TJCE - 3000263-43.2024.8.06.0051
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Boa Viagem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2025. Documento: 169054351
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27/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 Documento: 169054351
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27/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOComarca de Boa Viagem1ª Vara - Juizado Especial Cível e CriminalRua Raimundo Pereira Batista, S/N, Padre Paulo - CEP 63870-000, Fone: (85) 3108-1936, Boa Viagem-CE - E-mail: [email protected] Processo nº:3000263-43.2024.8.06.0051 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)Assunto: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar, Fornecimento de medicamentos]Parte Polo Passivo: REQUERIDO: UNIMED DO CE FED DAS COOP DE TRAB MED DO EST DO CE LTDAParte Polo Ativo: REQUERENTE: JESSICA YANNA SOUSA ALVES VAZ DESPACHO Vistos em Inspeção Anual 2025 - Portaria nº 05/2025 Considerando a informação apresentada em ID nº 162829890, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado legalmente constituído, para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, vindo a requerer aquilo que entender adequado ao caso em comento. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos para apreciação. Expedientes necessários. Boa Viagem/CE, data da assinatura digital. RAMON BESERRA DA VEIGA PESSOA Juiz de Direito -
26/08/2025 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169054351
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21/08/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2025 23:13
Conclusos para despacho
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18/07/2025 11:12
Determinada a expedição do alvará de levantamento
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01/07/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2025. Documento: 159990690
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12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 159990690
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12/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOComarca de Boa Viagem1ª Vara - Juizado Especial Cível e CriminalRua Raimundo Pereira Batista, S/N, Padre Paulo - CEP 63870-000, Fone: (85) 3108-1936, Boa Viagem-CE - E-mail: [email protected] Processo nº:3000263-43.2024.8.06.0051 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)Assunto: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar, Fornecimento de medicamentos]Parte Polo Passivo: REQUERIDO: UNIMED DO CE FED DAS COOP DE TRAB MED DO EST DO CE LTDAParte Polo Ativo: REQUERENTE: JESSICA YANNA SOUSA ALVES VAZ DESPACHO Tendo em vista o cumprimento voluntário da obrigação, conforme faz prova a Guia de Depósito Judicial (ID 159985013 e 159985014), determino a intimação da parte autora, por meio de seu advogado legalmente constituído, para apresentar seus dados bancários atualizados no prazo de 10 (dez) dias.
Uma vez apresentados os referidos dados, determino que a Secretaria deste Juízo expeça o respectivo Alvará de Levantamento em favor da parte autora, independente de nova conclusão.
Caso haja decurso do prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, sem prejuízo de posterior desarquivamento.
Expedientes necessários. Boa Viagem/CE, data da assinatura digital.
RAMON BESERRA DA VEIGA PESSOA Juiz de Direito -
11/06/2025 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159990690
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11/06/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 09:37
Conclusos para despacho
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11/06/2025 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2025. Documento: 155156938
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20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 155156938
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20/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOComarca de Boa Viagem1ª Vara - Juizado Especial Cível e CriminalRua Raimundo Pereira Batista, S/N, Padre Paulo - CEP 63870-000, Fone: (85) 3108-1936, Boa Viagem-CE - E-mail: [email protected] Processo nº:3000263-43.2024.8.06.0051 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)Assunto: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar, Fornecimento de medicamentos]Parte Polo Passivo: REU: UNIMED DO CE FED DAS COOP DE TRAB MED DO EST DO CE LTDAParte Polo Ativo: AUTOR: JESSICA YANNA SOUSA ALVES VAZ DESPACHO Inicialmente, determino que a Secretaria desta Vara proceda à evolução de classe para "Cumprimento de Sentença".
Em seguida, intime-se o devedor para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito acrescido de custas, se houver.
Ficará o executado advertido de que o não pagamento voluntário resultará num acréscimo de multa de 10%, conforme disposto no Enunciado nº 97 do FONAJE.
Uma vez transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação, conforme art. 525 do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários. Boa Viagem/CE, data da assinatura digital.
RAMON BESERRA DA VEIGA PESSOA Juiz de Direito -
19/05/2025 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155156938
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19/05/2025 13:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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19/05/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2025 17:19
Conclusos para despacho
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16/05/2025 14:39
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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15/05/2025 10:43
Juntada de despacho
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07/10/2024 11:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/10/2024 11:19
Juntada de Certidão
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21/09/2024 16:27
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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09/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2024. Documento: 103758448
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06/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 Documento: 103758448
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05/09/2024 17:09
Juntada de Certidão
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05/09/2024 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103758448
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05/09/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 01:45
Decorrido prazo de JESSICA YANNA SOUSA ALVES VAZ em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 01:45
Decorrido prazo de RHAYRA YULLI SOUSA ALVES em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 01:45
Decorrido prazo de JOAQUIM ROCHA DE LUCENA NETO em 03/09/2024 23:59.
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03/09/2024 17:45
Conclusos para decisão
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03/09/2024 16:19
Juntada de Petição de recurso
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20/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/08/2024. Documento: 96419140
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20/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/08/2024. Documento: 96419140
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19/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 Documento: 96419140
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19/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 Documento: 96419140
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16/08/2024 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96419140
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16/08/2024 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96419140
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16/08/2024 16:17
Julgado procedente em parte do pedido
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07/08/2024 11:21
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 11:01
Decorrido prazo de RHAYRA YULLI SOUSA ALVES em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 11:00
Decorrido prazo de JOAQUIM ROCHA DE LUCENA NETO em 06/08/2024 23:59.
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02/08/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/07/2024. Documento: 89969044
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30/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/07/2024. Documento: 89969043
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29/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024 Documento: 89969044
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29/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024 Documento: 89969043
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26/07/2024 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89969044
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26/07/2024 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89969043
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25/07/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 10:29
Conclusos para despacho
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24/07/2024 17:04
Audiência Conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 24/07/2024 10:00, 1ª Vara da Comarca de Boa Viagem.
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24/07/2024 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2024 09:11
Juntada de Petição de diligência
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16/07/2024 09:36
Juntada de Petição de pedido (outros)
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05/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/07/2024. Documento: 88839993
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05/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/07/2024. Documento: 88839992
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04/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024 Documento: 88839993
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04/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024 Documento: 88839992
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03/07/2024 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/07/2024 13:34
Expedição de Mandado.
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03/07/2024 05:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88839992
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03/07/2024 01:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88839993
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26/06/2024 09:26
Juntada de ato ordinatório
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26/06/2024 09:19
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/07/2024 10:00, 1ª Vara da Comarca de Boa Viagem.
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11/06/2024 14:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/06/2024 14:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/06/2024 14:23
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2024 00:48
Decorrido prazo de UNIMED DO CE FED DAS COOP DE TRAB MED DO EST DO CE LTDA em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 00:48
Decorrido prazo de UNIMED DO CE FED DAS COOP DE TRAB MED DO EST DO CE LTDA em 29/05/2024 23:59.
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17/05/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 11:01
Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2024 09:21
Conclusos para decisão
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15/05/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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