TJCE - 3000176-34.2022.8.06.0059
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 08:12
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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29/08/2024 08:11
Juntada de Certidão
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29/08/2024 08:11
Transitado em Julgado em 29/08/2024
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29/08/2024 00:06
Decorrido prazo de VALDEMIRO ALVES ARAUJO em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 00:06
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 00:04
Decorrido prazo de VALDEMIRO ALVES ARAUJO em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 00:04
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 00:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 28/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2024. Documento: 13742390
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05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 13742390
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05/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA SECRETARIA DA QUINTA TURMA RECURSAL Av.
Santos Dumont, 1400 - Aldeota - CEP 60.150-160, Fortaleza - Ceará, Fone: 3208.1628/1630 RECORRENTE: BANCO BRADESCO S/A RECORRIDO: MANOEL GOMES DA SILVA RELATOR: JUIZ YURI CAVALCANTE MAGALHÃES DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de Recurso Inominado (ID 8445538), interposto por BANCO BRADESCO S/A, em face de decisão proferida pelo juízo do J.E.C.C. da Comarca de Caririaçu-CE, que julgou parcialmente procedente o pedido da parte autora, qual seja, MANOEL GOMES DA SILVA. Constata-se, entretanto, que foi acostada aos autos - ID 13297059 - termo de acordo, assinado pelos patronos das partes recorrente e recorrida, e, no ID 13402716, petição do recorrente na qual noticia o cumprimento da avença, com o depósito do valor conforme acordado, em benefício da parte autora.
Ademais, solicita a homologação do acordo e, por consequência, a extinção do feito. Isso posto, homologo o presente acordo celebrado entre as partes nos termos apresentados e julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do NCPC.
Sem condenação em custas.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão e, após, devolvam-se à origem.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
YURI CAVALCANTE MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
02/08/2024 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13742390
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02/08/2024 15:30
Homologada a Transação
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31/07/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/07/2024. Documento: 13301739
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03/07/2024 08:35
Conclusos para decisão
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03/07/2024 08:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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03/07/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000176-34.2022.8.06.0059 Despacho: Considerando o Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais e o Edital nº. 02/2021 do Presidente da 4ª Turma Recursal convocando SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, que se realizará pelo Sistema PJE, com início previsto para 09:30 (nove horas e trinta minutos) do dia 23 de julho de 2024 e término às 23:59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), do dia 29 de julho de 2024, inclua-se o presente processo na referida sessão.
Nos termos do mencionado Regimento Interno, ficam ainda as partes cientes das seguintes advertências: a) os advogados que requererem sustentação oral ou solicitarem julgamento presencial ou telepresencial, deverão encaminhar peticionamento eletrônico nos autos, até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para o início da sessão virtual, pedindo a exclusão do feito da sessão de julgamento (Art. 44, III, IV e §1); b) os processos retirados do julgamento virtual serão incluídos em sessão telepresencial ou presencial subsequente aprazada para o dia 08 de outubro de 2024, independentemente de nova inclusão em pauta (artigo 44, incisos III, IV e §2º) e os advogados que manifestarem interesse em realizar sustentação oral devem solicitar a inscrição até o encerramento do expediente (18h00) do dia útil anterior ao da sessão telepresencial, através do e-mail: [email protected], e protocolar nos autos o substabelecimento antes da sessão, conforme Resolução nº 10/2020 do TJCE, disponibilizada no DJe em 05/11/2020; c) o prazo para recorrer fluirá da data da liberação do acórdão no sistema, independentemente de nova intimação (art. 42, §1º).
Fortaleza, data de registro no sistema. -
03/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024 Documento: 13301739
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02/07/2024 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13301739
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02/07/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 11:13
Recebidos os autos
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14/11/2023 11:13
Conclusos para despacho
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14/11/2023 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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