de Declaração, às fls. 145/146, sustentando a existência de omissão no julgado quanto aos argumentos apresentados na sua impugnação.
Foi proferida decisão, às fls. 151/152, que rejeitou os Embargos de Declaração interpostos pelo Estado, com fundamento na Súmula n° 18 do TJ-CE.
Inconformado com este decisum, o Estado do Ceará interpôs AGRAVO DE INSTRUMENTO C/ PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, processo nº 0628896-93.2022.8.06.0000 - Agravo de Instrumento Interno.
Em suas razões recursais, a parte recorrente, o ESTADO pugna, preliminarmente, pela concessão de efeito suspensivo, com a suspensão do julgamento da impugnação ao cumprimento de sentença.
No mérito, pleiteia que seja declarada a extinção do cumprimento de sentença, em decorrência do reconhecimento de liquidação zero. No caso dos autos, a agravante não suscitou qualquer motivação a justificar seu pedido de reforma, limitando-se a expor a causa de pedir do recurso principal.
Conforme entendimento assente, "o princípio da dialeticidade, norteador da sistemática recursal a 1ª Câmara de Direito Privado do TJCE, entendeu ausente a condição essencial de conhecimento do lance insurgencial e, por não competir ao tribunal deslindar recursos que não apresentem os motivos pelos quais impugna o decisório recorrido, NAÕ CONHECEU DO AGRAVO INTERNO, nos termos do art. 932, inc.
III, do Código de Processo Civil Ante o exposto, determino o prosseguimento do feito, desta feita determino que a ENCAMINHEM-SE OS AUTOS À CONTADORIADO TJ-CE, para apuração do quantum efetivamente devido.
Expedientes necessários, à Sejud.
Cumpra-se.
Crato, 26 de agosto de 2024 José Flávio Bezerra Morais Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, alínea a da Lei nº 11.419/2006. -
30/08/2024 09:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
30/08/2024 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101807568
-
30/08/2024 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101807568
-
30/08/2024 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/08/2024 18:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 01:32
Decorrido prazo de UILTON DE SOUSA LIMA em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2024. Documento: 88578533
-
27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Crato2ª Vara Cível da Comarca de CratoRua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000, Fone: (85) 98159-6341, Crato-CE - E-mail: [email protected]................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................. 0047083-92.2016.8.06.0071 DESPACHO Vistos, inspeção interna.
Intime-se a parte Exequente, Afonso Pierre de Sousa Leonel, por seu advogado, via DJe, para no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que lhe aprouver, nos termos da Lei. Expedientes de urgência, à Sejud. Crato/CE, 24/06/2024 José Flavio Bezerra Morais Juiz de Direito -
26/06/2024 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88578533
-
26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Crato2ª Vara Cível da Comarca de CratoRua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000, Fone: (85) 98159-6341, Crato-CE - E-mail: [email protected]................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................. 0047083-92.2016.8.06.0071 DESPACHO Vistos, inspeção interna.
