TJCE - 3000307-86.2024.8.06.0140
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 04:54
Decorrido prazo de MARCOS FARIAS NUNES em 29/07/2025 23:59.
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12/07/2025 04:17
Decorrido prazo de UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 08/07/2025. Documento: 163735311
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07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 163735311
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04/07/2025 14:58
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163735311
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04/07/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 16:18
Conclusos para decisão
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30/06/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 10:02
Conclusos para despacho
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12/06/2025 11:05
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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12/06/2025 11:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 22:41
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137538700
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03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137538700
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28/02/2025 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137538700
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28/02/2025 09:25
Audiência Instrução e Julgamento Cível cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/03/2025 09:00, Vara Única da Comarca de Paracuru.
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28/02/2025 09:25
Juntada de Certidão
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03/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/12/2024. Documento: 127855575
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02/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 Documento: 127855575
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29/11/2024 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127855575
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29/11/2024 14:15
Juntada de Certidão
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29/11/2024 14:07
Juntada de ata de audiência de conciliação
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 112024017
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25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 112024017
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE PARACURU - Vara Única da Comarca de Paracuru Rua São João Evangelista, 525, Campo de Aviação, PARACURU - CE - CEP: 62680-000 CERTIDÃO Processo nº: 3000307-86.2024.8.06.0140 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS FARIAS NUNES REU: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO CERTIFICO que foi designada audiência de conciliação, para o dia 19/11/2024 às 10:15h, que será realizada de forma virtual pela CEJUSC, através de videoconferência por meio da plataforma Microsoft Teams.
Seguem abaixo os dados de acesso para ingresso na audiência: Link: https://link.tjce.jus.br/a940a3 ADVERTÊNCIAS: As partes devem estar obrigatoriamente acompanhadas por seus advogados, salvo se o valor da causa não ultrapassar o montante de 20 (vinte) salários mínimos (art. 9º, caput, da Lei 9.099/1995).
Não comparecendo a parte requerida, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte requerente (art. 20 da Lei 9.099/1995).
Ausente a parte requerente, o processo será extinto sem resolução do mérito (art. 51, I, da Lei 9.099/1995).
Não havendo acordo perante o CEJUSC, as partes ficam, desde já, cientes da audiência de conciliação, instrução e julgamento, que ocorrerá na sede do Juízo da Comarca de Paracuru/CE na data de 10/03/2025 às 09:00. PARACURU/CE, 24 de outubro de 2024. ADRIEL ALVES MAGALHAES Servidor Geral Assinado por certificação digital1 1 De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ~ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais. Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual. -
24/10/2024 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112024017
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24/10/2024 16:54
Juntada de Certidão
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24/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/09/2024. Documento: 104984991
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24/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/09/2024. Documento: 105334178
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23/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 Documento: 104984991
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23/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 Documento: 105334178
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE PARACURU - Vara Única da Comarca de Paracuru Rua São João Evangelista, 525, Campo de Aviação, PARACURU - CE - CEP: 62680-000 CERTIDÃO Processo nº: 3000307-86.2024.8.06.0140 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS FARIAS NUNES REU: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO CERTIFICO que a audiência de conciliação designada para o dia 21/10/2024 14:00 foi cancelada em razão do determinado no despacho de ID nº 104984991.
PARACURU/CE, 20 de setembro de 2024. ADRIEL ALVES MAGALHAES Servidor Geral Assinado por certificação digital1 1 De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ~ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais. Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual. -
20/09/2024 15:02
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/03/2025 09:00, Vara Única da Comarca de Paracuru.
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20/09/2024 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104984991
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20/09/2024 15:00
Audiência Instrução e Julgamento Cível cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/10/2024 14:00, Vara Única da Comarca de Paracuru.
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20/09/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105334178
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20/09/2024 14:55
Juntada de Certidão
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20/09/2024 14:55
Juntada de Certidão
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18/09/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 12:08
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 15:06
Conclusos para despacho
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22/07/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/07/2024. Documento: 88903977
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03/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024 Documento: 88903977
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03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE PARACURU - Vara Única da Comarca de Paracuru Rua São João Evangelista, 525, Campo de Aviação, PARACURU - CE - CEP: 62680-000 CERTIDÃO Processo nº: 3000307-86.2024.8.06.0140 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS FARIAS NUNES REU: UNIMED DO CE FED DAS COOP DE TRAB MED DO EST DO CE LTDA CERTIFICO que foi designada audiência una de conciliação, instrução e julgamento para o dia 21/10/2024 14:00, que será realizada de forma híbrida, podendo as partes comparecerem presencial ou virtualmente através de videoconferência por meio da plataforma Microsoft Teams.
Seguem abaixo os dados de acesso para ingresso através de videoconferência: Link: https://link.tjce.jus.br/6094c7 ADVERTÊNCIAS: Problemas com o acesso à sala virtual serão de responsabilidade exclusiva de partes e procuradores, uma vez que é facultada a participação presencial na sala de audiências do fórum local.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados, salvo se o valor da causa não ultrapassar o montante de 20 (vinte) salários mínimos (art. 9º, caput, da Lei 9.099/1995).
Cada parte pode comparecer acompanhada por até 03 (três) testemunhas, independentemente de prévio depósito do rol de pessoas a serem ouvidas.
Se a parte não possuir advogado, deve informar ao oficial de justiça e comparecer ao Fórum, pessoalmente, no dia e horário da audiência. PARACURU/CE, 2 de julho de 2024. ADRIEL ALVES MAGALHAES Servidor Geral Assinado por certificação digital1 1 De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ~ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais. Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual. -
02/07/2024 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88903977
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02/07/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 12:25
Juntada de Certidão
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02/07/2024 12:23
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/10/2024 14:00, Vara Única da Comarca de Paracuru.
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01/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2024. Documento: 88720384
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE PARACURU - Vara Única da Comarca de Paracuru Rua São João Evangelista, 525, Campo de Aviação, PARACURU - CE - CEP: 62680-000 CERTIDÃO Processo nº: 3000307-86.2024.8.06.0140 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS FARIAS NUNES REU: UNIMED DO CE FED DAS COOP DE TRAB MED DO EST DO CE LTDA CERTIFICO que a audiência de conciliação designada para o dia 31/07/2024 09:00 foi cancelada em razão do determinado no despacho de ID nº 88709878.
PARACURU/CE, 27 de junho de 2024. ADRIEL ALVES MAGALHAES Servidor Geral Assinado por certificação digital1 1 De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ~ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais. Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual. -
28/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024 Documento: 88720384
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27/06/2024 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88720384
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27/06/2024 11:51
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/07/2024 09:00, Vara Única da Comarca de Paracuru.
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27/06/2024 11:50
Juntada de Certidão
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27/06/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 09:47
Conclusos para despacho
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26/06/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 15:46
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/07/2024 09:00, Vara Única da Comarca de Paracuru.
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26/06/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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