TJCE - 0057572-89.2021.8.06.0112
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/02/2025. Documento: 136721126
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21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 136721126
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20/02/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136721126
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20/02/2025 10:48
Juntada de ato ordinatório
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20/02/2025 10:22
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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09/02/2025 20:15
Juntada de Certidão
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24/08/2024 00:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE em 23/08/2024 23:59.
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25/07/2024 01:18
Decorrido prazo de JOSE DUARTE PEREIRA em 24/07/2024 23:59.
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08/07/2024 14:48
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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08/07/2024 12:22
Juntada de Certidão
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08/07/2024 12:22
Transitado em Julgado em 01/07/2024
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05/07/2024 08:41
Juntada de ordem de bloqueio
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03/07/2024 00:00
Publicado Sentença em 03/07/2024. Documento: 88846213
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02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 3492-8271 | E-mail: [email protected] Processo nº: 0057572-89.2021.8.06.0112 Apensos: [] Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] Parte Exequente: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE Parte Executada: EXECUTADO: JOSE DUARTE PEREIRA SENTENÇA Vistos etc.
Cogita-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL movida pelo EXEQUENTE: MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE em desfavor de EXECUTADO: JOSE DUARTE PEREIRA, com o objetivo de satisfação de crédito no importe de R $3,238.27 .
A Fazenda Exequente noticia o pagamento do débito e requer a extinção do feito (ID nº 71663604).
Eis o sucinto relatório.
Compulsando os autos, constatei que o débito exequendo já fora quitado espontaneamente pela Parte Executada, conforme se afere da informação prestada pela própria Parte Exequente.
Isto posto, ante a satisfação da obrigação pelo devedor, EXTINGO O PRESENTE FEITO, com fulcro no artigo 924, "II", do Código de Processo Civil.
Proceda-se o levantamento da indisponibilidade de valores em contas bancárias da Parte Executada por meio do sistema SISBAJUD (R$ 2.483,46/ protocolo nº 20.***.***/7723-98).
Condeno a Parte Executada ao pagamento de custas processuais.
P.
R.
I.
C.
Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, haja vista a ausência de interesse recursal da Fazenda Exequente.
Empós, determino que a Secretaria deste Núcleo de Justiça 4.0 realize as seguintes atividades administrativas tendentes à cobrança das custas processuais: (i.1) o cálculo das custas processuais em que condenada a Parte Executada; (i.2) a intimação da Parte Executada por intermédio de seu advogado, para, em 05 dias, (i.2.a) recolher as custas processuais em que condenada ou (i.2.b) fazer prova de eventual estado de incapacidade financeira para a quitação das despesas processuais sem prejuízo para o sustento próprio e familiar, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado do Ceará e no SERASAJUD.
Núcleo de Justiça 4.0, 1 de julho de 2024 .
RENATO ESMERALDO PAES Juiz de Direito -
02/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024 Documento: 88846213
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01/07/2024 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88846213
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01/07/2024 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2024 16:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/11/2023 10:06
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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28/10/2023 11:03
Conclusos para despacho
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09/09/2023 21:57
Juntada de Petição de pedido (outros)
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07/08/2023 15:33
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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24/07/2023 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 14:17
Conclusos para despacho
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05/07/2023 12:04
Juntada de informação
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28/06/2023 16:26
Juntada de informação
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19/05/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 16:28
Conclusos para despacho
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13/02/2023 16:42
Juntada de Petição de ciência
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16/12/2022 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/12/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 15:52
Conclusos para despacho
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01/12/2022 16:44
Juntada de informação
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30/11/2022 15:29
Juntada de Outros documentos
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30/11/2022 08:39
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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23/11/2022 09:03
Juntada de ordem de bloqueio
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21/11/2022 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/11/2022 10:18
Conclusos para despacho
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13/11/2022 11:32
Juntada de Petição de pedido (outros)
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06/11/2022 07:37
Mov. [33] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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06/10/2022 14:34
Mov. [32] - Concluso para Despacho
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04/10/2022 16:44
Mov. [31] - Petição: Nº Protocolo: WNUJ.22.01805932-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 04/10/2022 16:20
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18/09/2022 00:35
Mov. [30] - Certidão emitida
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07/09/2022 19:05
Mov. [29] - Certidão emitida
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07/09/2022 19:05
Mov. [28] - Mero expediente: R. H. Renove-se a intimação da Fazenda Exequente, na forma do art. 25, da Lei nº. 6.830/80 (via portal eSAJ) para, em 30 dias, (i) informar se o débito foi quitado ou parcelado e/ou (ii) requerer o que reputar de direito. Expe
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08/08/2022 09:01
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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24/06/2022 15:39
Mov. [26] - Petição juntada ao processo
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24/06/2022 09:06
Mov. [25] - Petição: Nº Protocolo: WNUJ.22.01800666-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 24/06/2022 08:47
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06/06/2022 09:52
Mov. [24] - Petição juntada ao processo
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31/05/2022 15:37
Mov. [23] - Petição: Nº Protocolo: WNUJ.22.01800120-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 31/05/2022 15:30
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31/05/2022 15:37
Mov. [22] - Petição: Nº Protocolo: WNUJ.22.01800119-1 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 31/05/2022 15:24
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25/05/2022 09:57
Mov. [21] - Conclusão
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25/05/2022 09:57
Mov. [20] - Petição juntada ao processo
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24/05/2022 10:52
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WNUJ.22.01800079-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Online Data: 24/05/2022 10:48
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18/05/2022 16:30
Mov. [18] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: Portaria nº 847/2022 - TJCE
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18/05/2022 16:30
Mov. [17] - Redistribuição de processo - saída
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18/05/2022 16:30
Mov. [16] - Processo recebido de outro Foro
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12/05/2022 15:46
Mov. [15] - Remessa a outro Foro: AUTOS REDISTRIBUÍDOS EM CUMPRIMENTO À RESOLUÇÃO DO PLENO DO TJCE Nº 05/2022 Foro destino: Núcleos de Justiça 4.0
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11/05/2022 20:29
Mov. [14] - Certidão emitida
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09/05/2022 05:38
Mov. [13] - Certidão emitida
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03/05/2022 17:50
Mov. [12] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/05/2022 11:18
Mov. [11] - Ofício
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28/04/2022 11:08
Mov. [10] - Certidão emitida
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22/04/2022 10:14
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/04/2022 16:36
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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20/04/2022 16:36
Mov. [7] - Decurso de Prazo
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23/03/2022 22:46
Mov. [6] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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18/03/2022 15:30
Mov. [5] - Aviso de Recebimento (AR)
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03/03/2022 14:13
Mov. [4] - Expedição de Carta
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01/12/2021 11:17
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/11/2021 15:39
Mov. [2] - Conclusão
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28/11/2021 15:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2021
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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