TJCE - 3002179-10.2020.8.06.0001
1ª instância - 8ª Unidade de Juizado Especial Criminal da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 00:18
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE DANTAS em 25/04/2024 23:59.
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12/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/04/2024. Documento: 82614031
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11/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024 Documento: 82614031
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11/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 8ª UNIDADE - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE FORTALEZA AV.
DES.
FLORIANO BENEVIDES, 220, BLOCO B - ÁGUA FRIA - CEP: 60.811-690 - FONE: (085) 3492-8072 Autos nº.: 3002179-10.2020.8.06.0001 Ação: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Pólo ativo: AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ Pólo passivo: AUTORES DO FATO: FRANCISCO JOSÉ LOPES DO NASCIMENTO e JOSINALDO ALVEZ DOS SANTOS Decisão Interlocutória Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) instaurado para apuração da prática da incidência penal prevista no artigo 46 da Lei nº 9.605/98, supostamente perpetrado por FRANCISCO JOSÉ LOPES DO NASCIMENTO e JOSINALDO ALVEZ DOS SANTOS, qualificados nos autos.
O autuado JOSINALDO ALVEZ DOS SANTOS celebrou e cumpriu transação penal (vide certidão de ID nº58498359, o que ocasionou a decretação da extinção de sua punibilidade por sentença, ao ID nº 66868222.
Pertinente a FRANCISCO JOSÉ LOPES DO NASCIMENTO representante do Ministério Público apresentou denúncia ao ID nº 80851740, na qual, diante da impossibilidade de localizar o autor do fato, pugnou a este Juízo que determinasse o encaminhamento dos autos à justiça comum, com fundamento no parágrafo único do Art. 66 da Lei 9.099/95. É o breve relato.
Decido.
Em detida análise, verifico que foram empreendidas diversas tentativas de intimar o denunciado FRANCISCO JOSÉ LOPES DO NASCIMENTO, todas infrutíferas, em virtude de sua não localização no endereço informado no TCO (Parque das Nações, Caucaia/CE), vide ID nº 33968077, nem no endereço encontrado após consulta integrada junto à SSPDS (Rua Amanahara, s/n, Reriutaba-CE), vide ID nº 80746519, e tampouco foram encontrados novos dados junto ao SIMP, o que motivou o pedido de encaminhamento destes autos ao juízo comum pelo douto Promotor de Justiça.
Restam, assim, esgotados os meios disponíveis para intimar/citar o denunciado, sem sucesso, razão pela qual constato a impossibilidade de localizar FRANCISCO JOSÉ LOPES DO NASCIMENTO, por estar o mesmo em local incerto e não sabido, urgindo assim a necessidade de citação pela via editalícia, expediente que escapa à competência dos juizados especiais, posto que incompatível com o procedimento sumaríssimo.
Oportunamente, transcreve-se, a seguir, o Enunciado Nº 64, do Fonaje: "Verificada a impossibilidade de citação pessoal, ainda que a certidão do oficial de justiça seja anterior à denúncia, os autos serão remetidos ao juízo comum após o oferecimento desta (NOVA REDAÇÃO APROVADA NO XXI ENCONTRO, VITÓRIA/ESPÍRITO SANTO)." Observe-se, ainda, a título de ilustração, o Enunciado Nº 51, também do Fonaje: "ENUNCIADO 51 - A remessa dos autos ao juízo comum, na hipótese do art. 66, parágrafo único, da Lei 9.099/95 (ENUNCIADO 64), exaure a competência do Juizado Especial Criminal, que não se restabelecerá com localização do acusado" Ante o exposto, acompanhando o parecer ministerial, e com esteio no Art. 66 § único, da Lei 9.099/95, e no Enunciado nº 64, do Fonaje, hei por bem declinar de minha competência para processar e julgar o feito, determinando a REMESSA DOS AUTOS para o setor de distribuição do Fórum Clóvis Beviláqua, para que sejam encaminhados a uma das varas criminais desta comarca, para seu regular processamento.
Expedientes necessários.
