TJCE - 3000846-28.2016.8.06.0174
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Tiangua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 09:34
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 18:48
Expedição de Carta precatória.
-
17/05/2025 03:19
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/04/2025 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2025. Documento: 135502439
-
12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 135502439
-
11/02/2025 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135502439
-
31/01/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2024. Documento: 115489971
-
07/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 Documento: 115489971
-
06/11/2024 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115489971
-
06/11/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 07:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/10/2024 07:39
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2024 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2024 11:02
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 09:58
Expedição de Mandado.
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16/08/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2024. Documento: 89110581
-
10/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2024. Documento: 89110581
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09/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671(WhatsApp)/0xx(85) 3108-2513 e-mail: [email protected] Processo nº: 3000846-28.2016.8.06.0174 DECISÃO Vistos em conclusão. A requerente pleiteou a desconsideração da personalidade jurídica da empresa demandada SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DO MEDIO PARNAIBA LTDA - ME, alegando que a executada não pagou a dívida executada e que as buscas de valores e veículos foram infrutíferas.
Considerando que a demandante juntou documento informando a situação ativa da empresa junto à Receita Federal (id. 83720230), há de se reconhecer que, segundo entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, nem mesmo o eventual encerramento irregular das atividades de uma sociedade não é fundamento suficiente para deferir a desconsideração de personalidade, por se tratar de medida excepcional.
Vejamos: CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
REQUISITOS DO ART. 50 DO CC/02.
AUSENTES.
AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS.
INSUFICIÊNCIA. 1.
Ação de execução de título extrajudicial. 2.
A existência de indícios de encerramento irregular da sociedade aliada à falta de bens capazes de satisfazer o crédito exequendo não constituem motivos suficientes para a desconsideração da personalidade jurídica, eis que se trata de medida excepcional e está subordinada à efetiva comprovação do abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.
Súmula 568/STJ. 3.
Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1862672/SP, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/05/2020, DJe 28/05/2020) (Grifou-se). AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO APELO EXTREMO - INSURGÊNCIA DA AGRAVADA. [...] 2.
Na espécie, o Tribunal de origem, ao consignar inexistirem bens penhoráveis da empresa e concluir ter havido encerramento das atividades, entendeu estarem presentes os requisitos aptos ao deferimento do pleito de desconsideração da personalidade jurídica. 2.1.
A teoria da desconsideração da personalidade jurídica, medida excepcional prevista no artigo 50 do CC , pressupõe a ocorrência de abusos da sociedade, advindos do desvio de finalidade ou da demonstração de confusão patrimonial. 2.2.
A mera inexistência de bens penhoráveis ou eventual encerramento irregular das atividades da empresa não enseja a desconsideração da personalidade jurídica.
Precedentes. 3.
Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp 1853199/RS, Rel.
Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 11/05/2020, DJe 19/05/2020) (Grifou-se). Desse modo, indefiro, por ora, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica requerido em petição de id. 83720226, por se tratar de medida excepcional. Intime-se o exequente para indicar, no prazo de 10 dias, os bens passíveis de penhora, sob pena de extinção da execução sem resolução do mérito. Exp. Nec.
Tianguá/CE, data da inserção digital. (assinatura digital) RAFAEL COSTA VASCONCELOS SANTOS Juiz de Direito Respondendo -
09/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024 Documento: 89110581
-
09/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024 Documento: 89110581
-
08/07/2024 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89110581
-
05/07/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 02:37
Decorrido prazo de ANA ERIKA FELIX AGUIAR em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:26
Decorrido prazo de ANA ERIKA FELIX AGUIAR em 11/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/03/2024. Documento: 80539146
-
01/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024 Documento: 80539146
-
29/02/2024 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80539146
-
29/02/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 17:17
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
29/02/2024 17:13
Desentranhado o documento
-
29/02/2024 17:13
Desentranhado o documento
-
29/02/2024 17:10
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
29/02/2024 15:31
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
22/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/02/2024. Documento: 79978973
-
22/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/02/2024. Documento: 79978972
-
21/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024 Documento: 79978973
-
21/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024 Documento: 79978972
-
20/02/2024 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79978973
-
20/02/2024 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79978972
-
18/01/2024 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 11:26
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
28/07/2023 04:27
Decorrido prazo de ANA ERIKA FELIX AGUIAR em 25/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2023. Documento: 64230335
-
17/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 Documento: 64230335
-
14/07/2023 20:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64230335
-
13/07/2023 11:22
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
03/07/2023 11:42
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
23/06/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
03/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2023 09:36
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 08:48
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 12:14
Juntada de documento de comprovação
-
04/11/2022 01:10
Decorrido prazo de FRANCISCA IRABELA FERNANDES GRACA em 03/11/2022 23:59.
-
29/09/2022 11:18
Expedição de Carta precatória.
-
29/09/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2022 03:01
Decorrido prazo de ANA ERIKA FELIX AGUIAR em 06/06/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 17:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/05/2022 15:46
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 15:45
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 00:10
Decorrido prazo de ANA ERIKA FELIX AGUIAR em 26/10/2021 23:59:59.
-
02/10/2021 12:13
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 09:35
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 09:35
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 08:37
Juntada de documento de comprovação
-
13/01/2021 12:53
Juntada de documento de comprovação
-
08/12/2020 00:13
Decorrido prazo de FRANCISCA IRABELA FERNANDES GRACA em 07/12/2020 23:59:59.
-
08/12/2020 00:12
Decorrido prazo de ANA ERIKA FELIX AGUIAR em 07/12/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 10:41
Expedição de Intimação.
-
05/11/2020 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2020 15:26
Conclusos para despacho
-
27/07/2020 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2017 15:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
13/11/2017 22:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
31/10/2017 11:06
Conclusos para decisão
-
25/09/2017 16:21
Juntada de Petição de contra-razões
-
22/09/2017 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2017 11:18
Juntada de Petição de certidão
-
24/08/2017 11:18
Juntada de Certidão
-
10/08/2017 10:52
Juntada de Certidão
-
19/07/2017 10:30
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2017 11:32
Expedição de Intimação.
-
28/06/2017 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2017 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2017 16:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/05/2017 16:15
Juntada de Certidão
-
28/04/2017 10:15
Conclusos para julgamento
-
28/04/2017 10:13
Audiência instrução e julgamento cível realizada para 26/04/2017 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Tianguá.
-
15/03/2017 11:35
Juntada de Certidão
-
15/03/2017 11:32
Juntada de documento de comprovação
-
02/02/2017 16:07
Juntada de Certidão
-
02/02/2017 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2017 09:26
Audiência instrução e julgamento cível designada para 26/04/2017 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Tianguá.
-
02/02/2017 09:16
Audiência instrução e julgamento cível realizada para 01/02/2017 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Tianguá.
-
31/01/2017 17:56
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2017 17:56
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2017 09:54
Juntada de Certidão
-
11/01/2017 11:59
Juntada de Certidão
-
06/12/2016 14:14
Juntada de Certidão
-
06/12/2016 14:12
Juntada de Certidão
-
08/11/2016 16:01
Juntada de Certidão
-
04/11/2016 11:19
Audiência instrução e julgamento cível designada para 01/02/2017 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Tianguá.
-
31/10/2016 14:00
Audiência conciliação cancelada para 10/01/2018 15:00 #Não preenchido#.
-
31/10/2016 11:50
Expedição de Citação.
-
31/10/2016 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2016 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2016 16:03
Audiência conciliação designada para 10/01/2018 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Tianguá.
-
07/10/2016 16:03
Distribuído por sorteio
-
07/10/2016 16:02
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2016
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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