Intime-se a parte Exequente, Afonso Pierre de Sousa Leonel, por seu advogado, via DJe, para no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que lhe aprouver, nos termos da Lei. Expedientes de urgência, à Sejud. Crato/CE, 24/06/2024 José Flavio Bezerra Morais Juiz de Direito -
26/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 Documento: 88578533
-
26/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 Documento: 88578533
-
25/06/2024 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88578533
-
24/06/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 15:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/06/2024 09:01
Declarada incompetência
-
07/06/2024 13:32
Classe retificada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/07/2023 10:02
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 16:16
Conclusos para despacho
-
06/11/2022 00:38
Mov. [90] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
19/10/2022 18:48
Mov. [89] - Concluso para Despacho
-
19/10/2022 09:43
Mov. [88] - Redistribuição de processo - saída
-
19/10/2022 09:43
Mov. [87] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: Portaria nº847/2022 TJCE
-
19/10/2022 09:43
Mov. [86] - Processo recebido de outro Foro
-
11/10/2022 12:58
Mov. [85] - Remessa a outro Foro: Declinio de competencia. Foro destino: Núcleos de Justiça 4.0
-
11/10/2022 12:27
Mov. [84] - Certidão emitida
-
22/09/2022 14:55
Mov. [83] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/09/2022 15:19
Mov. [82] - Documento
-
09/09/2022 15:18
Mov. [81] - Documento
-
09/09/2022 15:18
Mov. [80] - Documento
-
20/08/2022 01:43
Mov. [79] - Certidão emitida
-
11/08/2022 21:52
Mov. [78] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0300/2022 Data da Publicação: 12/08/2022 Número do Diário: 2905
-
10/08/2022 11:48
Mov. [77] - Concluso para Despacho
-
10/08/2022 11:14
Mov. [76] - Documento
-
10/08/2022 08:40
Mov. [75] - Documento
-
10/08/2022 02:24
Mov. [74] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/08/2022 19:21
Mov. [73] - Expedição de Ofício
-
09/08/2022 13:02
Mov. [72] - Certidão emitida
-
08/07/2022 12:41
Mov. [71] - Gratuidade da Justiça [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/05/2022 13:45
Mov. [70] - Concluso para Despacho
-
19/05/2022 09:38
Mov. [69] - Petição: Nº Protocolo: WCRT.22.01810910-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/05/2022 09:18
-
19/05/2022 07:36
Mov. [68] - Certidão emitida
-
10/05/2022 21:25
Mov. [67] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0170/2022 Data da Publicação: 11/05/2022 Número do Diário: 2840
-
09/05/2022 02:03
Mov. [66] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/05/2022 20:16
Mov. [65] - Certidão emitida
-
07/05/2022 09:57
Mov. [64] - Informação
-
04/05/2022 19:25
Mov. [63] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/03/2022 16:45
Mov. [62] - Concluso para Despacho
-
15/03/2022 16:45
Mov. [61] - Decurso de Prazo
-
25/01/2022 20:46
Mov. [60] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0022/2022 Data da Publicação: 26/01/2022 Número do Diário: 2770
-
24/01/2022 11:46
Mov. [59] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/11/2021 14:22
Mov. [58] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/10/2021 15:47
Mov. [57] - Concluso para Despacho
-
26/10/2021 03:13
Mov. [56] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados
-
25/10/2021 18:21
Mov. [55] - Petição: Nº Protocolo: WCRT.21.00321320-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 25/10/2021 17:47
-
25/10/2021 18:21
Mov. [54] - Entranhado: Entranhado o processo 0047083-92.2016.8.06.0071/01 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Execução Contra a Fazenda Pública - Assunto principal: Pagamento
-
25/10/2021 18:20
Mov. [53] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração Cível
-
18/10/2021 04:29
Mov. [52] - Certidão emitida
-
08/10/2021 21:19
Mov. [51] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0360/2021 Data da Publicação: 11/10/2021 Número do Diário: 2713
-
07/10/2021 11:44
Mov. [50] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/10/2021 11:21
Mov. [49] - Certidão emitida
-
24/06/2021 09:37
Mov. [48] - Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
22/06/2021 16:26
Mov. [47] - Não-Acolhimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/03/2021 10:19
Mov. [46] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
30/11/2020 09:23
Mov. [45] - Concluso para Despacho
-
27/11/2020 16:36
Mov. [44] - Petição: Nº Protocolo: WCRT.20.00318792-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/11/2020 14:55
-
06/11/2020 01:09
Mov. [43] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0615/2020 Data da Publicação: 06/11/2020 Número do Diário: 2493
-
04/11/2020 02:53
Mov. [42] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/09/2020 15:45
Mov. [41] - Impugnação ao cumprimento de sentença: QUE A SEJUD INTIME A PARTE AUTORA, através de seu advogado, via DJ, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação apresentada pelo Estado do Ceará. A impugnação está sendo recebid
-
29/08/2020 17:31
Mov. [40] - Concluso para Despacho
-
29/08/2020 11:56
Mov. [39] - Petição: Nº Protocolo: WCRT.20.00313409-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 29/08/2020 10:50
-
24/08/2020 05:30
Mov. [38] - Certidão emitida
-
11/08/2020 11:02
Mov. [37] - Certidão emitida
-
16/06/2020 11:52
Mov. [36] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/06/2020 10:56
Mov. [35] - Concluso para Despacho
-
30/10/2019 11:50
Mov. [34] - Documento
-
21/10/2019 13:56
Mov. [33] - Documento
-
01/10/2019 16:18
Mov. [32] - Expedição de Ofício
-
25/09/2019 11:43
Mov. [31] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/09/2019 09:53
Mov. [30] - Concluso para Despacho
-
15/02/2019 16:48
Mov. [29] - Mero expediente: Expeça-se o ofício requerendo a devolução da carta precatória devidamente cumprida, conforme já determinado no despacho de fl. 100.
