TJCE - 0052295-27.2021.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 22:17
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 15:26
Expedição de Alvará.
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20/08/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 12:20
Transitado em Julgado em 15/08/2024
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17/08/2024 01:28
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:20
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 16/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 00:31
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 00:31
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 15/08/2024 23:59.
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01/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/08/2024. Documento: 90056575
-
01/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/08/2024. Documento: 90056575
-
31/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024 Documento: 90056575
-
31/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024 Documento: 90056575
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE COREAÚ Processo nº. 0052295-27.2021.8.06.0069 Autor: BENEDITO CARLOS ARIS Réu: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, ID. 54374519, em que a executada comprovou depósito de R$ 2.949,45 (dois mil novecentos e quarenta e nove reais e quarenta e cinco centavos), no ID. 79615868.
Em seguida, instado a se manifestar, a parte autora informou que concorda com o valor depositado judicialmente, oportunidade em que requereu a expedição de alvará em nome de seu advogado constituído nos autos (ID. 89963082).
Deste modo, satisfeita a obrigação, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, declaro EXTINTO O PROCESSO com resolução de mérito, referente ao total cumprimento da obrigação.
Para tanto, expeça-se ALVARÁ para transferência dos valores depositados em conta judicial no ID. 79615868, em nome do advogado constituído nos autos, com procuração para "receberem e darem quitação" no ID. 29683420, conforme artigo 105 do Código de Processo Civil, tudo APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO.
Intime-se a parte autora, pessoalmente, para que seja cientificada sobre a expedição do respectivo alvará.
Certificado o trânsito em julgado da presente decisão; arquive-se o feito.
Expedientes necessários.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Coreaú/CE.
Data registrada no sistema.
Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães Juiz de Direito -
30/07/2024 21:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90056575
-
30/07/2024 20:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90056575
-
30/07/2024 20:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90056575
-
30/07/2024 18:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 11:42
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
17/07/2024 01:31
Decorrido prazo de BENEDITO CARLOS ARIS em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:15
Decorrido prazo de BENEDITO CARLOS ARIS em 16/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 00:59
Decorrido prazo de BENEDITO CARLOS ARIS em 09/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 02/07/2024. Documento: 86123169
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Autos: 0052295-27.2021.8.06.0069 Vistos, etc.
Intime-se a exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do comprovante de satisfação da obrigação acostado ao ID. 79615868, ressalto que o silêncio importará anuência e a obrigação será considerada satisfeita.
Expedientes necessários.
Coreaú/CE, data da assinatura digital.
Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães Juiz de Direito -
01/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024 Documento: 86123169
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30/06/2024 04:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86123169
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29/06/2024 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 15:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/02/2024 15:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/01/2024 05:18
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 05:10
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 29/01/2024 23:59.
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27/01/2024 04:48
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 04:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/01/2024 23:59.
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13/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/12/2023. Documento: 72821000
-
13/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/12/2023. Documento: 72821000
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12/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023 Documento: 72821000
-
12/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023 Documento: 72821000
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11/12/2023 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72821000
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11/12/2023 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72821000
-
11/12/2023 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72821000
-
11/12/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 14:14
Julgado improcedente o pedido
-
29/08/2023 13:23
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 12:07
Conclusos para decisão
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19/04/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 00:51
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 17/03/2023 23:59.
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06/03/2023 10:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2023 02:38
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 10/02/2023 23:59.
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30/01/2023 16:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/01/2023 06:58
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 06:58
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 27/01/2023 23:59.
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27/01/2023 13:15
Conclusos para julgamento
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27/01/2023 13:15
Juntada de ata de audiência de conciliação
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26/01/2023 12:51
Juntada de Petição de contestação
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13/01/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 15:00
Audiência Conciliação designada para 27/01/2023 13:00 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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29/01/2022 23:10
Mov. [11] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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25/01/2022 12:38
Mov. [10] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/12/2021 12:51
Mov. [9] - Certidão emitida
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29/11/2021 16:37
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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12/11/2021 09:12
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.21.00175458-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 12/11/2021 08:58
-
04/11/2021 21:58
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0393/2021 Data da Publicação: 05/11/2021 Número do Diário: 2729
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04/11/2021 14:57
Mov. [5] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.21.00174992-8 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 04/11/2021 14:44
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03/11/2021 14:27
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/10/2021 11:11
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/10/2021 16:01
Mov. [2] - Conclusão
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22/10/2021 16:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2021
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
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