TJCE - 3000433-11.2024.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 16:08
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 16:08
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/06/2025 12:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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02/06/2025 16:07
Processo Desarquivado
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23/05/2025 09:28
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 09:27
Juntada de Certidão
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23/05/2025 09:27
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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22/05/2025 04:37
Decorrido prazo de MARCOS DA SILVA MOREIRA em 21/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/05/2025. Documento: 153173347
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06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 153173347
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06/05/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000433-11.2024.8.06.0117Promovente: TB TECH COMERCIO DE MAQUINAS, PECAS DE AUTOMACAO E PNEUMATICA LTDAPromovido: IRANILSON VIEIRA DAMASCENO Parte intimada:DR(A).
MARCOS DA SILVA MOREIRA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor da SENTENÇA proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 152763715 da movimentação processual.
Maracanaú/CE, 5 de maio de 2025. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria AG -
05/05/2025 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153173347
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30/04/2025 11:34
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/04/2025 09:20
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 09:20
Juntada de Certidão
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30/04/2025 05:35
Decorrido prazo de TB TECH COMERCIO DE MAQUINAS, PECAS DE AUTOMACAO E PNEUMATICA LTDA em 29/04/2025 23:59.
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22/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 22/04/2025. Documento: 150540201
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16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 150540201
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16/04/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000433-11.2024.8.06.0117 AUTOR: TB TECH COMERCIO DE MAQUINAS, PECAS DE AUTOMACAO E PNEUMATICA LTDA REU: IRANILSON VIEIRA DAMASCENO DESPACHO Rh., Reputo ineficaz a citação do promovido, uma vez que o mesmo não foi citado em mão própria, mas por terceira pessoa, conforme certidão do(a) Oficial(a) de Justiça inserido no ID 150534725.
Ressalte-se, que o Enunciado 05 do FONAJE, não é aplicável nos casos que envolvam citação de pessoa física, mas somente de pessoa jurídica, devendo prevalecer, portanto, o disposto no art. 18, I, da Lei 9.099/95.
Intime-se o(a) promovente para, no prazo de 05 dias, indicar o endereço atualizado do(a) demandado(a), bem como apresentar o faturamento bruto anual de 2023, demonstrando sua qualificação tributária atualizada, nos termos do Enunciado 135 do FONAJE, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Maracanaú/CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOSJuíza de DireitoAssinado por certificação digital -
15/04/2025 07:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150540201
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15/04/2025 07:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 13:40
Conclusos para despacho
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14/04/2025 13:40
Juntada de Certidão
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13/03/2025 12:11
Juntada de Certidão
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13/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2025. Documento: 138353696
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12/03/2025 11:26
Expedição de Carta precatória.
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12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 138353696
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12/03/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000433-11.2024.8.06.0117Promovente: AUTOR: TB TECH COMERCIO DE MAQUINAS, PECAS DE AUTOMACAO E PNEUMATICA LTDAPromovido: REU: IRANILSON VIEIRA DAMASCENO Parte a ser intimada:DR(A).
MARCOS DA SILVA MOREIRA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú-CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 02/06/2025 12:00 horas, será realizada de FORMA VIRTUAL, utilizando-se, para isso, o sistema Microsoft Office 365/Teams, plataforma de vídeo conferência disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, conforme CERTIDÃO anexada aos autos.
Para o acesso da referida audiência, por meio do sistema TEAMS, poderá ser utilizado o link da reunião: Link Encurtado: https://link.tjce.jus.br/15a0c1 Link Completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjU3YjZkNDYtOTY1OC00MjBlLTk1YmEtYTBjYzRlMjkzZTU3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22d155ca86-6109-45a9-9e15-a0ea7645fa18%22%7d Ou através do QR CODE (disponível nos autos): ADVERTÊNCIAS: Qualquer impossibilidade fática ou técnica de participação à sessão virtual deverá ser comunicada nos autos até a momento da abertura da audiência. A critério do(a) Magistrado(a), poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, testemunhas ou os advogados ficarem impedidos de participar da audiência por teleconferência, em virtude de obstáculos de natureza técnica, desde que previamente justificados.
Outrossim, as partes poderão requerer ao Juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário nas dependências desta unidade judiciária.
NA FORMA VIRTUAL, as partes deverão acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. NA FORMA PRESENCIAL, não comparecendo o demandado à sessão de conciliação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
A ausência do Autor importará na extinção do processo, sem julgamento de mérito, com imposição de custas processuais.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
Documentos de áudio, devem ser anexados no formato "OGG". Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser enviados pelo Sistema.
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138.4617; 2) e-mail: [email protected]; 3) balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Maracanaú/CE, 11 de março de 2025. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria -
11/03/2025 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138353696
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11/03/2025 14:57
Juntada de Certidão
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11/02/2025 12:03
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/06/2025 12:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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11/02/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 11:54
Conclusos para despacho
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11/02/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 13:19
Juntada de Certidão
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06/11/2024 14:35
Juntada de Certidão
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06/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2024. Documento: 115297063
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05/11/2024 09:55
Expedição de Carta precatória.
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05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 115297063
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05/11/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000433-11.2024.8.06.0117Promovente: AUTOR: TB TECH COMERCIO DE MAQUINAS, PECAS DE AUTOMACAO E PNEUMATICA LTDAPromovido: REU: IRANILSON VIEIRA DAMASCENO Parte a ser intimada:DR.
JOAO HENRIQUE SABOYA MARTINS INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú-CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO, por meio da presente publicação, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 11/02/2025 12:00 horas, será realizada de FORMA VIRTUAL, utilizando-se, para isso, o sistema Microsoft Office 365/Teams, plataforma de vídeo conferência disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, conforme CERTIDÃO anexada aos autos.
