TJCE - 0013897-47.2019.8.06.0112
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 09:43
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 04:26
Decorrido prazo de JONAS RODRIGUES ARAUJO em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 04:26
Decorrido prazo de JONAS RODRIGUES ARAUJO em 08/04/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 14/03/2025. Documento: 137586989
-
13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 137586989
-
12/03/2025 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137586989
-
12/03/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 12:04
Decorrido prazo de JONAS RODRIGUES ARAUJO em 03/06/2024 23:59.
-
09/07/2024 23:10
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
24/05/2024 09:45
Juntada de entregue (ecarta)
-
14/05/2024 00:10
Decorrido prazo de RAMSES VITORINO DUARTE em 13/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2024. Documento: 85249089
-
03/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024 Documento: 85249089
-
03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 3492-8271 | E-mail: [email protected] Processo nº: 0013897-47.2019.8.06.0112 Apensos: [] Assunto: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Exequente: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE Executado(a): EXECUTADO: JONAS RODRIGUES ARAUJO Valor da causa: R$ 19.585,52 CERTIDÃO CERTIFICO, para os devidos fins, que procedi com o cálculo das custas processuais, conforme documento em anexo. O referido é verdade.
Dou fé. 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais, 2 de maio de 2024.
DAVID FREITAS DA SILVA Servidor(a) -
02/05/2024 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85249089
-
02/05/2024 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 11:56
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 09:54
Decorrido prazo de JONAS RODRIGUES ARAUJO em 13/02/2023 23:59.
-
14/03/2023 02:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE em 09/03/2023 23:59.
-
23/01/2023 00:00
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
20/01/2023 09:41
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
17/01/2023 08:43
Juntada de ordem de bloqueio
-
16/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 3492-8271 | E-mail: [email protected] __________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0013897-47.2019.8.06.0112 Apensos: [] Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] Parte Exequente: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE Parte Executada: EXECUTADO: JONAS RODRIGUES ARAUJO SENTENÇA Vistos etc...
Cogita-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL movida pelo MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE (CE) em desfavor de JONAS RODRIGUES ARAUJO, com o objetivo de satisfação de crédito no importe de R$ 19.585,52.
A Fazenda Exequente noticia o pagamento do débito e requer a extinção do feito (ID nº 52305078) Eis o sucinto relatório.
Compulsando os autos, constatei que o débito exequendo já fora quitado espontaneamente pela Parte Executada, conforme se afere da informação prestada pela própria Parte Exequente (ID nº 52305078) e dos documentos de ID nº 52305080.
Isto posto, ante a satisfação da obrigação pelo devedor, EXTINGO O PRESENTE FEITO, com fulcro no artigo 924, “II”, do Código de Processo Civil.
Proceda-se o levantamento da indisponibilidade de valores em contas bancárias da Parte Executada por meio do sistema SISBAJUD (R$ 13.519,88 - ID nº 39917863/ protocolo nº 20.***.***/1933-99).
Condeno a Parte Executada ao pagamento de custas processuais.
P.
R.
I.
Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, haja vista a ausência de interesse recursal da Fazenda Exequente.
Empós, determino que a Secretaria deste Núcleo de Justiça 4.0 realize as seguintes atividades administrativas tendentes à cobrança das custas processuais: (i.1) o cálculo das custas processuais em que condenada a Parte Executada; (i.2) a intimação da Parte Executada (por intermédio do seu advogado) para, em 05 dias, (i.2.a) recolher as custas processuais em que condenada ou (i.2.b) fazer prova de eventual estado de incapacidade financeira para a quitação das despesas processuais sem prejuízo para o sustento próprio e familiar, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado do Ceará e no SERASAJUD.
Núcleo de Justiça 4.0, 13 de janeiro de 2023.
RENATO ESMERALDO PAES Juiz de Direito -
16/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
13/01/2023 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/01/2023 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/01/2023 16:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/01/2023 11:23
Conclusos para julgamento
-
19/12/2022 11:28
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
06/11/2022 02:07
Mov. [67] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
03/09/2022 12:21
Mov. [66] - Concluso para Despacho
-
01/09/2022 15:34
Mov. [65] - Petição: Nº Protocolo: WNUJ.22.01804138-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 01/09/2022 15:26
-
26/08/2022 00:24
Mov. [64] - Certidão emitida
-
19/08/2022 05:07
Mov. [63] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0027/2022 Data da Publicação: 19/08/2022 Número do Diário: 2909
-
17/08/2022 10:21
Mov. [62] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/08/2022 12:37
Mov. [61] - Certidão emitida
-
03/08/2022 18:03
Mov. [60] - Exceção de pré-executividade [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/08/2022 10:46
Mov. [59] - Petição juntada ao processo
-
02/08/2022 11:32
Mov. [58] - Petição: Nº Protocolo: WNUJ.22.01802936-3 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão Data: 02/08/2022 11:28
-
30/06/2022 09:56
Mov. [57] - Conclusão
-
30/06/2022 09:56
Mov. [56] - Petição juntada ao processo
-
28/06/2022 21:58
Mov. [55] - Petição: Nº Protocolo: WNUJ.22.01801077-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 28/06/2022 21:57
-
23/05/2022 20:30
Mov. [54] - Processo recebido de outro Foro
-
23/05/2022 20:30
Mov. [53] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: Portaria nº 847/2022 - TJCE
-
23/05/2022 20:30
Mov. [52] - Redistribuição de processo - saída
-
20/05/2022 11:12
Mov. [51] - Remessa a outro Foro: Redistribuição em cumprimento a Resolução do Pleno do TJ/CE nº 05/2022 Foro destino: Núcleos de Justiça 4.0
-
19/05/2022 20:31
Mov. [50] - Certidão emitida
-
17/05/2022 11:05
Mov. [49] - Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
13/05/2022 09:39
Mov. [48] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Não é possível realizar o encaminhamento por restrições encontradas no(s) seguinte(s) processo(s): - Deve estar com a situação "Em Andamento".
