TJCE - 0002829-90.2013.8.06.0054
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campos Sales
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 00:53
Decorrido prazo de EGIDIA DE ANDRADE MORAIS em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:53
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 15/07/2024 23:59.
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01/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/07/2024. Documento: 88636009
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAMPOS SALES VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES Rua Manoel Morais, nº 83, bairro Centro - CEP 63.150-000, Fone (88) 3533.1212, Campos Sales-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO Nº: 0002829-90.2013.8.06.0054 Vistos, etc. Trata o presente de embargos declaratórios opostos pela parte ré em petição contra a sentença ID 77358993, apontando, nas palavras do embargante, OMISSÃO na apreciação do feito, tocante da migração para o sistema PJE os autos foram equivocadamente cadastrado em face da Natura Cosméticos.
Intimada a falar, a parte embargada quietou-se. É o breve relatório.
Decido.
Verifico que o presente recurso foi interposto tempestivamente, dentro do prazo de cinco dias (artigo 48 da Lei 9.09995) contados da publicação da sentença embargada.
Verifico, ainda, a presença dos demais requisitos de admissibilidade recursais.
Admito, pois, o recurso.
Quanto ao mérito, examinando atentamente as razões invocadas pela parte embargante, é forçoso reconhecer a que o erro se deu na migração dos presentes autos pelo sistea PJE, que cadastro de forma errônea a embargante aqui.
Forçoso também verificar que referida sentença acima citada, traz em seu primeiro parágrafo: "Trata-se de Ação Indenizatória ajuizada por RONALDO MOTA PEREIRA em face de LOURDES OLIVEIRA RODRIGUES- ME", não apresentando qualquer erro material a ser corrigido, pois o que se deu foi tão somente a a troca de partes no âmbito da migração, uma vez que a parte autora por quando da inclusão do CNPJ do demandado, incluiu a inscrição do ora embargante, razão pela qual o motivo da inclusão deste.
Dito isto, em vista do exposto, CONHEÇO o recurso, para JULGAR-LHE IMPROCEDENTE os embargos declaratórios, pois não existe omissão ou erro material na sentença.
Determino a secretaria que corrija a autuação do presente processo, para passar a constar no polo passivo: LOURDES OLIVEIRA ME - BABY STAR ESTÚDIO FOTOGRAFICO, CNPJ: 04.***.***/0001-70.
Intime-se.
Sentença já Transitada em julgado.
Cumpridos demais expedientes nela determinadas, ARQUIVE-SE. Campos Sales/CE, datado e assinado eletronicamente Daniel Alves Mendes Filho Juiz -
28/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024 Documento: 88636009
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27/06/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88636009
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26/06/2024 11:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/03/2024 09:54
Conclusos para decisão
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06/02/2024 06:25
Decorrido prazo de EGIDIA DE ANDRADE MORAIS em 05/02/2024 23:59.
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03/02/2024 02:22
Decorrido prazo de NATURA COSMETICOS S/A em 02/02/2024 23:59.
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22/01/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/01/2024. Documento: 77358993
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09/01/2024 12:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023 Documento: 77358993
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19/12/2023 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77358993
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19/12/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 09:40
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/12/2023 16:41
Conclusos para julgamento
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04/10/2023 09:50
Juntada de Petição de certidão (outras)
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06/07/2023 13:25
Juntada de documento de comprovação
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06/07/2023 13:21
Juntada de Ofício
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06/07/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 10:14
Juntada de Certidão
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14/09/2022 15:16
Mov. [35] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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05/03/2021 17:54
Mov. [34] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 054.2021/000370-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/09/2022 Local: Oficial de justiça -
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11/11/2020 10:20
Mov. [33] - Mero expediente: Cumpra-se o despacho de fl. 31.
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28/10/2020 12:00
Mov. [32] - Conclusão
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28/10/2020 12:00
Mov. [31] - Documento
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28/10/2020 12:00
Mov. [30] - Documento
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28/10/2020 12:00
Mov. [29] - Documento
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28/10/2020 12:00
Mov. [28] - Aviso de Recebimento (AR)
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28/10/2020 12:00
Mov. [27] - Mandado
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28/10/2020 12:00
Mov. [26] - Documento
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28/10/2020 12:00
Mov. [25] - Documento
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28/10/2020 12:00
Mov. [24] - Documento
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28/10/2020 12:00
Mov. [23] - Documento
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28/10/2020 12:00
Mov. [22] - Documento
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28/10/2020 12:00
Mov. [21] - Documento
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28/10/2020 12:00
Mov. [20] - Documento
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28/10/2020 12:00
Mov. [19] - Documento
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28/10/2020 12:00
Mov. [18] - Documento
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28/10/2020 12:00
Mov. [17] - Documento
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28/10/2020 12:00
Mov. [16] - Documento
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08/07/2016 15:29
Mov. [15] - Recebimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/09/2013 09:32
Mov. [14] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES
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30/09/2013 09:31
Mov. [13] - Decorrido prazo: DECORRIDO PRAZO NOME DA PARTE: REQUERENTE(S) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES
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20/08/2013 10:37
Mov. [12] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES
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20/08/2013 09:30
Mov. [11] - Audiência de conciliação cancelada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA Referente a audiencia marcada para o dia 20/08/2013 as 09:30. Resumo : PREJUDICADA A CONCILIAÇÃO ANTE A AUSÊNCIA DA PARTE ACIONADA. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CAMPOS
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04/07/2013 13:29
Mov. [10] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES
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04/07/2013 13:28
Mov. [9] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: ADERBAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES
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14/06/2013 13:28
Mov. [8] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 20/08/2013 HORA DA AUDIENCIA: 09:30 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES
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14/06/2013 13:25
Mov. [7] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MM JUIZ PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS COM DECISÃO INICIAL DEFERINDO A TUTELA ANTECIPADA E AGENDANDO DATA PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES
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24/05/2013 11:33
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO Despacho Inicial - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES
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24/05/2013 11:32
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES
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24/05/2013 11:28
Mov. [4] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAMPOS SALES
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24/05/2013 11:28
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAMPOS SALES
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24/05/2013 11:28
Mov. [2] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAMPOS SALES
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24/05/2013 10:27
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAMPOS SALES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2013
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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