TJCE - 3000314-70.2023.8.06.0057
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Caridade
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 09:22
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 08:54
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 05:31
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 11/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 10:09
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 00:00
Publicado Citação em 04/06/2025. Documento: 155652425
-
03/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 Documento: 155652425
-
02/06/2025 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155652425
-
28/05/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 14:24
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 15:03
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
14/03/2025 16:45
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
27/02/2025 14:59
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
13/12/2024 05:49
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 05:49
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 05:49
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 12/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 17:58
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
05/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2024. Documento: 126826377
-
05/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2024. Documento: 126826377
-
05/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2024. Documento: 126826377
-
04/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 Documento: 126826377
-
04/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 Documento: 126826377
-
04/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 Documento: 126826377
-
03/12/2024 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126826377
-
03/12/2024 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126826377
-
03/12/2024 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126826377
-
28/11/2024 17:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/11/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
20/11/2024 00:32
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 19/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 15:30
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
12/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 12/11/2024. Documento: 115526972
-
11/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 Documento: 115526972
-
08/11/2024 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115526972
-
08/11/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/10/2024. Documento: 106079537
-
17/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 Documento: 106079537
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CARIDADE - VARA ÚNICA Recebidos hoje.
Considerando-se que o presente feito trata de cumprimento de sentença, PROVIDENCIE a Secretaria a evolução do processo para a cumprimento de sentença.
Sobre o cumprimento de sentença, disciplina o CPC: Art. 523.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. § 2º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1o incidirão sobre o restante. § 3º Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Assim, determino a INTIMAÇÃO do devedor para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor da condenação, sob pena de incidência da multa de 10%, podendo ainda, no mesmo prazo, impugnar o cumprimento de sentença.
Expedientes necessários.
Caridade/CE, data da assinatura digital. Caio Lima Barroso Juiz de Direito (documento assinado digitalmente) -
16/10/2024 08:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106079537
-
15/10/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 15:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
02/10/2024 15:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
02/10/2024 13:48
Processo Desarquivado
-
01/10/2024 17:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/09/2024 08:39
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 08:39
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 03:08
Decorrido prazo de MARIA HELENA MARTINS DOS SANTOS em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 03:08
Decorrido prazo de MARIA HELENA MARTINS DOS SANTOS em 16/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:29
Decorrido prazo de MARIA HELENA MARTINS DOS SANTOS em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:29
Decorrido prazo de MARIA HELENA MARTINS DOS SANTOS em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 30/08/2024. Documento: 101969302
-
29/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 Documento: 101969302
-
28/08/2024 20:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101969302
-
28/08/2024 18:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/08/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 08:18
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 14:22
Juntada de contrarrazões ao recurso inominado
-
13/05/2024 13:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/05/2024 17:08
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
03/05/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2024. Documento: 85119418
-
02/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2024. Documento: 85119418
-
01/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024 Documento: 85119418
-
01/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024 Documento: 85119418
-
30/04/2024 08:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85119418
-
30/04/2024 08:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85119418
-
29/04/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 12:24
Conclusos para decisão
-
27/04/2024 00:20
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 00:20
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 00:20
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 00:20
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 26/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 18:06
Juntada de Petição de recurso
-
12/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/04/2024. Documento: 83969607
-
12/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/04/2024. Documento: 83969607
-
12/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/04/2024. Documento: 83969607
-
11/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024 Documento: 83969607
-
11/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024 Documento: 83969607
-
11/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024 Documento: 83969607
-
10/04/2024 21:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83969607
-
10/04/2024 21:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83969607
-
10/04/2024 21:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83969607
-
10/04/2024 15:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/04/2024 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 17:14
Conclusos para julgamento
-
03/04/2024 00:57
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 01:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2024. Documento: 80640702
-
05/03/2024 15:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/03/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024 Documento: 80640702
-
04/03/2024 09:41
Erro ou recusa na comunicação
-
04/03/2024 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80640702
-
04/03/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 17:24
Juntada de Petição de réplica
-
28/02/2024 17:09
Juntada de Petição de réplica
-
28/02/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 10:17
Audiência Conciliação realizada para 27/02/2024 09:40 Vara Única da Comarca de Caridade.
-
26/02/2024 16:13
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2023 01:26
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 01:26
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 01:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/11/2023. Documento: 71723738
-
13/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/11/2023. Documento: 71723738
-
10/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023 Documento: 71723738
-
10/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023 Documento: 71723738
-
09/11/2023 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71723738
-
09/11/2023 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71723738
-
09/11/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 10:55
Juntada de ato ordinatório
-
08/11/2023 08:20
Audiência Conciliação redesignada para 27/02/2024 09:40 Vara Única da Comarca de Caridade.
-
03/11/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 15:28
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 15:28
Audiência Conciliação designada para 01/12/2023 13:00 Vara Única da Comarca de Caridade.
-
27/10/2023 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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