TJCE - 0075136-85.2005.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Antonio Abelardo Benevides Moraes
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8035 Processo: 0075136-85.2005.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Pagamento] Parte Autora: Maria Darci Costa de Oliveira Parte Ré: ESTADO DO CEARA Valor da Causa: RR$ 100.000,00 Processo Dependente: [] SENTENÇA Vistos, Trata-se de pedido de cumprimento de sentença de obrigação de pagar de ID 84842258 formulado por Maria Darci Costa de Oliveira em desfavor do Estado do Ceará, requerendo pagamento referente aos descontos de contribuição previdenciária.
Decisão de ID 84842303, homologando os valores da planilha de fls. 105/110 e intimando a parte exequente para apresentar os dados pessoais ou bancários.
Petição de ID 84842331, requer habilitação direta dos herdeiros de Maria Darci Costa de Oliveira.
Despacho de ID 84842338, intimando os herdeiros indicados no petitório de fls.231-234, através do DJ em nome do patrono habilitado, para que, no prazo de 20(vinte) dias, informem o juízo sucessório no qual tramita o processo de inventário da falecida parte, fazendo cópia do termo de compromisso do inventariante nomeado.
Decisão de ID 84842356, determinando a intimação da parte exequente (advogado, por DJe) para que, no prazo de 20 dias, apresente: escritura pública de partilha mencionando expressamente sobre a divisão para os herdeiros dos valores referente ao precatório a ser expedido ou o juízo sucessório no qual tramita o processo de inventário da parte falecida, fazendo juntar cópia do termo de compromisso do inventariante nomeado, sob pena de indeferimento do pleito.
Decisão de ID 84842367, deferiu o pedido de prorrogação de prazo para apresentar cópia do termo de compromisso assinado pelo inventariante nomeado, para habilitação e prosseguimento da fase executória, nos termos do art. 687 do Código de Processo Civil, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Anoto que, desde o ano de 2021, este Juízo de Execução tem oportunizado aos herdeiros da falecida Maria Darci de Oliveira a regularização do polo ativo da demanda.
No entanto, até o presente momento não foi juntada a documentação exigida como termo de compromisso do processo de inventário e/ou escritura pública de partilha.
Por tais razões, dada a falta de diligência dos herdeiros em regularizar o polo ativo desta demanda executória, ponho fim a fase de cumprimento de sentença, extinguindo o pleito executório indeferindo a exordial, o que faço nos termos do inciso I do art.924 do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários, haja vista a ausência de contraditório.
Sentença não sujeita ao reexame necessário.
P.R.I.C., decorrido o prazo recursal sem manifestação, retornem os autos ao arquivo.
Fortaleza 2024-06-27 Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito titular da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE -
06/03/2020 08:53
INCONSISTENTE
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06/03/2020 08:53
Baixa Definitiva
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06/03/2020 08:52
INCONSISTENTE
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06/03/2020 08:51
INCONSISTENTE
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06/03/2020 08:48
Expedição de Certidão.
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29/11/2019 19:15
Expedição de Certidão.
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28/11/2019 10:45
INCONSISTENTE
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18/11/2019 13:18
Expedição de Certidão.
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18/11/2019 12:12
Ato ordinatório praticado
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12/11/2019 16:46
Expedição de Certidão.
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11/11/2019 14:31
Juntada de Acórdão
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31/10/2019 17:24
Expedição de Certidão.
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29/10/2019 12:58
Juntada de Outros documentos
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21/10/2019 17:00
Conclusos para despacho
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21/10/2019 16:59
INCONSISTENTE
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21/10/2019 16:56
Expedição de Certidão.
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06/09/2019 11:36
Expedição de Certidão.
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22/08/2019 13:19
INCONSISTENTE
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19/08/2019 17:56
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2019 13:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/08/2019 19:13
Expedição de Certidão.
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08/08/2019 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2019 11:26
INCONSISTENTE
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31/07/2019 00:00
INCONSISTENTE
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29/07/2019 14:15
Expedição de Certidão.
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29/07/2019 12:18
Ato ordinatório praticado
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24/07/2019 12:43
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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23/07/2019 14:36
Expedição de Certidão.
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23/07/2019 07:31
INCONSISTENTE
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22/07/2019 15:33
Juntada de Acórdão
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22/07/2019 13:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/07/2019 13:30
INCONSISTENTE
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10/07/2019 10:39
Conclusos para despacho
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10/07/2019 10:39
Expedição de Certidão.
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10/07/2019 00:00
INCONSISTENTE
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08/07/2019 12:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/07/2019 16:19
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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05/07/2019 16:05
Juntada de Outros documentos
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28/09/2018 15:40
Conclusos para despacho
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28/09/2018 15:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/09/2018 19:56
Expedição de Certidão.
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27/08/2018 19:16
Expedição de Certidão.
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27/08/2018 17:46
INCONSISTENTE
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27/08/2018 11:38
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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27/08/2018 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2018 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2018 18:10
Conclusos para despacho
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24/08/2018 18:10
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2018 17:55
Distribuído por sorteio
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24/08/2018 12:52
Registrado para Retificada a autuação
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23/08/2018 17:24
INCONSISTENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2018
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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