TJCE - 3000973-65.2019.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 08:13
Arquivado Definitivamente
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06/08/2024 08:13
Juntada de Certidão
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06/08/2024 08:13
Transitado em Julgado em 06/08/2024
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06/08/2024 01:19
Decorrido prazo de ISABEL PALLYNNE FERREIRA PORTELA em 05/08/2024 23:59.
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22/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2024. Documento: 89627522
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19/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 Documento: 89627522
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19/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 17º UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Núcleo de Produtividade Remota Processo nº 3000973-65.2019.8.06.0010 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Duplicata Requerente: A.M.
COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME Requerido: GERALDO SILVIO BERNARDO MINUTA DE SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de cumprimento de sentença no valor de R$ R$ 4.298,56 (quatro mil duzentos e noventa e oito reais e cinquenta e seis centavos).
Regularmente intimada para juntar planilha de débito atualizada, no prazo de 5 (cinco) dias, a parte autora quedou-se inerte, o que denota a sua falta de interesse na continuidade do feito.
Dessa forma, tendo em vista que a inércia do requerente caracteriza nítido desinteresse processual, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, VI do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários de sucumbência no primeiro grau de jurisdição (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se.
Registre-se e Intimem-se Fortaleza, data de assinatura no sistema. Marcela Fernandes Leite Albuquerque Colares Juíza Leiga Recebidos hoje.
Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga para que produza os seus efeitos jurídicos e legais.
Intimem-se. Paulo Sérgio dos Reis Juiz de Direito -
18/07/2024 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89627522
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18/07/2024 12:00
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/07/2024 21:31
Conclusos para julgamento
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17/07/2024 00:04
Decorrido prazo de ISABEL PALLYNNE FERREIRA PORTELA em 16/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 89102561
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08/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000973-65.2019.8.06.0010 REQUERENTE: A.M.
COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME REQUERIDO: GERALDO SILVIO BERNARDO Prezado(a) Advogado(a) ISABEL PALLYNNE FERREIRA PORTELA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 88082446, tendo o prazo de 5 (cinco) dias para apresentar planilha de débito atualizada. TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Visto em inspeção anual, conforme Portaria 01/2024. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Ante o pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte exequente, defiro o requerimento. Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença. Intime-se o exequente, na pessoa de seu advogado, para juntar planilha de débito atualizada, no prazo de 5 (cinco) dias. (...) -
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89102561
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89102561
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05/07/2024 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89102561
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02/07/2024 16:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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02/07/2024 16:55
Juntada de Certidão
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02/07/2024 16:55
Transitado em Julgado em 29/01/2020
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02/07/2024 16:46
Processo Reativado
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13/06/2024 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/05/2023 12:52
Conclusos para decisão
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16/06/2020 11:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/03/2020 21:54
Arquivado Definitivamente
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30/03/2020 21:53
Transitado em julgado em 29/01/2020
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29/01/2020 00:17
Decorrido prazo de ISABEL PALLYNNE FERREIRA PORTELA em 28/01/2020 23:59:59.
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05/12/2019 13:04
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2019 11:35
Julgado procedente em parte do pedido
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11/09/2019 14:56
Conclusos para julgamento
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11/09/2019 14:54
Audiência conciliação não-realizada para 11/09/2019 14:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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10/09/2019 17:00
Juntada de Petição de petição
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30/08/2019 09:19
Juntada de documento de comprovação
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30/07/2019 15:27
Expedição de Citação.
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25/07/2019 14:38
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2019 14:38
Audiência conciliação designada para 11/09/2019 14:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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25/07/2019 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2019
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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