TJCE - 3000576-57.2021.8.06.0035
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Aracati
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 04:33
Decorrido prazo de MARIANA SANTOS BEZERRA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 04:33
Decorrido prazo de ANA PAULA CHAVES AGUIAR MARTINS SOUSA em 18/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2025. Documento: 154390869
-
04/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2025. Documento: 154390869
-
03/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 Documento: 154390869
-
03/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 Documento: 154390869
-
02/06/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154390869
-
02/06/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154390869
-
12/05/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 16:50
Juntada de documento de comprovação
-
12/05/2025 16:49
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
12/05/2025 10:21
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 05:07
Decorrido prazo de ANA PAULA CHAVES AGUIAR MARTINS SOUSA em 08/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2025. Documento: 149979391
-
10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 149979391
-
09/04/2025 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149979391
-
09/04/2025 16:55
Juntada de documento de comprovação
-
28/03/2025 09:05
Juntada de documento de comprovação
-
18/03/2025 08:08
Juntada de documento de comprovação
-
11/03/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 02:25
Decorrido prazo de MICHAEL GALVAO DE ALMEIDA BARBOSA em 25/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2024. Documento: 115401616
-
07/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2024. Documento: 115401615
-
06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 115401616
-
06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 115401615
-
06/11/2024 00:00
Intimação
Dr(a).
ANA PAULA CHAVES AGUIAR MARTINS SOUSA - Fica V.
Sa. intimado(a) do inteiro teor do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA proferido(a) por este juízo (Id 109979326):##:.
Robotic Process Automation .:### ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Cel.
Alexandrino, 1224, Centro - Aracati/CE.
Tel. (88) 3421-4150.
E-mail: [email protected] Autos nº 3000576-57.2021.8.06.0035 DESPACHO RH Vistos etc.
Intimado para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça de ID 107065174 - pág. 02 e indicar o endereço atual do executado, o(a) exequente apresentou o mesmo endereço onde já fora realizada a diligência com resultado infrutífero.
Assim, intime-se novamente o(a) exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar endereço atualizado do executado, diverso dos anteriormente tentados, sob pena de arquivamento do feito.
Expedientes necessários.
Aracati-CE, data eletrônica registrada no sistema. Tony Aluísio Viana Nogueira Juiz de Direito Titular :. -
05/11/2024 18:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115401616
-
05/11/2024 18:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115401615
-
05/11/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/10/2024. Documento: 107066682
-
14/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 Documento: 107066682
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Cel.
Alexandrino, 1224, Centro - Aracati/CE.
Tel. (88) 3421-4150.
E-mail: [email protected] AUTOS N.º 3000576-57.2021.8.06.0035 Ilmo.(a) Sr(a) Advogado(a) Fica V.
Sa.
Intimada para indicar o atual endereço da parte executada, sob pena de arquivamento. -
11/10/2024 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 107066682
-
11/10/2024 16:25
Juntada de documento de comprovação
-
29/06/2024 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2024 16:10
Juntada de Petição de diligência
-
23/04/2024 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 16:33
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2024 15:32
Juntada de ato ordinatório
-
27/02/2024 14:36
Expedição de Carta precatória.
-
21/11/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/11/2023. Documento: 71708582
-
09/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023 Documento: 71708582
-
09/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Cel.
Alexandrino, 1224, Centro - Aracati/CE.
Tel. (88) 3421-4150.
E-mail: [email protected] AUTOS N.º 3000576-57.2021.8.06.0035 Ilmo.(a) Sr(a) Advogado(a) Fica V.
Sa.
Intimada para indicar o atual endereço da parte executada, sob pena de arquivamento. -
08/11/2023 23:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71708582
-
27/10/2023 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2023 15:29
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
26/10/2023 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2023 08:53
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 03:21
Decorrido prazo de MICHAEL GALVAO DE ALMEIDA BARBOSA em 25/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Cel.
Alexandrino, 1224, Centro - Aracati/CE.
Tel. (88) 3421-4150.
E-mail: [email protected] AUTOS N.º 3000576-57.2021.8.06.0035 Ilmo.(a) Sr(a) Advogado(a) Fica V.
Sa.
Intimada para indicar o atual endereço da parte executada, sob pena de arquivamento. -
11/09/2023 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/08/2023 17:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/07/2023 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2023 09:04
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 04:12
Decorrido prazo de ANA PAULA CHAVES AGUIAR MARTINS SOUSA em 24/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2023. Documento: 63809112
-
07/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 63809112
-
07/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Cel.
Alexandrino, 1224, Centro - Aracati/CE.
Tel. (88) 3421-4150.
E-mail: [email protected] AUTOS N.º 3000576-57.2021.8.06.0035 Ilmo.(a) Sr(a) Advogado(a) Fica V.
Sa.
Intimada para indicar o atual endereço da parte executada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. -
06/07/2023 23:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63809112
-
30/06/2023 17:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/06/2023 17:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2023 10:07
Expedição de Mandado.
-
27/05/2023 01:01
Decorrido prazo de MICHAEL GALVAO DE ALMEIDA BARBOSA em 26/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
11/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Cel.
Alexandrino, 1224, Centro - Aracati/CE.
Tel. (88) 3421-4150.
E-mail: [email protected] AUTOS N.º 3000576-57.2021.8.06.0035 Ilmo.(a) Sr(a) Advogado(a) Fica V.
Sa.
Intimada para indicar o atual endereço da parte executada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. -
10/05/2023 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2023 10:31
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
09/05/2023 10:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/01/2023 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 04:19
Decorrido prazo de MICHAEL GALVAO DE ALMEIDA BARBOSA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:19
Decorrido prazo de ANA PAULA CHAVES AGUIAR MARTINS SOUSA em 30/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
13/01/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 00:00
Intimação
Dr(a).