-
23/01/2019 11:39
Mov. [28] - Concluso para Despacho
-
16/01/2019 16:35
Mov. [27] - Petição: Nº Protocolo: WCRT.19.00065561-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 16/01/2019 16:15
-
23/10/2018 09:38
Mov. [26] - Mero expediente: Oficie-se, conforme determinado no despacho de fl.100.
-
11/10/2018 10:43
Mov. [25] - Concluso para Despacho
-
10/10/2018 20:05
Mov. [24] - Conclusão
-
17/04/2018 11:57
Mov. [23] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS CUMPRIR 13 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
22/03/2018 12:58
Mov. [22] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS AG JUNTADA 05 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
22/03/2018 12:56
Mov. [21] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO VISTO EM CORREIÇÃO INTERNA 2018-1 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
07/07/2017 10:38
Mov. [20] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO AG. DEV. DE PRECATORIA 03 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
27/03/2017 14:02
Mov. [19] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO VISTOS EM CORREIÇÃO - - CUMPRIR OFICIO PRECATÓRIA - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
16/09/2016 14:49
Mov. [18] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO ag. dev. precatória 03 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
15/09/2016 14:55
Mov. [17] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO AG. RESP. DE OFÍCIO 02 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
08/07/2016 09:30
Mov. [16] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA PRECATÓRIA AG. DEV. DE PRECATÓRIA 03 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
12/05/2016 15:11
Mov. [15] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO CUMPRIR 07 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
12/05/2016 14:32
Mov. [14] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO VISTOS EM COREIÇÃO - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
03/05/2016 10:05
Mov. [13] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO CONCLUSO EX 01 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
03/05/2016 10:04
Mov. [12] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
03/05/2016 09:57
Mov. [11] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: advogado PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
02/05/2016 11:04
Mov. [10] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: DR. UILTON DE SOUSA LIMA FUNCIONARIO: IZAIAS NO. DAS FOLHAS: 81 DATA INICIAL DO PRAZO: 02/05/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 12/05/2016 -
-
31/03/2016 13:14
Mov. [9] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO VISTA AO PROCURADOR - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
11/03/2016 09:58
Mov. [8] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS AG. PUB. NO DIÁRIO 01 (DECORRENDO PRAZO) - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
09/03/2016 10:00
Mov. [7] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO AG. PUBLICAÇÃO NO DIARIO 01 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
25/02/2016 08:09
Mov. [6] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO cumprir diário 02 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
22/02/2016 10:48
Mov. [5] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO CONCLUSO INICIAL - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
15/02/2016 13:18
Mov. [4] - Distribuição por prevenção: DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CRATO
-
15/02/2016 13:16
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CRATO
-
15/02/2016 13:16
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CRATO
-
15/02/2016 12:47
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CRATO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001476-30.2024.8.06.0069
Francisco Machado de Oliveira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Filipe Machado Albuquerque Fernandes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/06/2024 07:29
Processo nº 3001476-30.2024.8.06.0069
Francisco Machado de Oliveira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Filipe Machado Albuquerque Fernandes
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/07/2025 23:07
Processo nº 3000265-14.2022.8.06.0041
Sonia de Lima Simoes Pinto
Companhia Energetica do Ceara - Enel Dis...
Advogado: Reginaldo Goncalves de Macedo
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/10/2023 08:41
Processo nº 3000265-14.2022.8.06.0041
Sonia de Lima Simoes Pinto
Enel
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/12/2022 09:24
Processo nº 3000405-44.2023.8.06.0128
Claudia Eugenia Malveira Malagueta
Municipio de Morada Nova
Advogado: Taylline da Silva Maia
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/01/2024 08:44