TJCE - 0017861-06.2019.8.06.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 12:02
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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28/08/2024 12:02
Juntada de Certidão
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28/08/2024 12:02
Transitado em Julgado em 28/08/2024
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28/08/2024 00:07
Decorrido prazo de JARDEL FERNANDES COELHO em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 00:07
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 00:07
Decorrido prazo de JARDEL FERNANDES COELHO em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 00:07
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 27/08/2024 23:59.
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05/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2024. Documento: 13711562
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02/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024 Documento: 13711562
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02/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª Turma Recursal Nº PROCESSO: 0017861-06.2019.8.06.0029 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL RECORRENTE: FRANCISCO DE ASSIS SOUZA RECORRIDO: BRADESCO AG.
JOSE WALTER EMENTA: ACÓRDÃO: Acordam os membros da Quarta Turma Recursal Cível e Criminal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em CONHECER dos Embargos de Declaração para DAR-LHES PROVIMENTO, nos termos do voto do Juiz Relator. RELATÓRIO: VOTO: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROFESSOR DOLOR BARREIRA 3º GABINETE 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0017861-06.2019.8.06.0029 EMBARGANTE: FRANCISCO DE ASSIS SOUZA EMBARGADO: BANCO BRADESCO S/A RELATOR: JUIZ YURI CAVALCANTE MAGALHÃES EMENTA: RECURSO INOMINADO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO RECONHECIDA.
Existindo omissão no acórdão embargado, acolhem-se os aclaratórios para sanar a lacuna.
Art. 48 da Lei nº 9.099/95.
EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS. ACÓRDÃO Acordam os membros da Quarta Turma Recursal Cível e Criminal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em CONHECER dos Embargos de Declaração para DAR-LHES PROVIMENTO, nos termos do voto do Juiz Relator.
Acórdão assinado somente pelo Juiz Relator, conforme Regimento Interno das Turmas Recursais.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Yuri Cavalcante Magalhães (Juiz de Direito Relator) RELATÓRIO Trata-se Recurso de Embargos de Declaração oposto por FRANCISCO DE ASSIS SOUZA em relação a decisão deste Colegiado.
Eis o que importa a relatar. VOTO Na interposição dos presentes embargos foram observados os pressupostos de recorribilidade que lhe são próprios.
O embargante interpôs os presentes aclaratórios sob o fundamento de que esta relatoria deixou mencionar sobre a concessão ou não dos benefícios da justiça gratuita.
Assim, de fato, não se pronunciou esta Turma a respeito da matéria aventada, sendo forçoso o reconhecimento da omissão no julgado.
Dessa forma, deve ser sanada a omissão apontada, para fazer parte de seu teor o seguinte texto: "Defiro a gratuidade judiciária em favor do recorrente, ante o pedido formulado nesta fase.
Custas e honorários advocatícios pelo recorrente vencido, estes últimos no percentual de 20% (dez por cento) sobre o valor da condenação, entretanto suspensos em virtude da gratuidade da justiça, art. 98, §3º, CPC. " DISPOSITIVO Assim sendo, CONHEÇO dos presentes embargos por tempestivos, dando-lhes provimento, no sentido de reconhecer a omissão apontada, com a integração do ponto tido como omisso supra ao acórdão embargado. É como voto.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Yuri Cavalcante Magalhães Juiz de Direito Relator -
01/08/2024 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13711562
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31/07/2024 18:24
Embargos de Declaração Acolhidos
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31/07/2024 17:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/07/2024 17:11
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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15/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2024. Documento: 13414448
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12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 13414448
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12/07/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 0017861-06.2019.8.06.0029 Despacho: Considerando o Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais e o Edital nº. 02/2021 do Presidente da 4ª Turma Recursal convocando SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, que se realizará pelo Sistema PJE, com início previsto para 09:30 (nove horas e trinta minutos) do dia 23 de julho de 2024 e término às 23:59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), do dia 29 de julho de 2024, inclua-se o presente processo na referida sessão.
Nos termos do mencionado Regimento Interno, ficam ainda as partes cientes das seguintes advertências: a) os advogados que requererem sustentação oral ou solicitarem julgamento presencial ou telepresencial, deverão encaminhar peticionamento eletrônico nos autos, até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para o início da sessão virtual, pedindo a exclusão do feito da sessão de julgamento (Art. 44, III, IV e §1); b) os processos retirados do julgamento virtual serão incluídos em sessão telepresencial ou presencial subsequente aprazada para o dia 08 de outubro de 2024, independentemente de nova inclusão em pauta (artigo 44, incisos III, IV e §2º) e os advogados que manifestarem interesse em realizar sustentação oral devem solicitar a inscrição até o encerramento do expediente (18h00) do dia útil anterior ao da sessão telepresencial, através do e-mail: [email protected], e protocolar nos autos o substabelecimento antes da sessão, conforme Resolução nº 10/2020 do TJCE, disponibilizada no DJe em 05/11/2020; c) o prazo para recorrer fluirá da data da liberação do acórdão no sistema, independentemente de nova intimação (art. 42, §1º).
Fortaleza, data de registro no sistema. YURI CAVALCANTE MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
11/07/2024 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13414448
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10/07/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 09:48
Conclusos para decisão
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05/07/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/06/2024. Documento: 13196888
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27/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 0017861-06.2019.8.06.0029 Despacho: Intime-se a parte contrária por meio de seu(a)(s) advogado(a)(s), para, caso queira, apresentar contrarrazões aos embargos interpostos. Fortaleza, Data da Assinatura Eletrônica. -
27/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024 Documento: 13196888
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26/06/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13196888
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25/06/2024 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 01:02
Conclusos para decisão
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05/06/2024 01:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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17/02/2024 00:06
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 15/02/2024 23:59.
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29/01/2024 16:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 10415997
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09/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024 Documento: 10415997
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08/01/2024 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 10415997
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19/12/2023 14:45
Conhecido o recurso de FRANCISCO DE ASSIS SOUZA - CPF: *44.***.*83-87 (RECORRENTE) e não-provido
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19/12/2023 09:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/12/2023 07:18
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 07:18
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 07:18
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 07:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/12/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 17:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/09/2023 10:27
Recebidos os autos
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26/09/2023 10:27
Conclusos para despacho
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26/09/2023 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO (OUTRAS) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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