TJCE - 3000563-65.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/05/2025. Documento: 155736681
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23/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 Documento: 155736681
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22/05/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155736681
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20/05/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 15:21
Conclusos para despacho
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28/01/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132282773
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14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132282773
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14/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3488 3951(FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) Processo: 3000563-65.2023.8.06.0010 REQUERENTE: FRANCISCA MARIA BARROSO MARTINS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO R.
H. Verifica-se que o executado manifestou-se sobre a obrigação de fazer, conforme petição de id. 96135453.
Sendo assim, determino a intimação da parte requerente, através de seu advogado(a), para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição de id. 96135453.
Em caso de alegação de inércia por parte do promovido no cumprimento da obrigação de retirar o nome do autor dos órgãos de restrição ao crédito, determino que a parte autora apresente o extrato atualizado da negativação. Em caso de novos requerimentos, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Não havendo novos requerimentos, determino que a parte autora para informe, no mesmo prazo supracitado, se resta qualquer óbice à extinção do cumprimento de sentença, bem como ao posterior arquivamento do processo.
Em caso de manifestação positiva, voltem-me os autos conclusos para prolação da sentença de extinção. Não havendo expressa manifestação quanto ao arquivamento do processo dentro do referido prazo, o silêncio será considerado como concordância. Expedientes necessários. Fortaleza, 10 de janeiro de 2025. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
13/01/2025 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132282773
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13/01/2025 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132238415
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13/01/2025 17:45
Processo Reativado
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13/01/2025 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2024 17:29
Conclusos para decisão
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12/08/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 17:38
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 17:38
Juntada de documento de comprovação
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26/07/2024 10:26
Expedição de Alvará.
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26/07/2024 09:04
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/07/2024 15:44
Juntada de documento de comprovação
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18/07/2024 08:15
Expedição de Alvará.
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15/07/2024 07:31
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 00:53
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 09/07/2024 23:59.
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12/07/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2024. Documento: 88780335
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01/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000563-65.2023.8.06.0010 REQUERENTE: FRANCISCA MARIA BARROSO MARTINS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A.
Prezado(a) Advogado(s) do reclamado: NEI CALDERON REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NEI CALDERON, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da decisão, constante do ID de nº. 88630780, tendo o prazo de 5 (cinco) dias para cancelar a negativação do nome da autora, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitado a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Analisando os autos, verifica-se que a exequente juntou planilha de atualização da condenação, totalizando R$ 7.277,96, id 83295953, bem como dos honorários advocatícios no valor de R$ 1.536,39. O executado, por sua vez, não juntou qualquer planilha de cálculo. Nesse diapasão, será considerada como válida, no momento, a informação das planilhas juntadas pela exequente. Diante do exposto, intimem-se as partes e, na ausência de pendência, expeça-se alvará em favor da exequente no valor de R$ 7.462,87 (sete mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e oitenta e sete centavos), id 84931147, a ser transferida para a conta da exequente informada no id 84941650. Intime-se o executado para cancelar a negativação do nome da autora, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitado a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Intime-se o executado para pagar o saldo remanescente de R$1.455,59 (um quatrocentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos) no prazo de quinze dias. Em caso de inércia da parte executada, volte-me o processo para efetivação da penhora "on line" de ativos financeiros vinculados ao CNPJ/CPF da parte executada. Frutífera a consulta ao SISBAJUD, ainda que parcial, intime-se a parte executada para alegar a impenhorabilidade no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo alegações de impenhorabilidade, converta-se o bloqueio em penhora, em subsequência, intime-se o(a) executado(a) para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará em favor do exequente. Em caso de inércia da parte executada ou julgadas improcedentes as impugnações, intime-se o autor para informar dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida voltem-me os autos conclusos para análise de expedição de alvará de levantamento. Expedientes necessários. -
01/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024 Documento: 88780335
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28/06/2024 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88780336
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28/06/2024 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88780335
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26/06/2024 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2024 10:32
Conclusos para despacho
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25/04/2024 10:29
Juntada de Petição de pedido (outros)
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25/04/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 10:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/04/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2024. Documento: 83569448
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04/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024 Documento: 83569448
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03/04/2024 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83569448
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03/04/2024 12:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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03/04/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 11:42
Conclusos para despacho
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27/03/2024 11:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/03/2024 08:58
Juntada de Certidão
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27/03/2024 08:58
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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26/03/2024 16:10
Juntada de intimação de pauta
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09/11/2023 08:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/11/2023 08:13
Juntada de Certidão
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09/11/2023 02:49
Decorrido prazo de DAYSE SUYANE SAMPAIO DO VALE em 08/11/2023 23:59.
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23/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/10/2023. Documento: 70916268
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20/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023 Documento: 70916268
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19/10/2023 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70916268
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05/10/2023 19:49
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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15/09/2023 09:00
Conclusos para decisão
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15/09/2023 08:54
Desentranhado o documento
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14/09/2023 06:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:04
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA BARROSO MARTINS em 12/09/2023 23:59.
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25/08/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 09:46
Julgado procedente o pedido
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01/08/2023 09:28
Conclusos para julgamento
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01/08/2023 09:28
Juntada de Certidão
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31/07/2023 07:33
Juntada de Petição de réplica
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20/07/2023 12:06
Juntada de Outros documentos
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20/07/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 11:16
Audiência Conciliação realizada para 20/07/2023 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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18/07/2023 15:59
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 14:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 23:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/05/2023 23:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2023 21:13
Juntada de Certidão
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19/04/2023 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/04/2023 14:05
Juntada de Certidão
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18/04/2023 08:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/04/2023 11:32
Conclusos para decisão
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17/04/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 11:32
Audiência Conciliação designada para 20/07/2023 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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17/04/2023 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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