Para o acesso da referida audiência, por meio do sistema TEAMS, poderá ser utilizado o link da reunião: Link Encurtado: https://link.tjce.jus.br/15a0c1 Link Completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjU3YjZkNDYtOTY1OC00MjBlLTk1YmEtYTBjYzRlMjkzZTU3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22d155ca86-6109-45a9-9e15-a0ea7645fa18%22%7d Ou através do QR CODE (disponível nos autos): ADVERTÊNCIAS: Qualquer impossibilidade fática ou técnica de participação à sessão virtual deverá ser comunicada nos autos até a momento da abertura da audiência. A critério do(a) Magistrado(a), poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, testemunhas ou os advogados ficarem impedidos de participar da audiência por teleconferência, em virtude de obstáculos de natureza técnica, desde que previamente justificados.
Outrossim, as partes poderão requerer ao Juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário nas dependências desta unidade judiciária.
NA FORMA VIRTUAL, as partes deverão acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. NA FORMA PRESENCIAL, não comparecendo o demandado à sessão de conciliação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
A ausência do Autor importará na extinção do processo, sem julgamento de mérito, com imposição de custas processuais.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
Documentos de áudio, devem ser anexados no formato "OGG". Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser enviados pelo Sistema.
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138.4617; 2) e-mail: [email protected]; 3) balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Maracanaú/CE, 4 de novembro de 2024. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria -
04/11/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115297063
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04/11/2024 16:55
Juntada de Certidão
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14/10/2024 14:27
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/02/2025 12:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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12/10/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 13:58
Conclusos para despacho
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11/10/2024 13:58
Juntada de Certidão
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04/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/10/2024. Documento: 106063337
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03/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024 Documento: 106063337
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02/10/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106063337
-
02/10/2024 13:25
Juntada de Certidão
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01/09/2024 10:40
Juntada de Certidão
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16/08/2024 12:42
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/10/2024 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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16/08/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 11:23
Conclusos para despacho
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14/08/2024 11:21
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2024 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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02/07/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/06/2024. Documento: 88679108
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27/06/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000433-11.2024.8.06.0117Promovente: TB TECH COMERCIO DE MAQUINAS, PECAS DE AUTOMACAO E PNEUMATICA LTDAPromovido: IRANILSON VIEIRA DAMASCENO Parte a ser intimada:DR.
JEAN BRUNO TERTO MONTENEGRO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú-CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO, por meio da presente publicação, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 14/08/2024, às 11h00min, bem como do DESPACHO proferido no ID nº87481479, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se possui interesse na adesão ao "Juízo 100% digital", implicando seu silêncio em anuência tácita ao respectivo procedimento.
Caso, no ato de ajuizamento do feito, Vossa Senhoria já tenha se posicionado a respeito, desconsidere a respectiva intimação.
Não havendo oposição, por qualquer das partes, esta demanda tramitará sob o procedimento do "Juízo 100% digital", no qual TODOS OS ATOS PROCESSUAIS SERÃO EXCLUSIVAMENTE PRATICADOS POR MEIO ELETRÔNICO, e, em consequência, as audiências serão realizadas exclusivamente por videoconferência.
Havendo oposição ao "Juízo 100% digital", por qualquer das partes, as audiências serão realizadas PRESENCIALMENTE na sede do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
Não obstante, o artigo 22, § 2ª da lei 9.099/95, dispõe que: É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes.
Destarte, fica facultado as partes e/ou procuradores a participação na AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DE FORMA VIRTUAL por meio da plataforma de videoconferência Microsoft Office 365/Teams, disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, consoante certidão já acostada aos autos.
Para o acesso da referida audiência, por meio do sistema TEAMS, poderá ser utilizado o link da reunião: Link Encurtado: https://link.tjce.jus.br/15a0c1 Link Completo:https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjU3YjZkNDYtOTY1OC00MjBlLTk1YmEtYTBjYzRlMjkzZTU3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22d155ca86-6109-45a9-9e15-a0ea7645fa18%22%7d Ou através do QR CODE (disponível nos autos): ADVERTÊNCIAS: Qualquer impossibilidade fática ou técnica de participação à sessão virtual deverá ser comunicada nos autos até a momento da abertura da audiência. A critério do(a) Magistrado(a), poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, testemunhas ou os advogados ficarem impedidos de participar da audiência por teleconferência, em virtude de obstáculos de natureza técnica, desde que previamente justificados.
Outrossim, as partes poderão requerer ao Juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário nas dependências desta unidade judiciária.
NA FORMA VIRTUAL, as partes deverão acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. NA FORMA PRESENCIAL, não comparecendo o demandado à sessão de conciliação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
A ausência do Autor importará na extinção do processo, sem julgamento de mérito, com imposição de custas processuais.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
Documentos de áudio, devem ser anexados no formato "OGG". Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser enviados pelo Sistema.
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138.4617; 2) e-mail: [email protected]; 3) balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Maracanaú/CE, 5 de junho de 2024. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria AR -
27/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024 Documento: 88679108
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26/06/2024 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88679108
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06/06/2024 12:26
Juntada de Certidão
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05/06/2024 14:19
Expedição de Carta precatória.
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05/06/2024 13:03
Juntada de Certidão
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31/05/2024 09:27
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/08/2024 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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30/05/2024 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 17:50
Conclusos para despacho
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29/05/2024 17:35
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/05/2024 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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29/05/2024 09:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/05/2024 09:00
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2024. Documento: 80153468
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26/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024 Documento: 80153468
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23/02/2024 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80153468
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22/02/2024 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2024 12:24
Juntada de Certidão
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20/02/2024 19:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
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20/02/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 09:03
Conclusos para despacho
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14/02/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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14/02/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2024 07:51
Audiência Conciliação designada para 29/05/2024 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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14/02/2024 07:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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