TJCE - 3000645-65.2022.8.06.0064
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2024 20:09
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 20:09
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 20:09
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:58
Decorrido prazo de VALMIR ALVES AGUIAR JUNIOR em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:57
Decorrido prazo de VALMIR ALVES AGUIAR JUNIOR em 12/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/08/2024. Documento: 98967802
-
28/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 Documento: 98967802
-
28/08/2024 00:00
Intimação
1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110 Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 mbo e-mail: [email protected] PROCESSO nº 3000645-65.2022.8.06.0064 AUTOR: VALMIR ALVES AGUIAR e outros REU: ANTONIO LIMA BRITO JUNIOR SENTENÇA VISTOS EM AUTOINSPEÇÃO ANUAL INTERNA - (PROVIMENTO nº 02/2021 - CGJCE, PROVIMENTO 01/2024 - CGJCE E PORTARIA nº 02/2024) Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por VALMIR ALVES AGUIAR e VALMIR ALVES AGUIAR JÚNIOR , em face de ANTÔNIO LIMA BRITO JÚNIOR, já tendo sido as partes qualificadas nos autos. Aplico o art. 38, da Lei nº 9.099/95, dispensando o relatório da sentença. Passo a decidir. A Lei nº 9.099/95, que criou os Juizados Especiais, estabelece no § 1º do art. 3º a competência dos Juizados Especiais Cíveis para o processo de execução. Por sua vez, preceitua o § 4º do art. 53, da Lei nº 9.099/95 que, em não encontrando o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao exequente.
O legislador, contudo deixou de prever tal hipótese para título judicial. Nesse sentido, cabe salientar que, nos termos do Enunciado 75 do FONAJE, a hipótese do § 4º do art. 53, da Lei nº 9.099/95, também se aplica à execução de título judicial. No presente caso, intimada por três vezes consecutivas para se manifestar sobre a certidão de devolução do mandado anexada ao ID 83342152, a parte exequente nada requereu, conforme certidões de IDs 87602458, 90079079 e 96122592. Assim, devido à inércia da parte exequente, não resta a este Juiz outra alternativa senão extinguir o presente, por imposição da norma contida no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, já que a parte executada não foi encontrada no endereço fornecido na exordial. Destarte, com fulcro no mencionado § 4º do art. 53 da Lei nº 9.099/95, extingo o presente feito. Sem custas ou honorários advocatícios (art. 55, Lei nº 9.099/95). Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a parte exequente.
Dispensada a intimação da parte executada, visto que não foi localizada. Cumpridas as formalidades legais, arquive-se. Caucaia, data da assinatura digital. Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
27/08/2024 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 98967802
-
19/08/2024 13:40
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
12/08/2024 14:44
Conclusos para julgamento
-
12/08/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 01:37
Decorrido prazo de VALMIR ALVES AGUIAR JUNIOR em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 01:35
Decorrido prazo de VALMIR ALVES AGUIAR JUNIOR em 08/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2024. Documento: 90135472
-
05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 90135472
-
05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 90135472
-
05/08/2024 00:00
Intimação
1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110 Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 mbo e-mail: [email protected] Processo nº 3000645-65.2022.8.06.0064 AUTOR: VALMIR ALVES AGUIAR REQUERENTE: VALMIR ALVES AGUIAR JUNIOR REU: ANTONIO LIMA BRITO JUNIOR DECISÃO Vistos, etc. Intimada por duas vezes consecutivas para se manifestar sobre a certidão de devolução do mandado anexada ao ID 83342152, a parte exequente nada requereu, conforme certidões de IDs 87602458 e 90079079. Assim, intime-se novamente a parte exequente para manifestar interesse no prosseguimento do presente cumprimento de sentença, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Expedientes necessários. Caucaia, data da assinatura digital. EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito - Respondendo -
02/08/2024 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90135472
-
01/08/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 01:56
Decorrido prazo de VALMIR ALVES AGUIAR JUNIOR em 24/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2024. Documento: 87889220
-
20/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2024. Documento: 87889220
-
19/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 Documento: 87889220
-
19/06/2024 00:00
Intimação
1º UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.
Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 kma e-mail: [email protected] Processo nº 3000645-65.2022.8.06.0064 AUTOR: VALMIR ALVES AGUIAR REQUERENTE: VALMIR ALVES AGUIAR JUNIOR REU: ANTONIO LIMA BRITO JUNIOR DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se, novamente, a parte exequente para, no prazo de 48 (quarenta e oito horas) dias, se manifestar sobre a certidão de devolução do mandado anexada ao ID 83342152, sob pena de preclusão.
Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
18/06/2024 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87889220
-
08/06/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 13:26
Desentranhado o documento
-
03/06/2024 13:26
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
29/05/2024 00:21
Decorrido prazo de VALMIR ALVES AGUIAR JUNIOR em 28/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2024. Documento: 85761832
-
20/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024 Documento: 85761832
-
20/05/2024 00:00
Intimação
1º UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.
Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 kma e-mail: [email protected] Processo nº 3000645-65.2022.8.06.0064 AUTOR: VALMIR ALVES AGUIAR REQUERENTE: VALMIR ALVES AGUIAR JUNIOR REU: ANTONIO LIMA BRITO JUNIOR DESPACHO Vistos, etc.
Verifica-se que o advogado da parte executada peticionou no ID 85353630, requerendo a exclusão do nome do renunciante dos presentes autos de forma absoluta e definitiva, ao tempo em que informou que o outorgante, ora executado, encontra-se em lugar incerto e não sabido.
Defiro o pedido retro e determino a retificação do processo para excluir o(a) advogado(a) Dr(a).
FRANCISCO HELIVANGELO DO CARMO BARBOSA - OAB CE46610, da representação da parte executada.
Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a certidão de devolução do mandado anexada ao ID 83342152, sob pena de preclusão.
Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
17/05/2024 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85761832
-
13/05/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2024 19:49
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 16:19
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/04/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 01:53
Decorrido prazo de FRANCISCO HELIVANGELO DO CARMO BARBOSA em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 01:53
Decorrido prazo de FRANCISCO HELIVANGELO DO CARMO BARBOSA em 01/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 20:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2024 20:25
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2024. Documento: 81076814
-
19/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024 Documento: 81076814
-
19/03/2024 00:00
Intimação
1º UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.
Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 kma e-mail: [email protected] Processo nº 3000645-65.2022.8.06.0064 AUTOR: VALMIR ALVES AGUIAR REQUERENTE: VALMIR ALVES AGUIAR JUNIOR REU: ANTONIO LIMA BRITO JUNIOR DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista a certidão retor, intime-se, novamente, o(a) advogado(a) da parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar nos autos o comprovante de notificação da parte acerca da renúncia noticiada nos autos, sob pena de prosseguimento da sua assistência no feito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos. Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
18/03/2024 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 81076814
-
12/03/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 09:12
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 07:57
Decorrido prazo de FRANCISCO HELIVANGELO DO CARMO BARBOSA em 05/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 01:10
Decorrido prazo de FRANCISCO HELIVANGELO DO CARMO BARBOSA em 01/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 73184990
-
21/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023 Documento: 73184990
-
21/12/2023 00:00
Intimação
1º UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.
Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 masn e-mail: [email protected] Processo nº 3000645-65.2022.8.06.0064 AUTOR: VALMIR ALVES AGUIAR REQUERENTE: VALMIR ALVES AGUIAR JUNIOR RÉU: ANTONIO LIMA BRITO JUNIOR DESPACHO Vistos, etc. Verifica-se que o(a) advogado(a) da parte executada não comprovou que tenha notificado a referida parte acerca da renúncia do seu mandato, conforme preceitua o art. 112, caput, do CPC/2015, senão vejamos: Art. 112 - O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.
Assim, intime-se o(a) advogado(a) da parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, anexar nos autos o comprovante de notificação da parte, sob pena de prosseguimento da sua assistência no feito.
Decorrido o prazo, certifique-se e façam-me os autos conclusos. Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
20/12/2023 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73184990
-
11/12/2023 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/12/2023 04:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2023. Documento: 71246703
-
07/12/2023 12:44
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 12:43
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 08:44
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023 Documento: 71246703
-
06/12/2023 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71246703
-
06/12/2023 15:01
Juntada de mandado
-
06/12/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 14:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/11/2023 06:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2023 12:19
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 02:02
Decorrido prazo de FRANCISCO HELIVANGELO DO CARMO BARBOSA em 25/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/09/2023. Documento: 68659337
-
15/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023 Documento: 68659337
-
15/09/2023 00:00
Intimação
1º UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.
Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 kma e-mail: [email protected] Processo nº 3000645-65.2022.8.06.0064 AUTOR: ANTONIO LIMA BRITO JUNIOR REU: VALMIR ALVES AGUIAR, VALMIR ALVES AGUIAR JUNIOR DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte demandante para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre os fatos alegados pela parte demandada na petição de ID 68624002, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem o processo concluso. Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
14/09/2023 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/09/2023 11:16
Processo Reativado
-
06/09/2023 06:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 08:30
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 15:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/03/2023 09:45
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2023 09:45
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 09:45
Transitado em Julgado em 01/03/2023
-
08/03/2023 08:47
Juntada de documento de comprovação
-
01/03/2023 15:05
Homologada a Transação
-
28/02/2023 13:40
Conclusos para julgamento
-
28/02/2023 13:39
Audiência Conciliação realizada para 28/02/2023 09:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
14/02/2023 10:41
Juntada de documento de comprovação
-
10/02/2023 12:14
Decorrido prazo de FRANCISCO HELIVANGELO DO CARMO BARBOSA em 06/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
20/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia/CE, CEP: 61.600-110.
