TJCE - 3000881-46.2024.8.06.0064
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 13:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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20/08/2025 04:02
Decorrido prazo de GIOVAN AGOSTINHO DE ANDRADE BEZERRA em 19/08/2025 23:59.
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29/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/07/2025. Documento: 166356810
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28/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 Documento: 166356810
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25/07/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166356810
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25/07/2025 14:04
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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25/07/2025 07:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/07/2025 09:14
Conclusos para despacho
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24/07/2025 09:14
Processo Reativado
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23/07/2025 14:45
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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22/03/2025 03:22
Decorrido prazo de JARDSON SOUSA MARCELINO em 20/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:22
Decorrido prazo de JARDSON SOUSA MARCELINO em 21/03/2025 23:59.
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17/03/2025 17:40
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 17:40
Juntada de Certidão
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17/03/2025 17:40
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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15/03/2025 00:35
Decorrido prazo de GIOVAN AGOSTINHO DE ANDRADE BEZERRA em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:35
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:35
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 14/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:51
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 13/03/2025 23:59.
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25/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/02/2025. Documento: 135674456
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25/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/02/2025. Documento: 135674456
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24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 135674456
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24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 135674456
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24/02/2025 00:00
Intimação
1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110 Telefone: (85) 3368-8705 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 kma e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000881-46.2024.8.06.0064 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ESMERALDA EXECUTADO: JARDSON SOUSA MARCELINO SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação proposta por CONDOMINIO RESIDENCIAL ESMERALDA, em face de JARDSON SOUSA MARCELINO, já tendo sido as partes qualificadas nos autos. Aplico o art. 38, da Lei nº 9.099/95, dispensando o relatório da sentença. No caso em tela, as partes litigantes obtiveram uma composição amigável, apresentando Minuta de Acordo Extrajudicial, a fim de que seja homologada por este Juízo, conforme se vê no documento contido no 135493721. As partes acima nominadas, anuíram expressamente a todos os termos da avença. O art. 57 da Lei nº 9.099/95 estabelece que o acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial. Destarte, com fulcro no mencionado art. 57 da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo celebrado pelas partes, nos termos contidos do documento acostado ao ID 135493721 e, por conseguinte, extingo o presente feito. Deve, a Secretaria solicitar a devolução do mandado expedido no ID 132339523 junto à CEMAN, com ou sem cumprimento. Sem custas, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Caucaia, data da assinatura digital. Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
21/02/2025 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135674456
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21/02/2025 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135674456
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20/02/2025 16:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/02/2025 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2025 16:00
Juntada de Petição de certidão judicial
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13/02/2025 09:05
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/02/2025 00:01
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/01/2025 14:09
Expedição de Mandado.
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17/01/2025 11:06
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 07:48
Conclusos para despacho
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08/01/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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22/12/2024 03:56
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/11/2024 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 16:38
Conclusos para despacho
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25/11/2024 15:48
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 124657969
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14/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 Documento: 124657969
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13/11/2024 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124657969
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13/11/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 09:28
Juntada de Certidão
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18/10/2024 08:29
Juntada de Certidão
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17/10/2024 20:47
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 09:32
Juntada de Certidão
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09/09/2024 14:09
Expedição de Carta precatória.
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19/08/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 08:20
Conclusos para despacho
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09/08/2024 02:26
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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22/07/2024 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2024 02:31
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 10/07/2024 23:59.
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09/07/2024 08:27
Conclusos para despacho
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08/07/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2024. Documento: 88536049
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02/07/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia, Dr. LUIZ AUGUSTO DE VASCONCELOS, e conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, emanada da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ). Tendo em vista as informações acostadas na devolução do mandado no ID 85955921, deve a parte autora informar endereço atualizado da parte executada, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Caucaia/CE, 25 de junho de 2024.
Mikaeli Figueiredo Gondim (ahga) Diretora de Secretaria/Gabinete -
02/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024 Documento: 88536049
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01/07/2024 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88536049
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25/06/2024 22:17
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/05/2024 14:46
Juntada de Petição de diligência
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09/04/2024 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/04/2024 15:46
Expedição de Mandado.
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04/04/2024 20:46
Expedição de Mandado.
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07/03/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 16:50
Juntada de Certidão
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07/03/2024 16:48
Juntada de Certidão
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05/03/2024 09:33
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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