Fortaleza (CE), 08 de abril de 2024 (Assinado Através de Certificado Digital) Henrique Botelho Romcy Juiz de Direito Titular do 8º JECRIM -
10/04/2024 14:35
Baixa Definitiva
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10/04/2024 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para juízo comum
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10/04/2024 14:34
Juntada de documento de comprovação
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10/04/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82614031
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10/04/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 14:16
Declarada incompetência
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14/03/2024 10:03
Conclusos para julgamento
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14/03/2024 10:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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07/03/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 15:19
Juntada de documento de comprovação
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27/02/2024 14:17
Juntada de documento de comprovação
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26/02/2024 10:12
Expedição de Ofício.
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23/02/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 08:29
Juntada de documento de comprovação
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08/01/2024 11:38
Juntada de documento de comprovação
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20/12/2023 08:02
Expedição de Ofício.
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30/11/2023 13:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/09/2023 11:31
Juntada de documento de comprovação
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22/09/2023 09:42
Conclusos para julgamento
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21/09/2023 07:52
Cancelada a movimentação processual
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19/09/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 15:18
Conclusos para despacho
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06/09/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 09:21
Juntada de documento de comprovação
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29/08/2023 19:37
Expedição de Ofício.
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17/08/2023 16:48
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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16/08/2023 14:36
Conclusos para julgamento
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16/08/2023 10:40
Juntada de Petição de parecer
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14/08/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2023 10:06
Conclusos para despacho
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09/08/2023 14:41
Juntada de documento de comprovação
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08/08/2023 09:29
Expedição de Carta precatória.
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05/06/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 17:11
Juntada de Certidão
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13/03/2023 13:53
Conclusos para despacho
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13/03/2023 13:36
Juntada de documento de comprovação
-
10/02/2023 17:40
Juntada de documento de comprovação
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08/02/2023 08:38
Expedição de Carta precatória.
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31/01/2023 06:57
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE DANTAS em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 06:57
Decorrido prazo de JOSINALDO ALVES DOS SANTOS em 30/01/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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20/01/2023 17:51
Juntada de Certidão
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18/01/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza 08ª Unidade do Juizado Especial Criminal da Comarca de Fortaleza INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3002179-10.2020.8.06.0001 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) POLO ATIVO: MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL DO CEARÁ POLO PASSIVO:JOSINALDO ALVES DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE ALEXANDRE DANTAS - CE4883-B Destinatários: JOSE ALEXANDRE DANTAS - CE4883-B FINALIDADE: Intimar o autor do fato JOSINALDO ALVES DOS SANTOS, através de seu advogado, DR.
JOSE ALEXANDRE DANTAS - CE4883-B, acerca da sentença homologatória proferida nos autos do processo em epígrafe ID 37154049.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
FORTALEZA, 17 de janeiro de 2023. (assinado digitalmente) 08ª Unidade do Juizado Especial Criminal da Comarca de Fortaleza -
18/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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17/01/2023 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/12/2022 20:39
Homologada a Transação Penal
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24/12/2022 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 19:43
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 02:35
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE DANTAS em 17/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 02:35
Decorrido prazo de JOSINALDO ALVES DOS SANTOS em 17/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 16:02
Conclusos para despacho
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05/10/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 15:05
Juntada de documento de comprovação
-
24/08/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 13:43
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 13:35
Juntada de documento de comprovação
-
16/03/2022 11:59
Juntada de documento de comprovação
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11/03/2022 19:25
Expedição de Carta precatória.
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23/12/2021 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 13:40
Conclusos para despacho
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02/12/2021 12:05
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 14:37
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2021 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2020 11:33
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 22:18
Juntada de Petição de petição
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25/09/2020 08:44
Juntada de Petição de resposta
-
25/09/2020 08:03
Expedição de Ofício.
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24/09/2020 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 08:52
Julgado procedente o pedido
-
17/09/2020 18:24
Conclusos para julgamento
-
15/09/2020 14:27
Juntada de Petição de resposta
-
10/09/2020 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 15:15
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 15:10
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2020 13:30
Conclusos para despacho
-
20/07/2020 09:15
Juntada de Petição de resposta
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17/07/2020 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2020
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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