ANA PAULA CHAVES AGUIAR MARTINS SOUSA - Fica V.
Sa. intimado(a) do inteiro teor do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA proferido(a) por este juízo (Id 38957915):##:.
Robotic Process Automation .:### ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Cel.
Alexandrino, 1224, Centro - Aracati/CE.
Tel. (88) 3421-4150.
E-mail: [email protected] 0035R2 Autos nº3000576-57.2021.8.06.0035 DECISÃO R.H.
Veio manifestação para fins de cumprimento da sentença, com supedâneo no artigo 52, caput, da Lei dos Juizados Especiais c/c artigo 523 e segs. do NCPC.
Intime-se o credor para apresentar planilha contendo o valor atualizado do cálculo no prazo de cinco dias sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo in albis, arquivem os autos.
Cumprida a determinação, certifique-se o trânsito em julgado e, em caso positivo, observem-se as determinações seguintes.
Considerando os cálculos, intime-se o devedor, observando-se as disposições do artigo 513, §§2°, 3° e 4° do NCPC c/c artigo 18, §2º, 52, caput, da Lei n° 9.099/95, para pagar a quantia indicada nos cálculos, no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências seguintes.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo retro, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 52, caput da lei n° 9.099/95 c/c artigo 523, §1º do NCPC.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto anteriormente, a multa estipulada no parágrafo anterior incidirá sobre o restante (Artigo 52, caput da lei n° 9.099/95 c/c artigo 523, §2º do NCPC).
Não efetuado, tempestivamente, o pagamento voluntário, prosseguirá com atos de expropriação (§3º, art. 523, do NCPC). 1) Havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de até 05 (cinco) dias, informar se concorda com os valores, podendo: 1.1) dar quitação do débito, para fins de extinção da fase de cumprimento de sentença, devendo ser advertido de que, eventual silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Após, conclusos. 1.2) manifestar discordância com os valores, cabendo ao credor colacionar, no prazo acima referido (5 dias), planilha discriminada e atualizada do débito, considerando-se eventuais pagamentos realizados, acrescida da multa sobre o remanescente, nos termos do artigo 52, caput da lei n° 9.099/95 c/c artigo 523, §2º do NCPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado.
Após, conclusos. 2) Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, acrescente-se ao valor da condenação a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, certificando e procedendo-se à constrição de bens do(s) executado(s) tantos quantos bastarem para pagar a dívida atualizada, preferencialmente pelos meios eletrônicos, seguindo a seguinte ordem: BACENJUD, com o bloqueio de valores em contas do executado no montante correspondente aos cálculos efetuados, decretando-se o segredo de justiça (art.189, III, NCPC); 2.1 – Feita a constrição via BACENJUD, intime-se o executado, para no prazo de 15(quinze) dias, caso queira, manifestar-se sobre a constrição, sob pena de preclusão.
Não sendo apresentada arguição, no prazo legal, certifique-se o decurso do prazo e intime-se o exequente.
Apresentada a arguição no prazo legal, intime-se o credor para apresentar manifestação no prazo de 15 dias e, após, retornem conclusos. 2.2 - Restando infrutífera a constrição via BACENJUD, expeça-se o respectivo mandado de penhora e avaliação.
Localizado bens passíveis de penhora, observem-se as providências do item 2.1 acima referido.
Não localizados bens, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação do disposto no artigo 53 §4º da Lei 9099/95.
Decorridos os 05 (cinco) dias referidos, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Esgotados os meios de defesa ou inexistindo bens para a garantia do débito, voltem os autos conclusos para sentença de extinção (artigo 53, §4º, da lei nº 9.099/95).
Converta-se o procedimento em cumprimento de sentença, com anotações de estilo.
Impulsione-se o presente feito, evitando-se conclusões desnecessárias.
Expedientes Necessários.
Aracati-CE, data eletrônica registrada no sistema.
Tony Aluísio Viana Nogueira Juiz de Direito Titular:. -
12/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
12/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
11/01/2023 22:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
11/01/2023 22:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/01/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 09:32
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 09:32
Processo Desarquivado
-
26/10/2022 09:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/02/2022 23:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/01/2022 16:16
Juntada de documento de comprovação
-
13/10/2021 12:52
Arquivado Definitivamente
-
13/10/2021 12:24
Homologada a Transação
-
13/10/2021 10:01
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 10:01
Conclusos para julgamento
-
13/10/2021 10:00
Audiência Conciliação realizada para 13/10/2021 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Aracati.
-
20/09/2021 07:42
Juntada de documento de comprovação
-
20/09/2021 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 07:38
Expedição de Citação.
-
10/09/2021 06:20
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 06:17
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 12:36
Audiência Conciliação designada para 13/10/2021 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Aracati.
-
08/09/2021 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2021
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0125437-79.2018.8.06.0001
Jose Francisco Bezerra da Silva
Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de F...
Advogado: Joaquim Roberto Felix Passos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/04/2018 09:39
Processo nº 3006989-57.2022.8.06.0001
Luiz Carlos Mota da Silva
Estado do Ceara
Advogado: Katharinne Marinho Saboia
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/12/2022 17:20
Processo nº 0207696-92.2022.8.06.0001
Rodolfo Morais da Cunha
Procuradoria Geral do Estado
Advogado: Rodolfo Morais da Cunha
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/02/2022 09:26
Processo nº 3000162-98.2022.8.06.0043
Carlos Alberto A. Dantas
Terezinha Escariolano
Advogado: Brisa Araujo Ulisses
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/04/2022 16:33
Processo nº 3000028-14.2022.8.06.0159
Vicente Assis dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/02/2024 15:45