TJCE - 3000809-15.2022.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 12:49
Arquivado Definitivamente
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05/08/2024 13:00
Expedição de Alvará.
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02/08/2024 11:24
Desentranhado o documento
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02/08/2024 11:24
Cancelada a movimentação processual Expedição de Alvará.
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01/08/2024 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 16:04
Conclusos para despacho
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27/07/2024 01:41
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 01:41
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 26/07/2024 23:59.
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22/07/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/07/2024. Documento: 87323429
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04/07/2024 00:00
Intimação
Recebo a presente execução.
Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Acolho o requerimento formulado pela parte Exequente, para determinar a intimação da devedora, por intermédio de seu patrono, para proceder ao pagamento da quantia indicada, devidamente atualizada e corrigida monetariamente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa de dez por cento, na forma estipulada no art. 523 e §§ 1º a 3º do Código de Processo Civil, indevidos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do Enunciado 97 do FONAJE.
Ao executado é facultado oferecer incidente de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC/15), não impedindo a prática de posteriores atos de execução e de expropriação. (art. 525, § 6.º do CPC/15).
Não havendo cumprimento voluntário da obrigação na data aprazada, proceda à secretaria a atualização da dívida, e, em sequência, a constrição de ativos, via sistema SISBAJUD, sem prejuízo do bloqueio de veículos, que porventura estejam cadastrados em nome da parte executada, no sistema RENAJUD e consequentes atos expropriatórios próprios da execução (art. 523, § 1º e 3º, CPC).
Caso a(s) busca(s) retorne(m) resultado(s) negativo(s), venham-me conclusos para adoção do conteúdo emergente do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95).
Expedientes necessários. Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães Juiz de Direito -
04/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024 Documento: 87323429
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03/07/2024 07:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87323429
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29/06/2024 23:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 14:23
Conclusos para despacho
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03/04/2024 10:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/04/2024 14:58
Juntada de despacho
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23/11/2023 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Instância Superior
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18/10/2023 20:29
Juntada de Certidão
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11/07/2023 15:09
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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10/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2023. Documento: 63162169
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07/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 63162169
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06/07/2023 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/06/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 11:51
Conclusos para despacho
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25/03/2023 00:03
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 24/03/2023 23:59.
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13/03/2023 15:20
Juntada de Petição de recurso
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28/02/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 06:06
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 30/01/2023 23:59.
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30/01/2023 16:56
Julgado procedente em parte do pedido
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23/01/2023 14:26
Conclusos para julgamento
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23/01/2023 12:30
Juntada de ata de audiência de conciliação
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23/01/2023 12:27
Juntada de Outros documentos
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20/01/2023 11:20
Juntada de Petição de réplica
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20/01/2023 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2023 14:29
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2022 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 11:11
Audiência Conciliação redesignada para 23/01/2023 12:00 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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27/10/2022 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 09:20
Conclusos para decisão
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06/06/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 09:20
Audiência Conciliação designada para 15/03/2023 09:20 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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06/06/2022 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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