TJCE - 0008404-96.2017.8.06.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé/CE Av.
Raimundo Azauri Bastos, s/n, BR 222, KM 122, V.
CEP 62600-000 (85) 3346-1107 | [email protected] | (85) 99139-2353 (Whatsapp Business) Processo: 0008404-96.2017.8.06.0100 Promovente: VICENTE DE PAULA DUARTE Promovido: Bradesco Capitalizaçao SENTENÇA Trata-se de Ação Anulatória c/c Indenização por danos morais e repetição do indébito, em que a parte promovida acostou petição (ID 105011504) demonstrando o pagamento da obrigação, requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC.
Parte autora acostou petição de ID 105280853, requerendo a expedição de alvará. É o breve relatório.
Decido.
Preceitua o art. 924, inciso II do Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do CPC.
Expeça-se o competente Alvará para levantamento, nos termos da petição de ID 105280853.
Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos. P.R.I.C.
Itapajé/CE, data da assinatura eletrônica. Gabriela Carvalho AzziJuíza Titular -
26/08/2024 11:32
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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26/08/2024 11:31
Juntada de Certidão
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26/08/2024 11:31
Transitado em Julgado em 23/08/2024
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24/08/2024 00:13
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULA DUARTE em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 00:13
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULA DUARTE em 23/08/2024 23:59.
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20/08/2024 00:03
Decorrido prazo de Bradesco Capitalizaçao em 13/08/2024 23:59.
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26/07/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 11:49
Conhecido o recurso de Bradesco Capitalizaçao (LITISCONSORTE) e não-provido
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19/07/2024 17:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/07/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 10:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 05/07/2024. Documento: 13316059
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04/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA SEGUNDA TURMA RECURSAL DESPACHO Incluo o presente recurso na sessão de julgamento virtual, com início previsto para o dia 15/07/2024 e fim em 19/07/2024, na qual será julgado o recurso em epígrafe.
O(A)s advogado(a)s, Defensoria Pública e Ministério Público que desejarem realizar sustentação oral ou acompanhamento presencial do julgamento, poderão peticionar nos autos, solicitando a exclusão do feito da sessão de julgamento virtual, até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, conforme disposição prevista no art. 44, § 1º, do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Os processos retirados do julgamento virtual serão incluídos em sessão telepresencial.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
ROBERTO VIANA DINIZ DE FREITAS Juiz Relator Inclua-se o processo em sessão de julgamento. -
04/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024 Documento: 13316059
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03/07/2024 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13316059
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03/07/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 10:48
Conclusos para despacho
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24/06/2024 13:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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24/06/2024 10:20
Classe retificada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
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21/06/2024 16:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/06/2024 16:44
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
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20/06/2024 21:59
Declarada incompetência
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20/06/2024 14:49
Recebidos os autos
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20/06/2024 14:49
Conclusos para despacho
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20/06/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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