-
11/05/2022 16:08
Mov. [47] - Certidão emitida
-
10/05/2022 12:47
Mov. [46] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/05/2022 11:01
Mov. [45] - Ofício
-
08/03/2022 08:36
Mov. [44] - Concluso para Despacho
-
07/03/2022 16:38
Mov. [43] - Petição: Nº Protocolo: WJUA.22.01808985-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 07/03/2022 16:10
-
23/02/2022 03:37
Mov. [42] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados
-
20/12/2021 05:42
Mov. [41] - Certidão emitida
-
09/12/2021 13:41
Mov. [40] - Certidão emitida
-
06/11/2021 15:54
Mov. [39] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/11/2021 09:38
Mov. [38] - Concluso para Despacho
-
27/10/2021 17:40
Mov. [37] - Petição: Nº Protocolo: WJUA.21.00336704-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 27/10/2021 16:28
-
04/10/2021 09:57
Mov. [36] - Certidão emitida
-
21/09/2021 10:08
Mov. [35] - Certidão emitida
-
21/09/2021 09:42
Mov. [34] - Mero expediente: R.H. Franqueie-se a vista dos autos à Fazenda Exequente, na forma do art. 25, da Lei nº. 6.830/80 (via portal e-SAJ), para, em 15 dias, (i) apresentar Impugnação a Exceção de Pré-Executividade oposta pela Parte Executada às pá
-
20/09/2021 12:33
Mov. [33] - Concluso para Despacho
-
17/09/2021 12:35
Mov. [32] - Petição: Nº Protocolo: WJUA.21.00331131-8 Tipo da Petição: Objeção/Exceção de Pré-Executividade Data: 17/09/2021 12:21
-
16/09/2021 11:58
Mov. [31] - Decurso de Prazo
-
03/09/2021 13:36
Mov. [30] - Encerrar documento - restrição
-
03/09/2021 08:34
Mov. [29] - Certidão emitida
-
03/09/2021 08:34
Mov. [28] - Documento
-
30/08/2021 09:46
Mov. [27] - Ofício
-
10/06/2021 07:19
Mov. [26] - Mandado
-
27/02/2021 01:24
Mov. [25] - Certidão emitida
-
12/02/2021 00:20
Mov. [24] - Certidão emitida
-
11/02/2021 17:00
Mov. [23] - Por decisão judicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/02/2021 15:59
Mov. [22] - Concluso para Despacho
-
10/02/2021 11:42
Mov. [21] - Expedição de Carta
-
09/02/2021 16:14
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WJUA.21.00303683-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão Data: 09/02/2021 15:47
-
04/02/2021 10:48
Mov. [19] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/02/2021 08:06
Mov. [18] - Documento
-
27/11/2020 10:09
Mov. [17] - Documento
-
27/11/2020 10:09
Mov. [16] - Documento
-
16/11/2020 08:54
Mov. [15] - Expedição de Ofício
-
16/11/2020 08:54
Mov. [14] - Expedição de Ofício
-
09/11/2020 07:32
Mov. [13] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 112.2020/025077-6 Situação: Não cumprido em 03/09/2021 Local: Oficial de justiça - Valéria Nobre Fernandes
-
29/10/2020 08:55
Mov. [12] - Bloqueio: penhora on line [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/10/2020 16:59
Mov. [11] - Concluso para Despacho
-
19/10/2020 18:31
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WJUA.20.00331628-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Online Data: 19/10/2020 16:49
-
20/06/2020 22:25
Mov. [9] - Certidão emitida
-
02/04/2020 12:09
Mov. [8] - Por decisão judicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/02/2020 14:13
Mov. [7] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
21/02/2020 16:07
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WJUA.20.00305882-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 21/02/2020 15:48
-
11/02/2020 14:15
Mov. [5] - Aviso de Recebimento (AR)
-
20/01/2020 09:52
Mov. [4] - Expedição de Carta
-
27/12/2019 10:03
Mov. [3] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/12/2019 16:40
Mov. [2] - Conclusão
-
19/12/2019 16:40
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2019
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000410-69.2022.8.06.0300
Raimunda Alves Alcantara
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/06/2022 16:30
Processo nº 0274345-39.2022.8.06.0001
Hyundai Motor Brasil Montadora de Automo...
Procuradoria Geral do Estado
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/09/2022 14:38
Processo nº 0050064-88.2021.8.06.0081
Romeu Aldigueri de Arruda Coelho
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Thiago Frota Lira Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/01/2021 16:38
Processo nº 0214829-88.2022.8.06.0001
Betania Bezerra Olimpio
Instituto de Saude dos Servidores do Est...
Advogado: Emilia Martins Cavalcante
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/05/2025 15:01
Processo nº 3003559-88.2022.8.06.0004
Francisco Victor Sabino Lobo
Nl Agencia de Turismo LTDA
Advogado: Plinio Cesar Camargo Bacellar de Mello
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/12/2022 12:02