TJCE - 3001050-18.2022.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2023 15:36
Arquivado Definitivamente
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30/03/2023 15:36
Juntada de Certidão
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30/03/2023 15:36
Transitado em Julgado em 10/03/2023
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30/03/2023 15:36
Juntada de documento de comprovação
-
15/03/2023 04:00
Decorrido prazo de FB LINEAS AEREAS S.A. em 09/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 04:00
Decorrido prazo de ALICE COSTA DE PINHO PESSOA em 09/03/2023 23:59.
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13/03/2023 04:10
Decorrido prazo de PEDRO IVO FERREIRA BRINGEL FRANCO em 09/03/2023 23:59.
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09/03/2023 21:58
Expedição de Alvará.
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23/02/2023 00:00
Publicado Sentença em 23/02/2023.
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20/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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20/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA JUÍZO DE DIREITO DA 24ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL PROCESSO: 3001050-18.2022.8.06.0221 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROMOVENTE: PEDRO IVO FERREIRA BRINGEL FRANCO e outros PROMOVIDO: FB LINEAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Trata-se o presente feito cumprimento de sentença, na qual, até o presente momento, houve penhora total do valor executado, sendo, um quantum de R$ 3.467,55, conforme ID n. 53219991.
Houve a sua transferência para conta judicial, ausente impugnação bem como embargos à execução.
Com efeito, julgo extinta a ação com fulcro no art. 924, II, do CPC, com a consequente e imediata expedição de alvará(s) judicial(ais) para levantamento dos valores executados; já que em caso de eventual recurso inominado o mesmo não possui efeito suspensivo.
Determino que a expedição de alvará em favor do Exequente ocorra em cumprimento ao ato normativo do TJCE, PORTARIA Nº. 557/2020 - TJCE, durante o período extraordinário da pandemia, com base nos dados bancários já informados.
Não há pagamentos de custas em virtude da isenção legal.
Sem honorários.
P.R.I e, após o trânsito em julgado, ao arquivo.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
17/02/2023 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2023 16:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/02/2023 09:00
Conclusos para julgamento
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14/02/2023 03:16
Decorrido prazo de FB LINEAS AEREAS S.A. em 13/02/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
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10/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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10/01/2023 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza 3001050-18.2022.8.06.0221 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO EFETIVAÇÃO DE PENHORA) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE – Arts. 129-133), que procedo a INTIMAÇÃO da parte executada (FB LINEAS AEREAS S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-55), por seu advogado habilitado eletronicamente, para, efetivada penhora do valor executado na presente ação executiva – id nº. 53219991, opor embargos em quinze dias, nomenclatura essa ainda usada, por se tratar de ação de execução judicial no Sistema dos Juizados Especiais.
Dou fé.
Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica.
SERVIDOR JUDICIÁRIO -
09/01/2023 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/01/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 09:03
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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07/12/2022 09:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/12/2022 01:08
Decorrido prazo de FB LINEAS AEREAS S.A. em 06/12/2022 23:59.
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25/11/2022 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 25/11/2022.
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23/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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23/11/2022 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza 3001050-18.2022.8.06.0221 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO SOBRE BLOQUEIO SISBAJUD) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE – Arts. 129-133), considerando o resultado do bloqueio eletrônico de valores - id nº. 44452395, que procedo a INTIMAÇÃO do(a) executado(a), por seu(sua) advogado(a) habilitado nestes autos eletrônicos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se for o caso, alegar alguns dos itens I ou II do §3º do artigo 854, do CPC/2015 (impenhorabilidade e indisponibilidade de excessiva de ativos financeiros).
Dou fé.
Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica.
SERVIDOR JUDICIÁRIO -
22/11/2022 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
22/11/2022 17:14
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 14:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/11/2022 14:27
Juntada de documento de comprovação
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09/11/2022 10:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/11/2022 01:48
Decorrido prazo de FB LINEAS AEREAS S.A. em 08/11/2022 23:59.
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14/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 14/10/2022.
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13/10/2022 00:00
Intimação
Intimação da parte executada para efetuar o pagamento da condenação, em quinze dias, sob pena de aplicação de multa de 10%, conforme despacho inicial. -
13/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
12/10/2022 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/10/2022 07:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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11/10/2022 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 13:23
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 13:23
Transitado em Julgado em 04/10/2022
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05/10/2022 11:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/10/2022 11:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/10/2022 03:51
Decorrido prazo de PEDRO IVO FERREIRA BRINGEL FRANCO em 03/10/2022 23:59.
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05/10/2022 02:27
Decorrido prazo de ALICE COSTA DE PINHO PESSOA em 03/10/2022 23:59.
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05/10/2022 02:27
Decorrido prazo de FB LINEAS AEREAS S.A. em 04/10/2022 23:59.
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10/09/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2022 14:02
Julgado procedente em parte do pedido
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30/08/2022 14:24
Conclusos para julgamento
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30/08/2022 11:34
Juntada de Petição de réplica
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24/08/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 13:10
Audiência Conciliação realizada para 24/08/2022 11:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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24/08/2022 10:37
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2022 09:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/07/2022 21:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2022 21:24
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 19:06
Juntada de Certidão
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11/07/2022 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 11:38
Conclusos para decisão
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06/07/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 11:38
Audiência Conciliação designada para 24/08/2022 11:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
06/07/2022 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
20/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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