TJCE - 3000181-07.2019.8.06.0174
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Tiangua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 10:05
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 10:02
Juntada de Certidão
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18/07/2024 10:02
Transitado em Julgado em 17/07/2024
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18/07/2024 00:35
Decorrido prazo de RUAN DA SILVA CARDOSO em 17/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/07/2024. Documento: 88276178
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02/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000181-07.2019.8.06.0174 Parte exequente: JULIO CESAR GOMES DA SILVA JUNIOR Parte executada: LNUNES COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA. SENTENCA Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença em que a parte executada não foi localizada, conforme teor da certidão ID 34052748. Embora devidamente intimada (ID 85167122), a parte exequente permaneceu inerte ante a adoção de diligências necessárias para a efetividade do processo. É o breve relatório.
Decido. O malogro das diligências empreendidas para a localização do devedor, providência necessária para a satisfação da sentença, deve ter por consectário a imediata extinção do feito, uma vez não incumbir ao Juízo a promoção de expedientes que tencionem a efetivação da obrigação de fazer, tanto porque isso contraria o critério da celeridade, informador do Juizado Especial (artigo 2º, Lei 9.099/95), como porque o procedimento executivo corre sob o exclusivo interesse do credor, a quem compete a localização do devedor e de bens penhoráveis, especialmente no procedimento do JECC, em que há regra específica a esse respeito, o invocado artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95. Ante o exposto, com fundamento no artigo 53 ,§ 4º da lei nº 9.099/95, extingo a presente ação pela não localização do devedor. Sem custas, a teor do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publicada e registrada virtualmente. Intimem-se. (assinatura digital) ANDRÉ DE CARVALHO AMORIM Juiz de Direito -
02/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024 Documento: 88276178
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01/07/2024 08:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88276178
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18/06/2024 12:01
Extinto o processo por devedor não encontrado
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17/06/2024 21:29
Conclusos para julgamento
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17/05/2024 01:17
Decorrido prazo de RUAN DA SILVA CARDOSO em 16/05/2024 23:59.
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02/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2024. Documento: 85167122
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01/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024 Documento: 85167122
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30/04/2024 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85167122
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30/04/2024 13:10
Juntada de ato ordinatório
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30/04/2024 13:07
Juntada de Certidão
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02/04/2024 08:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/03/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 15:07
Conclusos para despacho
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16/12/2023 00:04
Decorrido prazo de LNUNES COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA em 14/12/2023 23:59.
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08/12/2023 11:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2023. Documento: 73010559
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06/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2023. Documento: 73010558
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05/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023 Documento: 73010559
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05/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023 Documento: 73010558
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04/12/2023 13:39
Juntada de documento de comprovação
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04/12/2023 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73010559
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04/12/2023 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73010558
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04/12/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 14:47
Juntada de Certidão
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01/08/2022 11:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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29/07/2022 10:56
Juntada de Certidão
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28/07/2022 17:19
Juntada de Certidão
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05/07/2022 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 17:30
Conclusos para despacho
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29/06/2022 10:02
Juntada de documento de comprovação
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22/06/2022 13:55
Juntada de Certidão
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31/05/2022 15:07
Juntada de documento de comprovação
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01/04/2022 13:45
Juntada de Certidão
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17/02/2022 11:16
Juntada de documento de comprovação
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09/02/2022 17:06
Expedição de Carta precatória.
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20/01/2022 10:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/01/2022 17:09
Conclusos para decisão
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17/01/2022 17:08
Juntada de Certidão
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28/09/2021 04:21
Decorrido prazo de RUAN DA SILVA CARDOSO em 27/09/2021 23:59:59.
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10/09/2021 14:34
Juntada de Petição de recurso
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09/09/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 17:34
Julgado procedente em parte do pedido
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16/08/2021 11:29
Conclusos para julgamento
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04/05/2021 00:19
Decorrido prazo de RUAN DA SILVA CARDOSO em 03/05/2021 23:59:59.
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26/04/2021 16:23
Juntada de Petição de alegações finais
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15/04/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2021 09:06
Outras Decisões
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12/10/2020 17:38
Juntada de Petição de memoriais
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11/09/2020 10:17
Conclusos para decisão
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11/09/2020 10:16
Juntada de Certidão
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11/09/2020 10:12
Juntada de mandado
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22/07/2020 15:58
Expedição de Intimação.
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12/05/2020 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2019 12:07
Conclusos para julgamento
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07/08/2019 12:06
Audiência instrução e julgamento cível realizada para 07/08/2019 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Tianguá.
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18/07/2019 08:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/07/2019 08:36
Juntada de documento de comprovação
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05/06/2019 17:53
Juntada de Petição de certidão
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05/06/2019 17:53
Juntada de Certidão
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03/06/2019 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2019 11:26
Conclusos para despacho
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30/05/2019 17:37
Juntada de documento de comprovação
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29/04/2019 11:16
Juntada de Certidão
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12/04/2019 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2019 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2019 16:33
Audiência instrução e julgamento cível designada para 07/08/2019 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Tianguá.
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29/03/2019 11:41
Juntada de Petição de certidão
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29/03/2019 11:41
Juntada de Certidão
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21/03/2019 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2019
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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