TJCE - 3000207-16.2023.8.06.0222
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 11:44
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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23/04/2025 10:36
Juntada de Certidão
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23/04/2025 10:36
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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17/04/2025 01:15
Decorrido prazo de FREDERICO DE ARAUJO GUIMARAES em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 01:15
Decorrido prazo de PARAÍSO PET em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 01:15
Decorrido prazo de LISLIE DE PONTES LIMA LOPES em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 01:15
Decorrido prazo de ANTONIO FLAVIO TEIXEIRA NUNES em 16/04/2025 23:59.
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28/03/2025 15:58
Deliberado em Sessão - Adiado
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 18757717
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25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 18757717
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24/03/2025 08:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18757717
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17/03/2025 14:28
Conhecido o recurso de THATIANA DA COSTA NASCIMENTO - CPF: *30.***.*26-70 (RECORRENTE) e não-provido
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14/03/2025 14:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/03/2025 14:22
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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11/03/2025 20:19
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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06/03/2025 15:52
Juntada de Certidão
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26/02/2025 09:29
Decorrido prazo de CLINICA VETLIFE 24H LTDA em 31/01/2025 23:59.
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25/02/2025 14:30
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 14:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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12/02/2025 13:59
Juntada de Certidão
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12/02/2025 12:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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06/02/2025 03:44
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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06/02/2025 03:37
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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04/02/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 11:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/01/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 12:09
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/01/2025. Documento: 17329626
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23/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 Documento: 17329626
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22/01/2025 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17329626
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22/01/2025 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2025 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/01/2025 17:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/12/2024 08:18
Conclusos para despacho
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02/12/2024 16:41
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 11:53
Conclusos para despacho
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07/11/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/11/2024. Documento: 15345035
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04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 15345035
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04/11/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Fórum das Turmas Recursais Professor Dolor Barreira 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais Autos: 3000207-16.2023.8.06.0222 Recorrente: Thatiana da Costa Nascimento Recorrida: Clinica Velife 24h Ltda Relatora: Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima DESPACHO Da análise dos autos, percebe-se que a patrona da parte recorrente, Lislie de Pontes Lima Lopes, passou a atuar no presente feito a partir da juntada de Substabelecimento sem reserva de poderes assinado pelo advogado anterior, Lucas Pinheiro de Freitas - ID 1453857.
Através do substabelecimento sem reserva de poderes (como é o caso), ocorre a renúncia do advogado anterior aos poderes outorgados pela cliente, que passa a ser representada pela advogada substabelecida no respectivo processo.
Por isso, é imprescindível a ciência da constituinte acerca do substabelecimento dos poderes transferidos a outro patrono, nos termos do art. 112, caput do CPC e art. 26, § 1º do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil.
No caso, considerando que o Substabelecimento apresentado nos autos é claramente genérico (sem identificação da parte representada e do processo) e que não contém a ciência da constituinte, primando pela cooperação e boa-fé processual, intime-se a patrona da recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar a representação processual, apresentando substabelecimento sem as falhas apontadas, em consonância com a legislação aplicável, sob pena de não conhecimento do Recurso.
Após o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos para julgamento. Fortaleza, data do julgamento virtual. Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima (Juíza Relatora) -
01/11/2024 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15345035
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31/10/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 11:34
Recebidos os autos
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05/09/2024 11:34
Conclusos para despacho
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05/09/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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