TJCE - 3000508-59.2022.8.06.0072
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 14:22
Transitado em Julgado em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:06
Decorrido prazo de CELSO ROBERTO DE MIRANDA RIBEIRO JUNIOR em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:06
Decorrido prazo de ISAAC LIMA GOMES em 27/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 16:07
Expedido alvará de levantamento
-
13/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/08/2024. Documento: 90256558
-
13/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/08/2024. Documento: 90256558
-
12/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 Documento: 90256558
-
12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Fórum Des.
Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto s/n, 1º andar, bairro São Miguel, Crato-CE, Cep: 63.100-000 - e-mail: [email protected] - WhatsApp: (85) 8165-8610 Processo nº 3000508-59.2022.8.06.0072 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARGARIDA MARIA LAURINDO GUEDES REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
SENTENÇA Visto em inspeção. Tendo em vista que não houve recurso da decisão que acolheu os embargos a execução, extingo a execução (cumprimento de sentença), com fundamento no art. 924 inc.
II do Código de Processo Civil, tendo em vista que a dívida executada por meio de bloqueio judicial. Após consulta realizada na data de hoje no Sistema SAE, verificamos o saldo em conta judicial de R$ 1.396,90. Determino a Expedição de Alvará(s) Judicial (ais) pelo SAE, para cumprimento pela Caixa Econômica Federal, abaixo identificada, da seguinte forma: Alvará 01 VALOR: R$ 1270,90,acrescido de atualizações se houver. BENEFICIÁRO: MARGARIDA MARIA LAURINDO GUEDES CPF: *01.***.*06-10 .
ORIGEM: Conta Judicial nº 01530725-4, Agência nº 0684, ID de depósito 072024000019003799, Comprovante de depósito ID 89559568. DESTINO : BANCO DO BRASIL - BB, AGÊNCIA: 2485-6, CONTA CORRENTE: 8.705-X . Titular ISAAC LIMA GOMES CPF: *12.***.*40-70, Alvará 02 VALOR: R$ 126,00 ,acrescido de atualizações se houver. BENEFICIÁRO: Banco PAN (CNPJ 59.***.***/0001-13) ORIGEM: Conta Judicial nº 01530725-4, Agência nº 0684, ID de depósito 072024000019003799, Comprovante de depósito ID 89559568. DESTINO : BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 3070-8, CONTA CORRENTE 105664-6, titular Banco PAN (CNPJ 59.***.***/0001-13) Intimem-se a parte autora por seus advogados via DJEN e o réu, por sua procuradoria, via sistema, ambos com prazo de 10 dias. Decorrido o prazo, sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e, em seguida, arquive-se. Crato/CE, data da publicação no sistema.
Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. -
10/08/2024 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90256558
-
06/08/2024 11:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2024 16:01
Conclusos para julgamento
-
19/07/2024 01:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:37
Decorrido prazo de RONALDO NOGUEIRA SIMOES em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:37
Decorrido prazo de CELSO ROBERTO DE MIRANDA RIBEIRO JUNIOR em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:36
Decorrido prazo de RONALDO NOGUEIRA SIMOES em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:36
Decorrido prazo de CELSO ROBERTO DE MIRANDA RIBEIRO JUNIOR em 18/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 15:16
Juntada de documento de comprovação
-
04/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/07/2024. Documento: 88659243
-
03/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024 Documento: 88659243
-
03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE. WhatsApp: (85) 98165-8610 - E-mail: [email protected] Processo nº 3000508-59.2022.8.06.0072 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARGARIDA MARIA LAURINDO GUEDES REQUERIDO: BANCO PAN S.A. DESPACHO Cuida-se de impugnação a execução apresentada pelo BANCO PAN S.A., onde informa a ocorrência de "bis in idem" por ter se aplicado a multa do art. 523 do CPC sobre a multa estipulada na minuta de acordo. O impugnante reconhece como devida multa estipulada no acordo, no valor de R$ 1.260,00 (mil duzentos e sessenta reais) e pede para ser desconsiderada a multa prevista no artigo 523 do Código de Processo Civil, no valor de R$ 126,00 (cento e vinte e seis reais).
Requer, por fim, a liberação do montante de R$ 1.260,00 para o autor e a restituição do valor R$ 126,00 (cento e vinte e seis reais), em seu favor. Analisando detidamente os autos, acolho os embargos apresentados, para reconhecer o excesso na execução face a aplicação da multa do §1° do art. 523 do CPC no valor de R$ 126,00 (cento e vinte e seis reais) e por conseguinte a ocorrência de "bis in idem" . Determino o desbloqueio do valor valor de R$ 126,00 (cento e vinte e seis reais) em favor da parte executada, e a transferência do saldo remanescente, 1.260,00 (mil duzentos e sessenta reais) para conta judicial. Intime-se a parte autora, por seu advogado, via DJEN, para no prazo de 10 (dez) dias informar os dados bancários para recebimento do montante que lhe cabe. bem como para requerer o que achar cabível. Intime-se a parte ré, com prazo de 10 dias, por sua procuradoria, via Sistema.
