TJCE - 3015116-13.2024.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 10:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/05/2025 10:53
Alterado o assunto processual
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26/05/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 10:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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10/04/2025 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 09/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:03
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:42
Decorrido prazo de DENIO DE SOUZA ARAGAO em 03/04/2025 23:59.
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31/03/2025 17:46
Juntada de Petição de Contra-razões
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18/03/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 11:25
Juntada de Petição de apelação
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18/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/03/2025. Documento: 138338755
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17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 138338755
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16/03/2025 20:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/03/2025 20:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138338755
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12/03/2025 22:53
Embargos de declaração não acolhidos
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21/01/2025 15:40
Conclusos para despacho
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10/12/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 02:49
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 06/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:31
Decorrido prazo de DENIO DE SOUZA ARAGAO em 02/12/2024 23:59.
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29/11/2024 00:38
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 28/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/11/2024. Documento: 115466906
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13/11/2024 12:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 115466906
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12/11/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115466906
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12/11/2024 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 16:39
Julgado procedente o pedido
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04/11/2024 15:52
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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13/10/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2024 14:38
Conclusos para despacho
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21/08/2024 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 20/08/2024 23:59.
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10/07/2024 11:43
Juntada de Petição de réplica
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06/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DENIO DE SOUZA ARAGAO em 05/07/2024 23:59.
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28/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/06/2024. Documento: 88614471
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27/06/2024 16:13
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2024 00:00
Intimação
Inexistindo cobrança de custas nos juizados especiais em primeiro grau de jurisdição (art. 54, Lei nº 9.099/95), resta sem objeto o pedido de gratuidade processual, cujo novo pedido poderá ser apreciado em momento ulterior, havendo a interposição de recurso inominado e à vista das condições econômicas da parte presentes na ocasião.
Entendo prescindível a realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento Cível, haja vista, dentre outros fundamentos, o fato de a Administração Pública não poder dispor de seus bens e direitos (Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público), a manifestação antecipada veiculada na peça contestatória no sentido de não comparecimento ao ato audiencial em ações de conteúdo similar, e, ainda, a principiologia atinente aos comandos constitucionais da eficiência e da razoável duração do processo/celeridade, os quais evidenciam a iniquidade da designação do ato audiencial no âmbito dos Juizados Fazendários.
Cite-se o requerido para responder aos termos da presente demanda no prazo de 30 (trinta) dias, a teor do art. 7º da Lei 12.153/2009, fornecendo a este juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, bem assim, caso entenda necessário, para apresentar proposta de acordo e/ou acostar aos autos as provas que pretende produzir.
Providencie a Secretaria Única os expedientes acima determinados.
Datado e assinado digitalmente. -
27/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024 Documento: 88614471
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26/06/2024 18:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88614471
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26/06/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 12:28
Conclusos para despacho
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25/06/2024 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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