TJCE - 3000219-73.2024.8.06.0164
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:48
Juntada de Certidão
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24/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/07/2025. Documento: 164901854
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23/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 Documento: 164901854
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22/07/2025 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164901854
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14/07/2025 19:47
Julgado procedente em parte do pedido
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19/06/2025 00:14
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 13:12
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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11/06/2025 13:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 20:02
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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07/05/2025 12:17
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 12:17
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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07/05/2025 09:14
Juntada de Certidão
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07/05/2025 05:20
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO GOMES em 06/05/2025 23:59.
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26/04/2025 05:24
Juntada de entregue (ecarta)
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15/04/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2025. Documento: 144558846
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09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 144558846
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08/04/2025 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144558846
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02/04/2025 16:39
Decretada a revelia
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11/11/2024 09:46
Conclusos para decisão
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11/11/2024 09:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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18/10/2024 17:42
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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02/10/2024 08:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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02/10/2024 08:52
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/10/2024 08:30, CEJUSC - COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE.
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21/09/2024 01:03
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO GOMES em 20/09/2024 23:59.
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14/09/2024 05:56
Juntada de entregue (ecarta)
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30/08/2024 01:36
Decorrido prazo de ANA KELY SANTOS CASTELO BRANCO em 29/08/2024 23:59.
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22/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2024. Documento: 96114239
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21/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 Documento: 96114239
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21/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC - SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE Rua Professora Edite Mota, 201, Centro - CEP 62670-000, Fone: (85) 982388584 , São Gonçalo do Amarante-CE - E-mail: [email protected] , CEP: 62430-000 Ato Ordinatório Designo sessão de Conciliação para a data de 02/10/2024 as 08:30h na Sala do CEJUSC, na modalidade de videoconferência através da plataforma "Microsoft Teams". Instruções do ingresso na audiência virtual: A participante deverá baixar os aplicativos "Leitor Qr" e Microsoft Teams" no seu smartphone (Play Store, Apple Store etc.) ou outro dispositivo que comporte chamadas de áudio e vídeo, por exemplo, notebook, computador, tablet.
Com os apps instalados, a parte, no dia e hora designados para a realização da audiência, deverá abrir o "Leitor QR" e posicionar a câmera do aparelho no código QR acima.
Quando da leitura do código, o "Leitor QR" vai gerar um link de acesso, que a parte deverá clicar e na opção "abrir com" escolher o app "Teams", Você será direcionado ao aplicativo e em seguida é só clicar em "ingressar como convidado" preenchendo com seu NOME, e depois clicando em "participar da reunião".
Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda, que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência. Para participar da audiência as partes e o (a) Advogado (a) deverão: 1) No dia da audiência, 5 minutos antes, portar documento de identificação e acessar a sala virtual utilizando equipamentos que contenham microfone e câmera, pelo link: https://link.tjce.jus.br/220223 Ou pelo código QRCode: 2) Aguardar que seja liberado o acesso por parte do Conciliador(a), o(a) qual poderá estar fora do ar no momento, ou ainda concluindo outra audiência anteriormente agendada. 3) As partes que não tenha acessibilidade de meios para participarem da audiência por videoconferência, deverão comparecer pessoalmente no dia e hora da referida audiência, no fórum desta Comarca, sala de audiências do CEJUSC, endereço no timbre. Fica este CEJUSC à disposição para quaisquer dúvidas ou solicitações através do e-mail [email protected] e/ou WhatsApp: (85) 982388584. Encaminho os presentes autos à Secretaria de Vara respectiva para a confecção dos expedientes necessários. São Gonçalo do Amarante-CE, data conforme assinatura digital. Allan Alcantara Conciliador e Mediador Assinatura Digital ¹ -
20/08/2024 08:45
Juntada de Certidão
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20/08/2024 08:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96114239
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20/08/2024 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2024 12:47
Juntada de Certidão (outras)
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12/08/2024 11:54
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/10/2024 08:30, CEJUSC - COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE.
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12/08/2024 10:10
Recebidos os autos
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12/08/2024 10:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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12/08/2024 10:10
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/09/2024 09:30, 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante.
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12/08/2024 10:03
Juntada de Certidão
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17/07/2024 14:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/07/2024 08:16
Conclusos para decisão
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03/07/2024 10:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/06/2024. Documento: 88560992
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de São Gonçalo do AmaranteJuizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo do AmaranteRua Professora Edite Mota, 201, Centro - CEP 62670-000, Fone: (85) 3315-7218, São Gonçalo do Amarante - CE, e-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: Classe: Assunto: Requerente: Requerido: 3000219-73.2024.8.06.0164 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Inscrição Indevida no CADIN, Inscrição em Cadastro Restrito de Crédito] AUTOR: IRLANE DE OLIVEIRA SANTOS GARCEA REU: JOSE CLAUDIO GOMES Recebidos hoje. O art. 319 do Código de Processo Civil atual (Lei nº 13.105/15) estabelece os elementos essenciais da petição inicial, os quais devem ser objeto do devido preenchimento pelo(a) Autor(a), sob pena de indeferimento da petição inicial.
Porém, antes de tomar tal providência, cumpre ao Juiz da causa, guiado pelo dever de cooperação processual, intimar o(a) Autor(a) para que sane o erro, com vistas a possibilitar a continuidade da marcha processual sem vícios de caráter insanável.
Diante disso, verificando-se que a inicial não preenche os requisitos dos art. 14 da Lei n.º 9.099/95 e 320 do CPC ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o regular trâmite processual e/ou o julgamento de mérito, de ofício poderá o Juiz determinar, no prazo adequado, a emenda ou a complementação (CPC, art. 321).
No caso dos autos, o comprovante de endereço que instrui a petição inicial está datado de mais de 05 meses, não sendo apta, portanto, para o fim de demonstrar se o autor era domiciliado nesta Comarca no momento da propositura da ação.
O comprovante de endereço, ressalte-se, é documento determinante para a confirmação da competência deste juízo, pressuposto processual de validade, sem o qual a peça inaugural impende indeferida. Ante o exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias e sob pena de indeferimento da inicial, corrija os vícios constatados, apresentando: a) comprovante de endereço atualizado (com data de emissão em no máximo de 90 dias anteriores à data do ajuizamento da ação) em nome da parte autora ou em nome de terceiro com declaração por este (terceiro) subscrita de que o(a) requerente(a) reside no local, para fins de fixação da competência deste Juízo; Com ou sem a vinda da emenda, decorrido o prazo assinalado, voltem-me os autos conclusos.
Intime-se a parte autora.
São Gonçalo do Amarante/CE, data da assinatura digital. César de Barros Lima Juiz de Direito Assinado Por Certificação Digital OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema PJe (processo judicial eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/ De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei.~ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se:III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário:a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica;Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.Para aferir a autenticidade do documento e das respectivas assinaturas digitais acessar o site http://esaj.tjce.jus.br.
Em seguida selecionar a opção CONFERÊNCIA DE DOCUMENTO DIGITAL e depois Conferência de Documento Digital do 1º grau.Abrir a tela, colocar o nº do processo e o código do documento. -
27/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024 Documento: 88560992
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26/06/2024 14:38
Juntada de Certidão
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26/06/2024 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88560992
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25/06/2024 14:54
Determinada a emenda à inicial
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21/06/2024 11:10
Conclusos para decisão
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21/06/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 11:10
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/09/2024 09:30, 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante.
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21/06/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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