TJCE - 3000046-94.2019.8.06.0044
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Redencao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/03/2025. Documento: 140853911
-
26/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/03/2025. Documento: 140853911
-
25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 140853911
-
25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 140853911
-
24/03/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140853911
-
24/03/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140853911
-
20/03/2025 18:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/03/2025 18:00
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/03/2025 00:02
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 00:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
14/03/2025 16:39
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
27/02/2025 13:43
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
14/02/2025 09:05
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
11/12/2024 14:28
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
21/11/2024 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 14:37
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
12/11/2024 05:40
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 11/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/10/2024. Documento: 105844978
-
17/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 Documento: 105844978
-
17/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de Redenção PROCESSO Nº: 3000046-94.2019.8.06.0044 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AUTOR: DOMINGOS EDUARDO DE BARROS RÉU: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Vistos em inspeção, conforme Portaria nº 09/2024. Compulsando os autos verifica-se que em Acórdão o recurso interposto pela parte promovida foi conhecido e não provido pela Turma Recursal (Id. 101732740). O Acórdão transitou em julgado, conforme certidão Id. 101732752. A parte exequente, ora promovente requereu o início do cumprimento da sentença, conforme petição de Id. 104125286. Decido. Nos termos do art. 52 da Lei nº 9.099/95, a execução da sentença será processada no próprio Juizado, aplicando-se subsidiariamente o Código de Processo Civil. Diante disto, determino que a Secretaria desta unidade proceda com a evolução de classe deste feito, de conhecimento para "Cumprimento de Sentença". Empós, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida devidamente atualizada, conforme determina o art. 523, do Código de Processo Civil, sob pena de multa prevista no § 1º do mesmo dispositivo legal, não havendo a incidência da multa de honorários advocatícios, por vedação expressa da do art. 55, da Lei nº 9.099/95, bem como do ENUNCIADO 97 DO FONAJE. Não cumprida voluntariamente o pagamento da condenação em sentença transitada em julgado no prazo de 15 (quinze) dias, proceda-se à execução, por meio de penhora via SISBAJUD, somente com a incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação,devendo, para tanto, ser apresentada planilha atualizada do débito pelo advogado da parte exequente no prazo de 5 (cinco) dias. Encontrados valores a serem penhorados, intime-se a empresa executada para, querendo, oferecer manifestação, em 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3°, do CPC. Havendo manifestação, façam os autos conclusos. Expedientes necessários. Redenção/CE, data da assinatura eletrônica. Natália Moura Furtado Juíza em respondência -
16/10/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105844978
-
16/10/2024 13:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/10/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 16:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/08/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 13:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/08/2024 08:36
Juntada de despacho
-
25/01/2024 12:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/01/2024 08:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/12/2023 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 01:35
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 01:35
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 01:35
Decorrido prazo de RODOLPHO ELIANO FRANCA em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:06
Decorrido prazo de ADAUTO CARNEIRO DE FRANCA NETO em 28/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 17:37
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
21/11/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 14:39
Juntada de Petição de recurso
-
07/11/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2023. Documento: 71297583
-
06/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2023. Documento: 71297583
-
06/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2023. Documento: 71297583
-
06/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2023. Documento: 71297583
-
06/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2023. Documento: 71297583
-
02/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023 Documento: 71297583
-
02/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023 Documento: 71297583
-
02/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023 Documento: 71297583
-
02/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023 Documento: 71297583
-
02/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023 Documento: 71297583
-
01/11/2023 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71297583
-
01/11/2023 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71297583
-
01/11/2023 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71297583
-
01/11/2023 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71297583
-
01/11/2023 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71297583
-
31/10/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 09:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/09/2023 15:09
Conclusos para julgamento
-
18/09/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 15:22
Conclusos para decisão
-
15/12/2021 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2021 15:15
Juntada de Petição de réplica
-
09/02/2021 11:31
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 10:02
Juntada de ata da audiência
-
09/02/2021 09:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/02/2021 17:36
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 11:15
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2021 12:10
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 00:10
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 01/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 00:21
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 27/01/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 10:32
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 13:23
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 13:17
Cancelada a movimentação processual
-
28/10/2020 13:07
Audiência Conciliação redesignada para 09/02/2021 12:30 Vara Única da Comarca de Barreira.
-
02/09/2019 12:13
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2019 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2019 10:38
Audiência conciliação designada para 09/04/2020 11:00 Vara Única da Comarca de Barreira.
-
09/08/2019 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000171-34.2022.8.06.0084
Luciano de Souza Silva
Procuradoria Banco Bradesco SA
Advogado: Mardonio Paiva de Sousa
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/05/2024 13:49
Processo nº 3000171-34.2022.8.06.0084
Luciano de Souza Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Mardonio Paiva de Sousa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/09/2022 09:13
Processo nº 3001191-19.2023.8.06.0151
Lindaura Ferreira Maia
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/07/2023 10:42
Processo nº 3000815-10.2023.8.06.0094
Maria Zilene Lopes da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ana Caroline Pinheiro Goncalves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/11/2023 12:25
Processo nº 3000046-94.2019.8.06.0044
Banco Bradesco S.A.
Domingos Eduardo de Barros
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/01/2024 12:31