Informado os dados bancários pela parte autora, volte-me os autos conclusos para sentença de extinção e expedição do alvará judicial. Expedientes necessários.
Crato-CE, data do sistema. Juiz de Direito. Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. -
02/07/2024 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88659243
-
27/06/2024 06:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE. WhatsApp: (85) 98165-8610 - E-mail: [email protected] Processo nº 3000508-59.2022.8.06.0072 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARGARIDA MARIA LAURINDO GUEDES REQUERIDO: BANCO PAN S.A. DESPACHO Cuida-se de impugnação a execução apresentada pelo BANCO PAN S.A., onde informa a ocorrência de "bis in idem" por ter se aplicado a multa do art. 523 do CPC sobre a multa estipulada na minuta de acordo. O impugnante reconhece como devida multa estipulada no acordo, no valor de R$ 1.260,00 (mil duzentos e sessenta reais) e pede para ser desconsiderada a multa prevista no artigo 523 do Código de Processo Civil, no valor de R$ 126,00 (cento e vinte e seis reais).
Requer, por fim, a liberação do montante de R$ 1.260,00 para o autor e a restituição do valor R$ 126,00 (cento e vinte e seis reais), em seu favor. Analisando detidamente os autos, acolho os embargos apresentados, para reconhecer o excesso na execução face a aplicação da multa do §1° do art. 523 do CPC no valor de R$ 126,00 (cento e vinte e seis reais) e por conseguinte a ocorrência de "bis in idem" . Determino o desbloqueio do valor valor de R$ 126,00 (cento e vinte e seis reais) em favor da parte executada, e a transferência do saldo remanescente, 1.260,00 (mil duzentos e sessenta reais) para conta judicial. Intime-se a parte autora, por seu advogado, via DJEN, para no prazo de 10 (dez) dias informar os dados bancários para recebimento do montante que lhe cabe. bem como para requerer o que achar cabível. Intime-se a parte ré, com prazo de 10 dias, por sua procuradoria, via Sistema.
Informado os dados bancários pela parte autora, volte-me os autos conclusos para sentença de extinção e expedição do alvará judicial. Expedientes necessários.
Crato-CE, data do sistema. Juiz de Direito. Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. -
27/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024 Documento: 88659243
-
26/06/2024 16:40
Erro ou recusa na comunicação
-
26/06/2024 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88659243
-
26/06/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 14:15
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/06/2024 10:12
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 13:33
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
31/05/2024 15:21
Juntada de ordem de bloqueio
-
27/05/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 00:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 24/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 12:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
25/04/2024 12:39
Processo Reativado
-
22/04/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 00:49
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 01/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 10:24
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 10:24
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/03/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 09:56
Processo Desarquivado
-
05/03/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 04:04
Decorrido prazo de ISAAC LIMA GOMES em 21/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/02/2024. Documento: 78879668
-
08/02/2024 16:40
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 16:40
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024 Documento: 78879668
-
07/02/2024 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78879668
-
06/02/2024 11:33
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
05/02/2024 12:22
Processo Desarquivado
-
30/01/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 09:31
Conclusos para decisão
-
26/11/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 17:05
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 17:05
Transitado em Julgado em 23/11/2023
-
23/11/2023 13:55
Homologada a Transação
-
16/11/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 11:53
Conclusos para julgamento
-
31/10/2023 13:05
Juntada de despacho
-
05/04/2023 15:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/04/2023 19:43
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
21/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
20/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
18/03/2023 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/03/2023 00:06
Decorrido prazo de ISAAC LIMA GOMES em 17/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 09:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/03/2023 03:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 16/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 08:05
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 18:58
Juntada de Petição de recurso
-
03/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/03/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 08:51
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/02/2023 15:46
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/01/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 14:11
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 00:53
Decorrido prazo de ISAAC LIMA GOMES em 30/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 01:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 29/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 11:42
Juntada de documento de comprovação
-
17/11/2022 21:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/11/2022 09:30
Expedição de Ofício.
-
13/11/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/11/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 15:11
Julgado procedente o pedido
-
18/08/2022 11:28
Conclusos para julgamento
-
17/08/2022 11:50
Audiência Conciliação realizada para 17/08/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
-
16/08/2022 21:55
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 12:50
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 10:41
Audiência Conciliação designada para 17/08/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
-
15/06/2022 15:14
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
15/06/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 14:30
Conclusos para julgamento
-
13/06/2022 14:25
Audiência Conciliação não-realizada para 13/06/2022 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
-
11/06/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 14:02
Audiência Conciliação designada para 13/06/2022 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
-
11/04/2022 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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