Telefone: (85) 3368-8705 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 e-mail: [email protected] Processo nº 3000645-65.2022.8.06.0064 CERTIDÃO – INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA ADVOGADOO – PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS Em atendimento as determinações constantes no despacho retro, foi designado dia e horário para realização de audiência de conciliação virtual, por meio de videoconferência, utilizando-se a Plataforma “MICROSOFT TEAMS”.
Sendo assim, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência de CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 28/02/2023 ÀS 09:00 horas.
Link de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: Link: 1ª opção https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3apR-uLsM5T9S0AE4xdJKQJx9rwmNPJW6ELtRIFX5Nnjw1%40thread.tacv2/1627669285969?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222c5e7db1-5b3a-4f40-bde4-4ef1bf34d000%22%7d Link: 2ª opção https://link.tjce.jus.br/9c9ec1 A parte demandante/demandada fica advertida que em caso de recusa de participar da sessão virtual, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento da parte autora importará na extinção do feito sem resolução do mérito, além de condenação em custas (art. 51, § 2º).
Já ausência da parte ré importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC).
Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento da abertura da audiência, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020.
As partes ficam ainda cientificadas sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo “MICROSOFT TEAMS” em suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc), bem como a necessidade de ingressar na reunião no dia e horário marcados.
ORIENTAÇÕES TÉCNICAS Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; Baixar na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; Clicar no link convite recebido e em seguida, através do aplicativo, clicar em “PARTICIPAR DA REUNIÃO”; Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em “PARTICIPAR DA REUNIÃO”; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar para seja admitida sua entrada na sala de audiências; Pronto, basta aguardar as instruções da conciliadora e ou do magistrado.
Possuir notebook ou desktop conectado à internet; Clicar no link convite recebido e em seguida, selecione como deseja ingressar na reunião do MICROSOFT TEAMS, se baixando o aplicativo para o Windows, se através do próprio navegador; Clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em “PARTICIPAR DA REUNIÃO”; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar para seja admitida sua entrada na sala de audiências; Pronto, basta aguardar as instruções da conciliadora e ou do magistrado.
Visando o acesso à Justiça durante o período emergencial de saúde pública, e como forma de atendimento remoto, disponibilizamos o e-mail institucional da Unidade: [email protected], bem como o número de telefone, para ser utilizado por meio da ferramenta WhatsApp: (85) 81517600, onde o atendimento será realizado no horário de expediente – em dias úteis – no horário compreendido de 8h às 18h.
Por fim, cientifique a parte demandada que, não havendo composição amigável entre os litigantes em audiência e caso a peça contestatória ainda não tenha sido apresentada, fica a parte ré intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da realização da sessão de conciliação virtual, anexar a defesa nos autos, sob pena de ser decretada a sua revelia, conforme preceitua o Enunciado nº 8, dos Sistemas dos Juizados Especiais do TJCE, in verbis: ENUNCIADO 8 - Não sendo o caso de audiência una e desde que conste no respectivo mandado de citação e intimação, a parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (art. 335, inc.
I, e art. 344 do CPC/15).
Caucaia/CE, 19 de janeiro de 2023.
Maria Lidiana da Rocha Sales Matrícula: 43532 -
20/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
19/01/2023 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/01/2023 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2023 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 09:01
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
12/01/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 16:45
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 16:35
Audiência Conciliação designada para 28/02/2023 09:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
16/12/2022 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000018-13.2023.8.06.0004
Joao Paulo Mesquita Albuquerque - ME
Marcelo Adamuz
Advogado: Helano Cordeiro Costa Pontes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/01/2023 11:25
Processo nº 3001438-87.2022.8.06.0004
Studio de Beleza e Estetica Magalhaes Lt...
Victor Gomes de Albuquerque
Advogado: Antonio Gomes Lira Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/03/2022 13:53
Processo nº 3002275-12.2021.8.06.0091
Pedro Marcelino Ribeiro
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Thiago Barreira Romcy
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/11/2021 20:45
Processo nº 3001441-86.2020.8.06.0012
Evaneide da Silva Barros
Brasilcap Capitalizacao S/A
Advogado: Sania Rochelhy Soares de Almeida
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/09/2020 11:33
Processo nº 3001282-95.2022.8.06.0167
Marisa Pereira Donato
Maria Aldair Pontes
Advogado: Francisco Walney Dias Moraes Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/05/2022 17:42