TJCE - 3000736-25.2024.8.06.0020
1ª instância - 6ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
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01/08/2024 10:54
Juntada de Certidão
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01/08/2024 10:54
Transitado em Julgado em 12/07/2024
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13/07/2024 01:58
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 12/07/2024 23:59.
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28/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/06/2024. Documento: 88668499
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27/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3000736-25.2024.8.06.0020 EXEQUENTE: RESIDENCIAL JARDINS EXECUTADO: RAIMUNDO ROBERTO MESQUITA BASTOS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferida sentença, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 88105391.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) abaixo assinalado(a)(s) intimado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: FABIO DE SOUSA CAMPOS Fortaleza/CE, 26 de junho de 2024.
RAFAEL MOURISCA RABELOAnalista Judiciário ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
27/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024 Documento: 88668499
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26/06/2024 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88668499
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24/06/2024 11:36
Extinto o processo por incompetência territorial
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13/06/2024 10:02
Conclusos para julgamento
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13/06/2024 10:02
Juntada de Certidão
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12/06/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 04:23
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/05/2024 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 20:22
Conclusos para despacho
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13/05/2024 15:37
Mantida a distribuição dos autos
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10/05/2024 13:58
Conclusos para decisão
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10/05/2024 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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